por Sinara Bueno
Passo a passo da DU-E sem nota fiscal
No artigo de hoje nós vamos conhecer o passo a passo da DU-E sem nota fiscal. Quer saber mais a respeito deste assunto envolvendo a DU-E?
Então pegue o seu café e continue conosco neste texto!
Veja os os seguintes tópicos sobre o passo a passo da DU-E sem nota fiscal:
- DU-E sem Nota Fiscal de Exportação, pode?
- O que é DU-E?
- Passo a passo da DU-E sem nota fiscal
- Embarque antecipado sem nota fiscal
Vamos lá? 😉
DU-E sem Nota Fiscal de Exportação, pode?
A elaboração da DU-E com ou sem nota fiscal não é uma opção do exportador. Por regra, a DU-E é elaborada a partir dos dados da NF-e de exportação.
Porém, há casos em que a Nota Fiscal de Exportação é dispensada por lei, segue alguns exemplos:
Bagagem desacompanhada com e sem retorno
Retorno de mercadoria ao exterior antes do registro da Declaração de Importação
Bens de viajante não incluídos no conceito de bagagem
Saídas com retorno para feiras, exposições, competições, etc
Bens de emprego militar com e sem retorno
Bens de herança
Bens doados
Entre outros
Entenda em quais situações é permitido gerar uma DU-E sem Nota fiscal de Exportação, artigo completo.
O que é Exportação Consorciada? A Exportação Consorciada é quando duas ou mais empresas se juntam para atender a uma mesma exportação, cada qual produzindo uma parte das mercadorias exportadas.
A seguir confira o passo a passo da DU-E sem nota fiscal:
Passo a passo da DU-E sem nota fiscal
Nas hipóteses de exportação sem nota fiscal, todos os dados necessários à elaboração da DU-E deverão ser fornecidos pelo declarante (§ 2° do art. 10° da IN RFB n° 1.702, de 2017).
As hipóteses de exportação sem nota fiscal constam na planilha “Exportação sem nota fiscal” disponível na consulta ao Tratamento Administrativo de Exportação no Portal Único do Siscomex.
A DU-E sem nota fiscal pode ser registrada e retificada somente por tela ou, dependendo da situação, por tela ou webservice. Na planilha “Exportação sem nota fiscal” constam as hipóteses em que a DU-E sem nota fiscal somente pode ser registrada e retificada por tela.
Após ter feito o acesso ao ambiente de operações do Portal Único, o usuário deve acessar o menu “exp” ou clicar no botão “Exportação” conforme indicado (marcação vermelha) na imagem abaixo:
Em seguida basta acessar o menu “Declaração Única de Exportação”, escolher a opção “Elaborar DU-E”, clicar em “nova”, se for uma nova declaração, ou em “recuperar rascunho”, se já houver sido salvo algum rascunho de declaração.
O usuário deve preencher os campos da aba denominada “Informações Gerais”, conforme abaixo, e em seguida clicar no botão “Avançar”:
Observação: os campos marcados com asterisco vermelho são de preenchimento obrigatório.
O preenchimento dos campos acima pode ser visto no passo 2 – Informações Gerais do roteiro para Elaboração da DU-E.
Na elaboração da DU-E sem nota fiscal, deve-se selecionar o tipo de operação na caixa de diálogo “Detalhamento da operação sem nota fiscal”, conforme abaixo:
IMPORTANTE: dependendo do detalhamento da operação escolhido, poderão surgir novos campos a serem preenchidos na ficha “Informações Gerais”. Por exemplo, se escolher a opção “Outras saídas definitivas sem nota fiscal” aparece o campo “Justificativa da dispensa da nota fiscal”:
Na ficha “Detalhamento dos Itens”, cabe ao usuário adicionar um novo item de DU-E para cada NCM a exportar:
Após adicionar o item 001, aparece a tela abaixo:
Observe os seguintes símbolos:
Indica que existem campos não preenchidos no item de DU-E.
Ao clicar no sinal “+” aparecem os campos do item de DU-E a serem preenchidos.
IMPORTANTE: O usuário pode adicionar quantos itens de DU-E forem necessários. Entretanto, após o evento ACD (apresentação de carga para despacho), a DU-E sem nota fiscal não permite incluir e/ou excluir itens.
Em função da opção escolhida pelo usuário na caixa de diálogo “Detalhamento da operação sem nota fiscal”, o sistema adota diferentes procedimentos:
PROCEDIMENTO 01
Nas hipóteses abaixo, o sistema automaticamente preenche a NCM (usando uma NCM especial) e o enquadramento da operação:
Exportação definitiva e temporária de bagagem desacompanhada;
Exportação definitiva e temporária de bens de viajante não incluídos no conceito de bagagem;
Bens doação;
Bens de herança;
Retorno de mercadoria ao exterior antes do registro da DI;
Exportação temporária de bens destinados a assistência e salvamento em situações de calamidades ou de acidentes de que decorra dano ou ameaça de dano à coletividade ou ao meio ambiente.
IMPORTANTE: Nestas hipóteses, a quantidade de campos a preencher é menor do que numa DU-E com nota fiscal. Por exemplo, não é solicitado informar a quantidade na unidade de medida estatística. Ademais, a DU-E sem nota fiscal somente pode ser registrada e retificada por tela.
Na ficha “Detalhamento dos Itens”, a NCM da mercadoria e o código de enquadramento da exportação já aparecem preenchidos pelo sistema.
Entretanto, cabe ao usuário, por exemplo, na hipótese de exportação de bens doados, preencher as seguintes informações: descrever e quantificar os bens, peso líquido, VMLE, nome e endereço do destinatário e o país de destino.
PROCEDIMENTO 02
Para todas as demais opções de “Detalhamento da operação sem nota fiscal”, a DU-E não mais preencherá automaticamente a NCM e o enquadramento da operação.
Caberá ao usuário informar, na ficha “Detalhamento dos Itens”, a NCM da mercadoria, o código de enquadramento da exportação, as quantidades estatística e comercializada, as unidades estatística e de comercialização, o VMLE, VMCV e outras informações requeridas. Em suma, todos os campos que são preenchidos num item de DU-E com nota fiscal.
IMPORTANTE: Nas situações em que a NCM informada estiver vinculada à emissão de LPCO, este deverá ser informado no campo específico na tela abaixo.
O preenchimento dos campos da ficha “Detalhamento dos Itens”, pode ser visto no passo 4 - Detalhamento dos Itens do roteiro para elaboração da DU-E.
Fonte: Governo Federal
Embarque antecipado sem nota fiscal
No caso das operações realizadas sem nota fiscal, quando se tratar de “Embarque antecipado”, deve se escolher no campo de situação especial de despacho a opção “Embarque antecipado”; o sistema irá preencher o tipo de documento fiscal “sem nota fiscal” e o detalhamento da operação sem nota fiscal como “embarque antecipado”:
O que é DU-E?
A DU-E (Declaração Única de Exportação) é um documento eletrônico que contém informações de natureza aduaneira, administrativa, comercial, financeira, tributária, fiscal e logística, que caracterizam a operação de exportação dos bens por ela amparados e definem o enquadramento da operação; e serve de base para o despacho aduaneiro de exportação.
A elaboração da Declaração Única é realizada no Portal Siscomex.
A Declaração Única de Exportação substituiu o antigo RE (Registro de Exportação), a DE (Declaração de Exportação) e a DSE (Declaração Simplificada de Exportação) documentos anteriormente elaborados no Siscomex Exportação (Novoex).
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