por Leandro Sprenger
DUIMP Registrada | Como Gerar a Guia do ICMS na Sefaz - Integral x Parcial x Exoneração
A consolidação da Declaração Única de Importação (DUIMP) no Novo Processo de Importação (NPI) transformou radicalmente a dinâmica operacional dos despachantes aduaneiros e analistas de comércio exterior. Se antes a liberação do ICMS possuía contornos mais engessados e dependentes de validações físicas ou sistemas paralelos desconexos, hoje o módulo Pagamento Centralizado do Comércio Exterior (PCCE) atua como o grande maestro dessa orquestra tributária.
Para quem atua na trincheira do desembaraço aduaneiro, entender a fundo as engrenagens desse módulo deixou de ser um diferencial e tornou-se uma exigência para evitar que a carga fique travada no recinto alfandegado gerando custos exorbitantes de armazenagem. Este material foi desenhado para você, profissional da área, dominar os três fluxos fundamentais de ICMS na DUIMP.
Logo após o registro da declaração e o débito automático dos tributos federais (II, IPI, PIS e Cofins) na conta vinculada, o importador precisa acessar o PCCE para orquestrar a quitação ou justificação da parcela estadual. É nesse exato momento que o Portal Único Siscomex dispara pacotes de dados via API para a Secretaria de Fazenda (Sefaz) do estado de domicílio do importador.
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Confira os seguintes tópicos:
- O Caminho do Pagamento Integral: Agilidade e Conciliação
- Pagamento Parcial: Desmembramento e Prova Documental
- Exoneração e a Nova GLME Digital
- Mapeamento Definitivo das 27 Secretarias de Fazenda
- O que é ICMS?
- O que é SEFAZ?
- Qual a função da Sefaz
- O que é a DUIMP?
- O que é o Novo Processo de Importação (NPI)
- O que é siscomex
- O que é comércio exterior?
- O que é Logística Internacional?
Vamos lá? 😉

O grande gargalo técnico que muitos enfrentam no dia a dia é compreender que, embora o Siscomex seja federal e unificado, o Brasil possui 27 legislações de ICMS distintas.
Cada Sefaz responde aos gatilhos do PCCE de uma maneira particular, exigindo do declarante um nível de precisão cirúrgica na escolha entre pagamento integral, parcial ou exoneração, para que o sistema retorne o almejado status de "Autorizado".
O Caminho do Pagamento Integral: Agilidade e Conciliação
Quando a operação não possui nenhum benefício fiscal e o recolhimento do ICMS deve ser feito em sua totalidade, o fluxo no PCCE tende a ser o mais automatizado possível. Ao selecionar a opção de pagamento integral, o sistema puxa a base de cálculo diretamente das adições da DUIMP, somando o valor aduaneiro, impostos federais, despesas acessórias e o AFRMM, além da própria margem de valor agregado do imposto (o cálculo por dentro).
Com esses dados, o módulo gera ou direciona para a emissão do documento de arrecadação estadual correspondente, que pode ser uma GNRE, GARE, DARE ou DAE, dependendo da UF de destino. A precisão na prestação de informações nas telas anteriores é vital, pois qualquer divergência de centavos causará a rejeição da guia na malha fina estadual.
Após o pagamento efetivo da guia integral pelo setor financeiro da empresa, inicia-se o ciclo de conciliação bancária em background.
Em estados com infraestrutura de TI mais robusta, essa comunicação entre a rede arrecadadora, a Sefaz e o Portal Único ocorre quase em tempo real, alterando o status no PCCE para "Pago" rapidamente.
Contudo, é fundamental que a equipe oriente os clientes a pagarem a guia gerada estritamente pelo fluxo oficial e com a leitura correta do código de barras.
Pagamentos feitos de forma manual fora do sistema, ou com agendamentos incorretos no internet banking, quebram a cadeia de comunicação sistêmica, exigindo muitas vezes a abertura de chamados demorados para a baixa manual do imposto por um auditor fiscal.
