A migração da Declaração Única de Importação (DUIMP) para o Portal Siscomex, no âmbito do Novo Processo de Importação (NPI), trouxe novas dinâmicas e processos para o comércio exterior no Brasil.
A integração dos órgãos anuentes e da Receita Federal do Brasil (RFB) ao longo da cadeia de importação permite uma fiscalização mais eficiente e direcionada, mas também levanta questões sobre como proceder em casos específicos, especialmente quando há uma divergência entre as exigências de retificação de um órgão anuente e o posicionamento da Receita Federal.
Neste contexto, uma situação que merece atenção é: o que ocorre se a DUIMP, retificada conforme uma exigência de um anuente, não for acatada pela Receita Federal? Quais são os impactos dessa decisão no processo de desembaraço da mercadoria?
Veja os seguintes tópicos:
Vamos lá? 😉
A Retificação da DUIMP e a Autonomia dos Órgãos Anuentes e da Receita Federal
Dentro do NPI, a retificação da DUIMP pode ser solicitada por qualquer órgão anuente que identifique a necessidade de corrigir ou ajustar informações fornecidas pelo importador. Esses órgãos têm a responsabilidade de atuar conforme suas áreas específicas – por exemplo, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) em aspectos sanitários e fitossanitários. Em contrapartida, a Receita Federal atua como o órgão central na fiscalização aduaneira, com autonomia sobre a concessão do desembaraço aduaneiro.
Quando um órgão anuente solicita uma retificação, a DUIMP é submetida à análise de um Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil (AFRFB). Este auditor possui a autoridade para avaliar se a retificação solicitada está em conformidade com as normas aduaneiras e regulamentações fiscais aplicáveis ao processo de importação. Caso o AFRFB julgue que a retificação exigida pelo anuente não deve ser acatada, ele pode indeferir a retificação, mesmo que esta tenha sido solicitada por outro órgão.
A Receita Federal tem precedência sobre o processo de despacho aduaneiro, o que significa que, independentemente das solicitações dos outros anuentes, é necessário que um AFRFB autorize qualquer retificação ou ajuste na DUIMP para que o desembaraço aduaneiro possa ser concluído. Isso se deve ao fato de que a Receita Federal detém a função primordial de assegurar que todos os procedimentos fiscais e tributários estejam em conformidade, minimizando riscos de fraudes ou inconsistências no processo de importação.
Em casos onde o AFRFB não concorda com a retificação solicitada pelo anuente, ele tem a prerrogativa de fazer uma nova exigência ao importador, especificando os ajustes ou documentos necessários para que a DUIMP atenda aos requisitos fiscais e aduaneiros da Receita. Somente após o cumprimento dessa exigência é que o AFRFB poderá autorizar o desembaraço, permitindo a liberação da mercadoria para o importador.
Etapas do Processo em Caso de Divergência
Quando ocorre uma divergência entre a Receita Federal e um anuente sobre uma retificação da DUIMP, o processo segue um fluxo específico de análise e exigências, conforme descrito abaixo:
A precedência da Receita Federal no despacho aduaneiro é um elemento crucial para a segurança e a integridade do processo de importação. A Receita Federal detém o controle do cumprimento de todas as obrigações tributárias e aduaneiras, e sua atuação visa assegurar que as mercadorias que ingressam no território nacional estejam devidamente regularizadas e em conformidade com as leis fiscais.
Essa prerrogativa também evita que múltiplos órgãos façam exigências conflitantes que possam prejudicar ou atrasar o processo de desembaraço. Ao centralizar a decisão de retificação e desembaraço na figura do AFRFB, o NPI garante um fluxo mais racional e organizado para o importador, que pode seguir as diretrizes de um único órgão quanto às exigências a serem cumpridas.
Implicações para o Importador e o Despachante Aduaneiro
Para o importador e o despachante aduaneiro, é importante compreender o papel central do AFRFB no processo de retificação e desembaraço da DUIMP. Algumas orientações para lidar com esse processo incluem:
Ou seja, a migração da DUIMP para o Portal Siscomex e o desenvolvimento do NPI proporcionam um ambiente mais integrado e eficiente para as operações de importação. No entanto, é essencial que os importadores compreendam as diretrizes que regem a relação entre a Receita Federal e os órgãos anuentes, especialmente em casos de retificação da DUIMP.
Em caso de divergência sobre a necessidade de retificação, a Receita Federal tem a precedência e a decisão final quanto ao despacho aduaneiro. O Auditor Fiscal da Receita Federal (AFRFB) possui autoridade para acatar ou indeferir a retificação solicitada por um anuente, emitindo novas exigências se necessário, antes de conceder o desembaraço. Isso assegura que o processo de importação ocorra dentro dos padrões de conformidade fiscal e tributária, reforçando a segurança e a integridade das operações de comércio exterior no Brasil.
Para o importador, seguir as orientações da Receita Federal e manter-se atualizado sobre as exigências dos órgãos anuentes é essencial para evitar atrasos e garantir que a liberação das mercadorias ocorra de maneira rápida e eficiente. Dessa forma, o Novo Processo de Importação fortalece a integridade do comércio exterior brasileiro e permite uma atuação mais harmoniosa entre os diversos órgãos de fiscalização envolvidos.
