por Leandro Sprenger

04 Dec, 2025

Preenchimento da DI e Duimp para a Reforma Tributária do Consumo (RTC) em 2026: saiba mais

No artigo de hoje, nós vamos entender mais a respeito da notícia Siscomex Importação nº 116/2025, referente ao preenchimento da DI e Duimp para a Reforma Tributária do Consumo (RTC) em 2026.

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Quer saber mais a respeito deste assunto envolvendo o preenchimento da DI e DUIMP? Então pegue o seu café e continue conosco no texto de hoje!

Confira os seguintes tópicos:

  • Preenchimento da DI e Duimp e Reforma Tributária
  • Declaração de Importação: o que é?
  • O que é a DUIMP?
  • O que é o Novo Processo de Importação (NPI)
  • O que é o Siscomex?
  • Comércio Exterior o que é?
  • O que é Logística Internacional?

Bora lá? 😉
Preenchimento DUIMP

Preenchimento da DI e Duimp e Reforma Tributária

Confira a nota emitida pelo governo na íntegra, a seguir:

"Informamos que, a partir de 1º de janeiro de 2026, deverá ser informado o código cClassTrib em cada item de mercadoria registrado em declaração de importação.

A tabela dos códigos cClassTrib é a que consta no Portal da Nota Fiscal Eletrônica no menu Documentos, submenu Diversos, item "Tabela de Código de Classificação Tributária do IBS e CBS" ou no link https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=Z/259ACSUdo=

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Segue a orientação específica para cada forma de declaração.

- Na elaboração de DI no Siscomex Importação, incluir o código cClasstrib com 6 dígitos numéricos, ladeado pelos símbolos de “menor que” e “maior que” no início do texto: <nnnnnn>, no campo: Especificação da Mercadoria do item de cada adição na Aba Mercadoria, box Descrição Detalhada das Mercadorias. Observação: para importações com LI, a informação já deve ser preenchida quando da elaboração do item da LI.

- Na elaboração de DSI no Siscomex Importação, proceder de forma idêntica a da DI.

- Na elaboração de Duimp, no Portal Único Siscomex, o cClassTrib deverá ser informado em campo próprio estruturado na forma de lista multivalorada, na Aba Item > Mercadoria > Informações Complementares.

Procedendo da forma determinada acima, o importador cumpre a obrigação acessória referida no §1º do art. 348 da LC 214/2025, ficando assim, dispensado do recolhimento do CBS."

Fonte: Governo Federal

NSI nº 121/2025

O governo federal, por nota, na NSI nº 121/2025 atualizou a NSI 116/2025, veja o que diz o governo:

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"Comunicamos a correção da tag do código cClassTrib a ser informado na LI/DI e DSI em 2026. Onde se lê:

- Na elaboração de DI no Siscomex Importação, incluir o código cClasstrib com 6 dígitos numéricos, ladeado pelos símbolos de “menor que” e “maior que” no início do texto: <nnnnnn>, no campo: Especificação da Mercadoria do item de cada adição na Aba Mercadoria, box Descrição Detalhada das Mercadorias. Observação: para importações com LI, a informação já deve ser preenchida quando da elaboração do item da LI.

Leia-se: - Na elaboração de DI no Siscomex Importação, incluir o código cClasstrib com 6 dígitos numéricos, ladeado pelos símbolos de colchetes em qualquer parte do texto: [nnnnnn], no campo: Especificação da Mercadoria do item de cada adição na Aba Mercadoria, box Descrição Detalhada das Mercadorias. Observação: para importações com LI, a informação já deve ser preenchida quando da elaboração do item da LI".

Fonte: Gov

Flexibilização das regras de preenchimento de IBS e CBS

A Receita Federal (RF) decidiu, nessa segunda-feira (1º/12), adiar a obrigatoriedade de preenchimento dos campos do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) nas notas fiscais.

A exigência começaria a valer em janeiro de 2026, como parte da implementação da reforma tributária, mas foi suspensa por enquanto. A mudança traz alívio imediato para empresas e contadores, que vinham pressionando o governo por mais tempo para adaptar sistemas, treinar equipes e ajustar as integrações com fornecedores de tecnologia.    

Advogados e empresários alertavam sobre a dificuldade de cumprir o prazo devido à grande complexidade da migração para o novo modelo tributário.

A orientação consta em nota técnica assinada pela Receita e pelo Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (Encat). O documento esclarece que, apesar do adiamento, os destaques dos novos tributos previstos em lei seguem obrigatórios, ainda que não haja, por enquanto, rejeição automática das notas fiscais caso o preenchimento não seja feito.

Relembrando:

  • IBS e a CBS fazem parte da reforma tributária do consumo, aprovada em 2023 e atualmente em fase de regulamentação.
  • O IBS substituirá o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que é estadual e o Imposto sobre Serviços (ISS), que é municipal, unificando tributos que hoje têm regras diferentes em todo o país. Já a CBS substituirá PIS e Cofins, tributos federais conhecidos pela grande quantidade de normas e exceções.