Pagamento Parcial: Desmembramento e Prova Documental
O cenário ganha camadas densas de complexidade quando entramos na esfera do recolhimento parcial. Esta opção é obrigatoriamente acionada quando a operação usufrui de diferimento parcial, redução de base de cálculo (muito comum em ex-tarifários estaduais ou importações de bens de capital), ou quando o importador utiliza créditos acumulados para abater parte do débito.
No PCCE, o despachante precisa sinalizar claramente que a guia a ser recolhida não cobrirá o montante cheio calculado inicialmente pelo sistema.
O desafio aqui não é apenas matemático, mas profundamente documental, pois a Sefaz precisa entender o embasamento legal que justifica aquela "insuficiência" de pagamento para não bloquear a entrega da carga.
Para evitar autuações de ofício ou travamentos de tela severos, quase todos os estados exigem que o pagamento parcial seja acompanhado da abertura de um dossiê digital de retaguarda. Em São Paulo, por exemplo, ou em Santa Catarina com seus regimes de TTD, o declarante precisa acessar os portais estaduais (como o e-CAC ou SAT) para protocolar as memórias de cálculo, as resoluções concessórias e a vinculação da DUIMP.
O sistema federal aguardará pacientemente a Sefaz analisar essa documentação complementar e enviar o comando de liberação via integração. O analista de importação precisa estar com o compliance tributário impecável, pois uma justificativa legal mal enquadrada na declaração resultará em canal vermelho estadual imediato.
Exoneração e a Nova GLME Digital
O terceiro e último grande pilar é a exoneração total do ICMS, que engloba casos de imunidade, não incidência, isenção irrestrita e suspensão (como no regime de Drawback ou em importações amparadas por benefícios da Zona Franca de Manaus).
Na era da DUIMP, a clássica Guia para Liberação de Mercadoria Estrangeira sem Comprovação do Recolhimento do ICMS (GLME) tornou-se um processo puramente digital.
O despachante indica a exoneração no PCCE, seleciona a fundamentação legal apropriada em uma tabela padronizada e transmite o pedido. O deferimento desta GLME eletrônica é o único "passe livre" que o terminal alfandegado aceita para colocar o contêiner em cima do caminhão do transportador.
A dor de cabeça, contudo, reside na roleta-russa da análise do visto da GLME. Algumas Secretarias de Fazenda já implementaram inteligência artificial que cruza o CNPJ do importador, o histórico de idoneidade, o NCM da mercadoria e a fundamentação legal, concedendo o visto de forma automática em minutos.
Por outro lado, a depender da UF ou de mercadorias sensíveis, o pedido de GLME cai sistematicamente para análise manual de um Auditor de Rendas.
Nesses cenários, o despachante deve acoplar ao Dossiê do Portal Único todos os laudos, termos de compromisso e descrições técnicas necessárias, monitorando o painel diuturnamente, pois o tempo de resposta do auditor ditará diretamente os custos extras com demurrage do armador.
Mapeamento Definitivo das 27 Secretarias de Fazenda
Sabendo que a teoria é essencial, mas a prática aduaneira é onde o jogo realmente acontece, nossa equipe de especialistas debruçou-se sobre manuais, portarias e comunicados para realizar um mapeamento cirúrgico de todo o território nacional. Entender a maturidade sistêmica do estado em que seu cliente opera permite previsibilidade logística.
Compilamos abaixo a planilha exclusiva da nossa despachante, atualizada para o cenário de abril de 2026, com o comportamento exato de cada Sefaz na integração com a DUIMP. Este material é o seu mapa do tesouro para navegar sem sobressaltos pelas particularidades regionais do PCCE.
Matriz estadual consolidada (abril/2026)
A tabela a seguir reproduz a planilha de trabalho da Fazcomex com a situação operacional do ICMS na DUIMP por UF. Ela serve como leitura rápida para operação e deve ser confirmada sempre na versão oficial vigente.