FComex Módulo Catálogo de Produtos
O sistema FComex Módulo Catálogo de Produtos foi projetado para agilizar o trabalho de Gestão do Catálogo de Produtos junto ao Portal Único Siscomex. Com ele você pode gerenciar os Operadores Estrangeiros e os Produtos Importados, de uma forma fácil e simples, possibilitando a integração com qualquer arquivo que você tenha com os dados a serem cadastrados.
Além disso, é um sistema totalmente web, podendo ser acessado de qualquer lugar, necessitando apenas um computador com acesso a internet.
O sistema faz críticas dos dados informados, antes mesmo de você enviar ao Portal Único Siscomex, possibilitando assim uma análise mais crítica da sua base de dados atual.
Com a substituição da DI (Declaração de Importação) pela DUIMP (nova Declaração Única de Importação) passa a ser obrigatório também o uso do Módulo Catálogo de Produtos do Portal Único Siscomex.
O Catálogo de Produtos da Receita Federal visa elevar a qualidade da descrição do produto, com informações organizadas em atributos, anexação de documentos, imagens e fotos que auxiliem o tratamento administrativo, a fiscalização e a análise de riscos, além de prover maior facilidade e segurança na classificação fiscal, visto que ela realizada antes do registro da DUIMP.
O Sistema Fcomex (módulo Catálogo) permite que o importador ou despachante aduaneiro cadastre todos os produtos e operadores de forma “off line” no módulo da Fazcomex, escolha os atributos, trabalhe e revise todas as informações e posteriormente transmita para o Portal Siscomex do governo.
O sistema possibilita você gerar relatórios personalizados, de acordo com a sua necessidade. Além de exportar no padrão Excel/CSV.
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👉 Confira a seguir o mapa do cronograma completo da DUIMP para os próximos anos 2024 - 2026:
Fonte: Gov. Federal
Operações de importação serão migradas para o Portal Único de Comércio Exterior
Veja a seguir o informativo na íntegra para a DUIMP 2024:
A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Secex/MDIC) e a Receita Federal informam que as operações de importação hoje feitas pelo sistema Siscomex LI/DI passarão a ser realizadas por meio da Declaração Única de Importação (Duimp) no Portal Único de Comércio Exterior a partir de outubro deste ano.
O Programa Portal Único tem como objetivo a simplificação e a maior eficiência dos processos de comércio exterior. O programa está em linha com as melhores práticas internacionais, resultando em prazos e custos menores para o setor privado, bem como no aprimoramento da gestão pública por meio de modernos mecanismos de controles, baseados no uso intensivo de tecnologia e gestão de riscos.
Adicionalmente, podem ser enumerados ganhos como a redução em 99% do uso de papel, inspeção conjunta entre diferentes agentes de governo, uso de uma mesma licença para múltiplas operações, pagamento de taxas por meio do Portal Único, interoperabilidade na troca de certificados, dentre outras.
Cronograma de migração
Nesta primeira etapa, serão migradas para o novo sistema as operações de importações marítimas para consumo e sob regimes aduaneiros especiais não sujeitas a licenciamento. A primeira etapa incluirá, também, o trânsito aduaneiro para liberação de mercadorias em zonas secundárias.
No primeiro semestre de 2025, o faseamento avançará para contemplar as importações via modal aéreo e operações sujeitas a controle administrativo, ou seja, importações que requeiram licenciamento de importação, além das compras externas amparadas pelos regimes de Drawback Suspensão e Isenção.
A terceira e última fase, prevista para o segundo semestre de 2025, expandirá a migração para importações terrestres e aquelas realizadas sob o regime da Zona Franca de Manaus.
O cronograma de desligamento será apresentado ao setor privado em eventos virtuais que serão realizados entre maio e julho deste ano. A participação do setor privado nesta etapa reforça a abordagem colaborativa adotada ao longo de toda a construção do Programa Portal Único de Comércio Exterior. A programação detalhada desses eventos será anunciada até o dia 10 de maio. Estima-se que o desligamento completo do Siscomex LI/DI seja concluído até o final de 2025.
O Portal Único de Comércio Exterior
O Programa Portal Único de Comércio Exterior é uma iniciativa do Governo Federal para reduzir a burocracia, o tempo e os custos nas exportações e importações brasileiras, a fim de atender com mais eficiência às demandas do comércio exterior.
Os principais objetivos são reformular os processos de exportação e importação, tornando-os mais eficientes e harmonizados, e criar um guichê único para centralizar a interação entre o governo e os operadores privados atuantes no comércio exterior. O Portal Único veio em substituição ao Siscomex, que está em vigor desde 1993.
O Programa foi reconhecido como medida institucional com grande impacto para a melhoria do ambiente de negócios e de investimentos, dado seu potencial reflexo no aumento do PIB (estimativa de US$ 130 bilhões a mais até 2040) e na maior fluidez do comércio exterior, reduzindo prazos e custos para o setor privado e aprimorando a gestão pública.
Fonte: MDIC
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Comércio Exterior é a troca de bens e serviços através de fronteiras internacionais ou territórios. Na maioria dos países, ele representa uma grande porcentagem do PIB.
Importação é o processo comercial e fiscal que consiste em trazer um bem, que pode ser um produto ou um serviço, do exterior para o país de referência.
O Portal Siscomex é uma facilidade que permite às partes envolvidas no comércio exterior e no transporte apresentar informações padronizadas e documentos em um único ponto de entrada para atender a todas as exigências regulatórias relativas à expo e impo.
O Novo Processo de Importação, ou simplesmente NPI é o Projeto do Governo de reestruturação, simplificação e desburocratização das Importações Brasileiras.