A transição para esse novo sistema deve ocorrer de forma gradual até 2033, mas as empresas começam a adaptar seus processos. O adiamento da obrigatoriedade do preenchimento dos campos na nota fiscal reduz a pressão na reta final de 2025, período tradicionalmente mais crítico para o setor.

ATUALIZAÇÃO - 03/12/2025

A Receita Federal e Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços publicam orientações sobre a entrada em vigor da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) a partir de 1º de janeiro de 2026, conforme previsto na Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, que regulamentou a Emenda Constitucional nº 132 (Reforma Tributária do Consumo).

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Por essa razão as duas instituições vêm a público orientar as empresas quanto às obrigações principais e acessórias em relação aos fatos geradores do ano-calendário de 2026.

1. Obrigações a partir de 2026

A partir de 1º de janeiro de 2026, os contribuintes estarão obrigados a:

• Emitir documentos fiscais eletrônicos com destaque da CBS e do IBS, individualizados por operação, conforme as regras e leiautes definidos em Notas Técnicas específicas de cada documento;

• Apresentar, quando disponibilizadas, as Declarações dos Regimes Específicos – DeRE, conforme as regras e leiautes definidos em Documento Técnico específico de cada documento;

• Apresentar, quando disponibilizadas, as declarações e/ou documentos fiscais de plataformas digitais, conforme as regras e leiautes definidos em Documento Técnico específico de cada documento.

A partir de julho de 2026, as pessoas físicas que sejam contribuintes da CBS e do IBS, deverão se inscrever no CNPJ. A inscrição no CNPJ não transforma a pessoa física em jurídica, servindo apenas para facilitar a apuração do IBS e da CBS.

2. Obrigações Acessórias

A partir de 1º de janeiro de 2026, os seguintes documentos fiscais eletrônicos deverão ser emitidos com destaque da CBS e do IBS, e serão autorizados nos termos das Notas Técnicas específicas:

• Nota Fiscal Eletrônica – NF-e;

• Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e;

• Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e;

• Conhecimento de Transporte Eletrônico - Outros Serviços - CT-e OS;

• Nota Fiscal de Serviço Eletrônica – NFS-e;

• Nota Fiscal de Serviço Eletrônica de Exploração de Via – NFS-e Via;

• Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica – NFCom;

• Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica – NF3e;

• Bilhete de Passagem Eletrônico – BP-e; e

• Bilhete de Passagem Eletrônico Transporte Metropolitano – BP-e TM.

O contribuinte impossibilitado de emitir os documentos fiscais eletrônicos por responsabilidade única e exclusiva do ente federativo não estará descumprindo a obrigação acessória.

3. Leiautes definidos sem data de vigência determinada

A NF-ABI (Nota Fiscal de Alienação de Bens Imóveis), a NFAg (Nota Fiscal de Água e Saneamento) e o BP-e Aéreo (Bilhete de Passagem Aéreo) já possuem leiautes definidos e terão suas datas de vigências determinadas em documento técnico ou ato conjunto do Comitê Gestor do IBS e da Receita Federal do Brasil.

4. Leiautes em construção

A NF-e Gás (Nota Fiscal de Gás), terá seus leiautes e datas de vigências definidas em nota técnica ou ato conjunto do CGIBS e RFB.

A Declaração dos Regimes Específicos – DeRE, em construção para os regimes de Instituições Financeiras, Planos de Assistência à Saúde, Concurso de Prognóstico, Administração de Consórcio, Seguro e Previdência, terá seus leiautes e datas de vigências definidas em nota técnica ou ato conjunto do CGIBS e da RFB.

Outros fatos geradores que, atualmente, não exigem a emissão de documentos fiscais, e deverão ser incluídos em documentos fiscais eletrônicos com destaque da CBS e do IBS, terão seus leiautes e datas de vigências definidos em documento técnico ou ato conjunto do CGIBS e RFB.

5. Plataformas digitais

A forma com que as plataformas digitais prestarão informações sobre as operações e importações com bens ou com serviços realizadas por seu intermédio, terá seus leiautes e datas de vigências definidas em nota técnica ou ato conjunto do Comitê Gestor da IBS e Receita Federal do Brasil.

6. Dispensa do recolhimento em 2026 mediante cumprimento das obrigações acessórias

Considerando que o ano de 2026 será o ano de teste da CBS e do IBS, o contribuinte que emitir documentos fiscais ou declaração de regimes específicos observando as normas e notas vigentes, conforme item 3, estará dispensado de recolhimento do IBS e da CBS.

Também estarão dispensados de recolhimento do IBS e da CBS os contribuintes para os quais não haja obrigação acessória definida.

7. Fundos de Compensação de Benefícios Fiscais

A partir de janeiro de 2026, os titulares de benefícios onerosos relativos ao ICMS poderão apresentar requerimentos para os procedimentos de habilitação a futuros direitos de compensações de que trata o art. 384 da Lei Complementar nº 214, de 2025, por meio do e-CAC, preenchendo formulário eletrônico que estará disponível no SISEN, conforme ato normativo a ser emitido.