Nº | UF | Sistema / situação | Leitura operacional |
1 | AL — Alagoas | Comex Digital — SEFAZ-AL | Obrigatório desde out/2025 · 24h/7 dias | Comex Digital — SEFAZ-AL |
2 | BA — Bahia | COMEX SEFAZ-BA | v1.0.2 mar/2026 · automação parcial | COMEX SEFAZ-BA |
3 | ES — Espírito Santo | SIICEX SEFAZ-ES | Opera via PCCE (bastidores) · produção dez/2024 · FUNDAP exclusivo | SIICEX SEFAZ-ES |
4 | MA — Maranhão | Pucomex SEFAZ-MA | Login duplo (Siscomex + Pucomex-MA) | Pucomex SEFAZ-MA |
5 | MG — Minas Gerais | e-Comext SEF/MG | Manual nov/2025 · automação parcial | e-Comext SEF/MG |
6 | PE — Pernambuco | e-fisco DMI DUIMP — SEFAZ-PE | Sistema próprio integrado ao Pucomex | Marítimo out/2024 · Aéreo jan/2025 | e-fisco DMI DUIMP — SEFAZ-PE |
7 | PR — Paraná | DEIM — Receita Estadual PR | 1º estado em automação plena DUIMP (out/2024) · webhook Pucomex | DEIM — Receita Estadual PR |
8 | RJ — Rio de Janeiro | SCOMEX SEFAZ-RJ | Portaria SUPFINF 1242/2025 · automação parcial | SCOMEX SEFAZ-RJ |
9 | RS — Rio Grande do Sul | COMEX-RS | Automação parcial (exoneração integral) · pagamento: GNRE + PCCE manual | COMEX-RS |
10 | SC — Santa Catarina | SLEI SEF/SC | Produção dez/2025 · PCCE bloqueado para SC · automação parcial | SLEI SEF/SC |
11 | SP — São Paulo | Sistema DUIMP SEFAZ-SP | Portaria SRE-13/25 · DARE-SP (GNRE descontinuada jan/2026) | Sistema DUIMP SEFAZ-SP |
12 | CE — Ceará | Em desenvolvimento — novo sistema previsto mai/2026 | Atual: SISCOEX + PCCE · análise manual · SITRAM obrigatório | Em desenvolvimento — novo sistema previsto mai/2026 |
13 | AP — Amapá | Sem sistema próprio — via PCCE federal | ALC Macapá/Santana (isenção SUFRAMA) | Sem sistema próprio — via PCCE federal |
14 | DF — Distrito Federal | Sem sistema próprio — via PCCE federal | Sem sistema próprio — via PCCE federal |
15 | GO — Goiás | Sem sistema próprio — via PCCE federal | Sem sistema próprio — via PCCE federal |
16 | MT — Mato Grosso | Sem sistema próprio — via PCCE federal | Sem sistema próprio — via PCCE federal |
17 | PB — Paraíba | Sem sistema próprio — via PCCE federal | Sem sistema próprio — via PCCE federal |
18 | PI — Piauí | Sem sistema próprio — via PCCE federal | Sem sistema próprio — via PCCE federal |
19 | RO — Rondônia | Sem sistema próprio — via PCCE federal | Sem sistema próprio — via PCCE federal |
20 | SE — Sergipe | Sem sistema próprio — via PCCE federal | Sem sistema próprio — via PCCE federal |
21 | TO — Tocantins | Sem sistema próprio — via PCCE federal | Sem sistema próprio — via PCCE federal |
22 | AC — Acre | Sem sistema próprio — diferimento ALC/SUFRAMA | ALCs: Brasiléia/Epitaciolândia e Cruzeiro do Sul | ICMS diferido (Lei 1.215/1996) · fora das ALCs: DAE-AC | Sem sistema próprio — diferimento ALC/SUFRAMA |
23 | AM — Amazonas | DAI — Declaração Amazonense de Importação | XML transmitido SEFAZ-AM em até 72h · ZFM/SUFRAMA · Canal Cinza estadual | DAI — Declaração Amazonense de Importação |
24 | RR — Roraima | Sem sistema próprio — isenção ALC/SUFRAMA | ALCs: Boa Vista, Bonfim, Pacaraima · ICMS isento | 93% das importações de RR são exoneradas | Sem sistema próprio — isenção ALC/SUFRAMA |
25 | MS — Mato Grosso do Sul | Sem sistema próprio — via PCCE federal | Integração via API com PCCE · análise automática na maioria dos casos | Liberação sistêmica; análise manual quando necessário | Sem sistema próprio — via PCCE federal |
