REGIME TRIBUTÁRIO NO NPE: Saiba como funciona

Atualizado em: por Sinara Bueno.

Assunto diretamente ligado à exportação, o Regime Tributário é uma etapa fundamental para quem deseja exportar insumos. Por isso, o assunto de hoje é o Regime Tributário no NPE.

Então se você quer saber mais sobre este assunto, pegue o seu café e continue conosco!

Neste artigo sobre o regime tributário no NPE, vamos falar sobre os seguintes tópicos:

    • Regime Tributário no NPE | O que é o Regime Tributário?
    • Quais são os principais tipos de impostos pagos pelas empresas?
    • O que é o Imposto de Exportação (IE)?
    • Qual é o Fato Gerador do Imposto de Exportação?
    • Qual é a Base de Cálculo do Imposto de Exportação?
    • Cálculo do Imposto de Exportação
    • O que é o Novo Processo de Exportação?

    Vamos lá agora saber como funciona o Regime Tributário no NPE? 😉

    Regime Tributário no NPE | O que é o Regime Tributário?

    O regime tributário é um conjunto de leis que tem a função de determinar como a empresa pagará pelos seus tributos obrigatórios. Além disso, ele também vai depender de vários outros fatores inerentes ao negócio, como o porte, o tipo de atividade exercida, o faturamento etc.

    Qual a importância do Regime Tributário?

    Escolher o regime de tributação ideal é essencial para a manutenção de qualquer CNPJ, já que ele influencia diretamente nos valores dos impostos a pagar.

    Além de pesar no bolso, o enquadramento inadequado pode provocar problemas fiscais com a Receita Federal, em que autuações, multas e demais penalidades podem ser aplicadas. Para evitar que isso aconteça, é necessário que você tenha os principais pontos sobre os regimes tributários bem esclarecidos, como tipos de impostos pagos pela empresa, características de cada um dos regimes e outros aspectos.

    Quais são os principais tipos de impostos pagos pelas empresas?

    👉 Para a empresa iniciar suas atividades e emitir notas fiscais, é muito importante entender sobre os principais impostos pagos e, dessa forma, manter a regularidade fiscal.

    Entre os principais tributos cobrados atualmente estão o 

    1. PIS/PASEP 

    2. COFINS 

    3. ICMS

    4. ISS/IPI 

    Entenda melhor o que cada uma dessas siglas significa e quando se aplicam.

    1. Programa de Integração Social e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP)

    É uma contribuição federal de caráter social, que tem o objetivo de arrecadar a verba necessária para o pagamento do abono, seguro-desemprego e participação na receita dos órgãos e entidades. As pessoas jurídicas de direito privado são as contribuintes, e o montante incidirá sobre o faturamento mensal da organização, podendo a alíquota variar entre 0,65% e 1,65%.

    2. Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS)

    É uma contribuição federal que incide sobre o que a organização fatura, com o objetivo de financiar a seguridade social. As pequenas e microempresas que escolhem pelo regime do Simples Nacional estão isentas da obrigação de pagamento dessa contribuição.

    3. Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS)

    O ICMS é um imposto de competência dos Estados e que incidirá sobre as operações relativas à circulação de mercadorias e algumas prestações de serviços. Dessa forma, as empresas que realizam transações comerciais e que têm uma operação de circulação de mercadorias, bem como exercem atividades de transporte interestadual ou intermunicipal e comunicações, estarão submetidas à incidência do ICMS.

    A alíquota vai variar de acordo com cada Estado, por se tratar de um imposto estadual.

    4. Imposto Sobre Serviços (ISS/ IPI)

    Para saber o que é ISS, basta compreender que é um tributo municipal e que incide sobre a prestação de serviços. Assim, as empresas que prestam serviços de qualquer natureza devem realizar essa contribuição. A alíquota do ISS varia conforme cada município, no entanto, o valor mínimo é de 2% e o máximo de 5%.

    Quais os impostos que incidem na exportação? 

    Os impostos que incidem sobre a exportação de serviços são o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Quando a execução é feita no Brasil, há incidência de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).

    É importante compreender que embora as atividades de serviço comumente sejam tarifadas através do Imposto Sobre Serviços (ISS), a Lei Complementar 116, de 2003, indica que o imposto não incide sobre as exportações de serviços para o exterior do País (Art. 2o).

    O que é o Imposto de Exportação (IE)?

    O Imposto de Exportação é um tributo federal que incide sobre mercadoria nacional ou nacionalizada destinada ao exterior. Considera-se nacionalizada a mercadoria estrangeira que sofreu processo de nacionalização, ou seja, que foi importada a título definitivo.

    Ao contrário de diversos outros tributos, a função principal do Imposto de Exportação não é a arrecadação. O IE possui como características básicas suas funções fiscais e regulatórias em relação ao fluxo de exportação. O Imposto de Exportação não se sujeita ao princípio da anterioridade, podendo ser alterado no mesmo exercício financeiro pelo Poder Executivo.

    O IE tem sua legislação básica no Decreto-Lei nº 1578/77. Ademais, o IE também está nos artigos 212 a 236 do Regulamento Aduaneiro e na Portaria Secex nº 23/2011.

    Qual é o Fato Gerador do Imposto de Exportação? 

    O fato gerador do IE é a saída da mercadoria do território nacional. Considera-se ocorrido o fato gerador na data do registro da DU-E no Portal Único de Comércio Exterior.

    Qual é a Base de Cálculo do Imposto de Exportação?

    A base de cálculo do Imposto de Exportação é o preço normal que o produto, ou seu similar, alcançaria, ao tempo da exportação, em uma venda em condições de livre concorrência no mercado internacional, observadas as normas expedidas pelo Poder Executivo. Na prática, é o valor da mercadoria constante do campo “valor total no local de embarque” da DU-E.

    Cálculo do Imposto de Exportação

    Apresentamos abaixo, um exemplo de cálculo do IE.

    • Valor total no local de embarque: R$ 50.000 (valor já convertido de acordo com a taxa de câmbio relativa ao dia útil imediatamente anterior ao da ocorrência do fato gerador)

    • Alíquota do IE: 9%

    • Valor a pagar via DARF (código 0107): R$ 50.000 x 9% = R$ 4.500,00

    👉 Prazo para pagamento: até 15 (quinze) dias contados do registro da DU-E, conforme a Portaria MF nº 674/94

    O que é o Novo Processo de Exportação?

    Agora que você já conhece mais sobre os tributos na exportação, vamos falar sobre o NPE. O Novo Processo de Exportação é uma das mudanças mais importantes implementadas pelo Portal Único Siscomex e principal iniciativa governamental de desburocratização e facilitação do Comércio Exterior brasileiro.

    Com o novo processo, temos a implantação da DU-E (Declaração Única de Exportação) e do CCT (Controle de Carga e Trânsito).

    E aí, gostou deste artigo o que é Regime Tributário no NPE e como funciona o Regime Tributário no NPE? Então se inscreva no nosso blog e fique por dentro de mais notícias sobre exportação, importação e drawback. 😉

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    Sinara Bueno
    Sinara Bueno

    Despachante Aduaneira, formada em Comércio Exterior e empreendedora. Apaixonada por criar e inovar no Comex! Trabalhou na área de importação e exportação de indústrias, consultorias de comércio exterior e, nos últimos anos, tem se dedicado aos sistemas para comex. É co-founder da Fazcomex

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