Deverão ser preenchidos tantos requerimentos quantos forem os benefícios passíveis de compensação usufruídos pelo requerente em cada programa de concessão de benefícios onerosos.

8. Orientações complementares

Comunicados conjuntos do CGIBS e RFB complementares trarão as atualizações da implantação da Reforma Tributária do Consumo.

Fonte: RFB

Declaração de Importação: o que é?

Declaração de Importação é o documento que regulariza as informações do processo de importação de mercadorias e serve como base para o despacho aduaneiro de importação. 

É possível vincular uma DI, Declaração de Importação, à uma LI, Licença de Importação, que falamos acima. Quando elas são vinculadas, alguns campos são preenchidos automaticamente. Já quando a mercadoria não possuir uma LI, todos os campos deverão ser preenchidos pela DI.

A DI é elaborada no Siscomex Web.

O que é a DUIMP?

DUIMP é a Declaração Única de Importação a qual faz parte do Novo Processo de Importação (NPI) que está em implantação no Portal Único de Comércio Exterior.

Ela é ainda, o documento eletrônico que reúne todas as informações de natureza aduaneira, administrativa, comercial, financeira, tributária e fiscal pertinentes ao controle das importações pelos órgãos competentes da Administração Pública brasileira na execução de suas atribuições legais.

Portanto, a Duimp substituirá as atuais Declaração Simplificada de Importação (DSI) e Declaração de Importação (DI).

Nela, o registro da mercadoria será feito antes mesmo de sua entrada no país e paralelamente à obtenção das licenças para operações de importação. Além de tornar todo o processo mais simples, a Duimp será integrada à sistemas públicos e privados.

O que é o Novo Processo de Importação (NPI)

O Novo Processo de Importação, ou simplesmente NPI é o Projeto do Governo de reestruturação, simplificação e desburocratização das Importações Brasileiras.

O Portal Siscomex é um dos instrumentos do NPI, no qual temos uma reestruturação de documentos eletrônicos tais como: a DUIMP, o Catálogo de Produtos, LPCO e outros.

👉 Mas não ficando só nisso, e passando também por mapeamento, reestruturação de normas, processos e legislações.

O que é o Siscomex?

SISCOMEX é a sigla de Sistema Integrado de Comércio Exterior - é um instrumento informatizado, por meio do qual é exercido o controle governamental do comércio exterior brasileiro.

O Sistema entrou em operação em 1993 com o módulo de Exportação e, em 1997, para as importações. Em 2014 foi lançado o Portal Único de Comércio Exterior.

Sem dúvida o Brasil inovou ao criar um fluxo único de informações na década de 90. Entretanto uma nova revisão se faz necessária atualmente. Dessa forma, desde 2014 iniciou-se o projeto do Portal Único de Comércio Exterior.

Comércio Exterior o que é?

Comércio exterior é a troca de produtos ou serviços entre um país e outro. Quando falando de Compra de produtos, é a Importação e quando falamos em vendas de produtos, é a exportação, cada um deles engloba uma série de procedimentos necessários para a sua execução.

O Comércio Exterior, aplicado carinhosamente como Comex, compreende vários termos, regras e normas nacionais das transações.

Estas regras do comércio exterior são de âmbito nacional, criadas para disciplinar  e orientar tudo o que diz respeito à entrada no país de mercadorias procedentes do exterior, no caso quando existe uma importação e a saída de mercadorias do território nacional, quando é uma exportação.

O que é Logística Internacional?

Agora que já falamos de maneira mais aprofundada sobre o que é Comércio Exterior, vamos entender mais sobre o que é a logística internacional. A Logística Internacional é uma ferramenta fundamental para a expansão do comércio exterior, e deve ser utilizada de forma estratégica para diferencial competitivo nas negociações internacionais.

globalização tem tornado as empresas cada vez mais competitivas e com conceitos modernos aos seus procedimentos, negócios e produtos. Esse processo está integralmente ligado aos processos de compra, armazenagem e distribuição das mercadorias.

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O Sistema Integrado de Comércio Exterior - Siscomex é um instrumento administrativo que integra as atividades de registro, acompanhamento e controle das operações de comércio exterior.

Importação é o processo comercial e fiscal que consiste em trazer um bem, que pode ser um produto ou um serviço, do exterior para o país de referência.

Comércio exterior é a troca de produtos ou serviços entre um país e outro. Quando falando de Compra de produtos, é a Importação e quando falamos em vendas de produtos, é a exportação, cada um deles, engloba uma série de procedimentos.

A Logística Internacional é uma ferramenta fundamental para a expansão do comércio exterior, e deve ser utilizada de forma estratégica para diferencial competitivo nas negociações internacionais.

O Novo Processo de Importação, ou simplesmente NPI é o Projeto do Governo de reestruturação, simplificação e desburocratização das Importações Brasileiras. O Portal Siscomex é um dos instrumentos do NPI, no qual temos uma reestruturação de documentos.

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