26 | PA — Pará | Sem sistema próprio — via PCCE federal | DIEF-Comércio Exterior obrigatória (declaração estadual específica) | Análise manual via PCCE · automação prevista meados/2026 | Sem sistema próprio — via PCCE federal |
27 | RN — Rio Grande do Norte | Sem sistema próprio — via PCCE federal | Análise manual via PCCE · sem previsão de automação (fev/2026) | Sem sistema próprio — via PCCE federal |
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Como se pode observar pela densidade dos dados acima, atuar no comércio exterior em 2026 exige uma gestão preditiva de informações.
O profissional que deixa para entender as regras da Sefaz de destino apenas após o registro da DUIMP está jogando com a sorte, colocando em risco não apenas a previsibilidade da entrega logística, mas o caixa de sua importadora.
A complexidade do pagamento fracionado, os meandros da exoneração digital e as oscilações de performance das APIs estaduais tornam o módulo PCCE um terreno onde apenas quem detém o conhecimento técnico avança sem ser penalizado. Guarde essa tabela, revise as normas do seu estado principal de atuação e mantenha os acessos aos e-CACs sempre em dia.
Gostou do grau de detalhamento técnico deste material? Esta é apenas a ponta do iceberg das mudanças que a Declaração Única de Importação trouxe para as rotinas aduaneiras.
No nosso próximo webinário gratuito da Fazcomex, mergulharemos ainda mais fundo nesses conceitos, mostrando na tela o comportamento do PCCE, destrinchando como contornar travamentos em guias integrais e como montar dossiês à prova de balas para GLMEs e reduções de base de cálculo. Separe suas dúvidas, traga as dores da sua operação diária e junte-se a nós para transformar a burocracia do ICMS em um diferencial competitivo para o seu negócio!
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O que é a DUIMP?
A DUIMP é a Declaração Única de Importação a qual faz parte do Novo Processo de Importação (NPI) que está em implantação no Portal Único de Comércio Exterior.
Ela é ainda, o documento eletrônico que reúne todas as informações de natureza aduaneira, administrativa, comercial, financeira, tributária e fiscal pertinentes ao controle das importações pelos órgãos competentes da Administração Pública brasileira na execução de suas atribuições legais.
Portanto, a Duimp substituirá as atuais Declaração Simplificada de Importação (DSI) e Declaração de Importação (DI).
Nela, o registro da mercadoria será feito antes mesmo de sua entrada no país e paralelamente à obtenção das licenças para operações de importação. Além de tornar todo o processo mais simples, a Duimp será integrada à sistemas públicos e privados.
Sefaz: o que é?
Sefaz significa Secretaria de Estado da Fazenda, e é um órgão vinculado ao Ministério da Fazenda. A Sefaz é uma das principais responsáveis por arrecadar o dinheiro que paga os serviços estaduais, como a manutenção das Polícias Militar e Civil.
Principais funções da SEFAZ
- Arrecadação
- Fiscalização
- Contabilidade
- Estruturação da receita e da despesa do Estado
- Contabilização de recursos públicos de cada Estado do Brasil e das defesas de cada um dos estados da união
O que é o ICMS?
