NF de Remessa: Principais erros

Atualizado em: por Leandro Sprenger.

Mesmo quando uma mercadoria está a caminho do cliente para efetivar a venda ou quando existe transporte de artigos entre filiais ou até de itens para a prestação de serviços é preciso que um documento esteja acompanhado dos produtos. Você sabe qual é? Trata-se da nota fiscal de remessa, muito importante para o seu negócio estar em dia com o fisco.
Por isso o artigo de hoje aborda os Principais erros da Nota Fiscal de Remessa. Se você quer evitar erros na hora do preenchimento dessa nota, continue lendo este texto.

Você vai entender os seguintes tópicos:

    • Principais erros da Nota Fiscal de Remessa
    • Quando gerar Nota Fiscal de Remessa?
    • Motivos da remessa
    • Nota Fiscal de Remessa tem tributação?
    • Operação da Nota
    • O que é CFOP?


    Bora lá conhecer os principais erros da Nota Fiscal de Remessa! 😉

    Nota Fiscal de Remessa

    Principais erros da Nota Fiscal de Remessa

    A nota fiscal de remessa é um documento que deve ser emitido e acompanhar os produtos que saem da sua empresa em uma série de ocasiões. Todas as situações que exigem esse documento são aquelas em que ainda não ocorreu a venda. Isto é, quando os itens saem do estoque da sua empresa para serem encaminhados para o importador, sendo que posteriormente pode haver ou não uma transação comercial.

    Os principais erros da Nota Fiscal de Remessa referem-se ao preenchimento dos dados da nota. Nem todos os campos são de preenchimento obrigatório, mas todas as notas fiscais de remessa devem conter, no mínimo:

    • natureza da operação

    • CFOP

    • ICMS (quando aplicável)

    • IPI (quando aplicável)

    • situação tributária (CST)

    • origem do produto: nacional ou importado

    • dados do produto: descrição, valor e quantidades

    • NCM

    • dados do destinatário, que receberá a mercadoria

    • dados complementares: é importante mencionar uma NF-e vinculada ao produto, de remessa que foi emitida no início da operação

    Os pontos acima são os principais aspectos que, informados de maneira errada, podem gerar problemas para o exportador.

    Lembrando ainda que, apesar de ser um procedimento simples, é recomendado sempre consultar o contador responsável antes de emitir uma nota fiscal de retorno ou remessa. Confirme com ele a operação, NCM e se haverá isenção tributária.

    Quando gerar Nota Fiscal de Remessa?
    A nota fiscal de remessa deve ser emitida ainda quando ocorre a prestação de serviços e o profissional deve transportar artigos da empresa para realizar o trabalho. Nos casos de conserto de produtos, consignação e demonstração também deve ser gerado o documento.

    Demais situações são o envio de artigos para depósito externo, armazém e industrialização. Nesse último, quando acontece a transformação da matéria-prima em uma unidade diferente da empresa.

    Motivos da remessa

    Há várias situações em que você poderá emitir uma Nota Fiscal de Remessa. Entre elas:

    • Ativo imobilizado para uso fora do estabelecimento

    • Comodato

    • Consignação

    • Conta e ordem de terceiros

    • Depósito fechado ou armazém geral

    • Entrega futura

    • Exposição ou feira

    • Industrialização

    • Industrialização por conta de ordem

    • Outras saídas

    Nota Fiscal de Remessa tem tributação?

    Podemos afirmar que essa nota é um documento mais simples do que uma nota fiscal eletrônica, pois faz referência à movimentação de mercadorias que ainda não foram vendidas, logo não tiveram uma atividade comercial passível de tributação.

    Ainda assim, alguns impostos podem ser aplicáveis, especialmente dependendo da natureza da operação ou do Estado. Isto porque cada Estado tem sua legislação específica para suspensão ou não do ICMS, por exemplo.

    Por isso, entender exatamente a finalidade da operação é muito importante para que você escolha o CFOP corretamente, evitando pagar tributos desnecessários. Operação da Nota

    Há duas finalidades diferentes para a Nota Fiscal de Remessa:

    • Saída: é utilizada quando a mercadoria for retirada da sua empresa. Por exemplo, quando um item for enviado para doação.

    • Entrada: quando a mercadoria está entrando na empresa, mas não tem nota fiscal.

    O que é CFOP?
    A sigla CFOP significa Código Fiscal de Operações e Prestações das entradas e saídas de mercadorias, sejam elas intermunicipal e interestadual. Ele possui formato numérico e tem como objetivo identificar a natureza de circulação de uma mercadoria ou a prestação de serviço de transportes.

    E aí, gostou deste artigo sobre a Nota fiscal de remessa, quais são os principais erros na Nota fiscal de remessa e onde utilizar a Nota Fiscal de Remessa? Então se inscreva no nosso blog e fique por dentro das novidades do comércio exterior.  😉

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    Leandro Sprenger
    Leandro Sprenger

    Empreendedor, Apaixonado por Tecnologia, Especialista em TI para Comércio Exterior e responsável pela criação de diversos sistemas de BI para Comex por mais de 15 anos. Co-criador da Plataforma de Ensino SimulaComex e do Sistema FComex.

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