O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) é um imposto estadual cobrado em cima da circulação de mercadorias e bens importados de outros lugares, por ser estadual há algumas mudanças de estado para estado, como o valor de alíquotas.
Na prática ele é um imposto cobrado de forma indireta, ou seja, seu valor é adicionado ao preço do produto ou serviço prestado. O valor só é cobrado quando a mercadoria ou o serviço é prestado para o consumidor, que passa a ser o titular deste item ou do resultado da atividade realizada.
Cada estado tem a responsabilidade de estipular a porcentagem a ser cobrada, assim cada localidade possui a sua própria tarifa, o que pode trazer dúvidas a quem comercializa produtos para outros estados. Agora que você já sabe o que é o ICMS na importação, vamos entender os conceitos básicos desse processo.
O que é o Novo Processo de Importação (NPI)
O Novo Processo de Importação, ou simplesmente NPI é o Projeto do Governo de reestruturação, simplificação e desburocratização das Importações Brasileiras. O Portal Siscomex é um dos instrumentos do NPI, no qual temos uma reestruturação de documentos eletrônicos tais como: a DUIMP, o Catálogo de Produtos, LPCO e outros.
👉 Mas não ficando só nisso, e passando também por mapeamento, reestruturação de normas, processos e legislações.
O que é o Siscomex?
O SISCOMEX é a sigla de Sistema Integrado de Comércio Exterior - é um instrumento informatizado, por meio do qual é exercido o controle governamental do comércio exterior brasileiro.
O Sistema entrou em operação em 1993 com o módulo de Exportação e, em 1997, para as importações. Em 2014 foi lançado o Portal Único de Comércio Exterior.
Sem dúvida o Brasil inovou ao criar um fluxo único de informações na década de 90. Entretanto uma nova revisão se faz necessária atualmente. Dessa forma, desde 2014 iniciou-se o projeto do Portal Único de Comércio Exterior.
Comércio Exterior o que é?
Comércio exterior é a troca de produtos ou serviços entre um país e outro. Quando falando de Compra de produtos, é a Importação e quando falamos em vendas de produtos, é a exportação, cada um deles engloba uma série de procedimentos necessários para a sua execução.
O Comércio Exterior, aplicado carinhosamente como Comex, compreende vários termos, regras e normas nacionais das transações.
Estas regras são de âmbito nacional, criadas para disciplinar e orientar tudo o que diz respeito à entrada no país de mercadorias procedentes do exterior, no caso quando existe uma importação e a saída de mercadorias do território nacional, quando é uma exportação.
O que é Logística Internacional?
A Logística Internacional é uma ferramenta fundamental para a expansão do comércio exterior, e deve ser utilizada de forma estratégica para diferencial competitivo nas negociações internacionais.
A globalização tem tornado as empresas cada vez mais competitivas e com conceitos modernos aos seus procedimentos, negócios e produtos. Esse processo está integralmente ligado aos processos de compra, armazenagem e distribuição das mercadorias.
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O Sistema Integrado de Comércio Exterior - Siscomex é um instrumento administrativo que integra as atividades de registro, acompanhamento e controle das operações de comércio exterior.
A importação de um bem ou produto, é o ato de um país comprar mercadorias ou produtos originados de outro país. Ou seja, os produtos são fabricados em outros países e comprados pelo Brasil ou qualquer outro país, por exemplo.
Comércio exterior é a troca de produtos ou serviços entre um país e outro. Quando falando de Compra de produtos, é a Importação e quando falamos em vendas de produtos, é a exportação, cada um deles, engloba uma série de procedimentos.
A DUIMP é a Declaração Única de Importação a qual faz parte do Novo Processo de Importação (NPI) que está em implantação no Portal Único de Comércio Exterior.
O Novo Processo de Importação (NPI) é um projeto coordenado pelo Governo Federal que tem como propósito modernizar, digitalizar e integrar as etapas relacionadas à entrada de produtos no Brasil.



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