por Leandro Sprenger

17 Mar, 2026

Reforma Tributária | veja as alterações causados pela reestruturação a cada ano até 2033

A reformulação dos tributos sobre o consumo que está em andamento representa a mais significativa reestruturação do sistema fiscal brasileiro desde a Constituição de 1988.

No entanto, o novo arranjo não começa a valer integralmente de imediato. O Congresso Nacional escolheu um período de transição extenso, progressivo e cuidadosamente regulamentado, que seguirá até 2033. Nesse intervalo, o Brasil operará com dois modelos simultaneamente: o antigo e o novo.

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Confira os seguintes tópicos:

  • A nova estrutura tributária
  • 2026: fase inicial já produz efeitos concretos
  • 2027: CBS passa a valer e o impacto financeiro aumenta
  • 2028: momento de avaliação e ajustes
  • 2029 a 2032: despedida gradual de ICMS e ISS
  • 2033: consolidação definitiva do novo modelo
  • O que é o Siscomex?
  • Comércio Exterior o que é?
  • O que é Logística Internacional?

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Bora lá? 😉

Reforma Tributária

A proposta central é sanar distorções acumuladas ao longo de décadas, como a cobrança em cascata, a chamada guerra fiscal entre estados e a excessiva complexidade das normas, sem gerar impactos bruscos na arrecadação, nos preços ou na competitividade de empresas e governos regionais.

A nova estrutura tributária

O coração da reforma está na substituição de cinco tributos incidentes sobre o consumo por um sistema fundamentado no Imposto sobre Valor Agregado (IVA Dual) e no Imposto Seletivo (IS).

A troca acontece de forma gradual:

  • PIS e Cofins dão lugar à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), sob responsabilidade federal;

  • ICMS (estadual) e ISS (municipal) são substituídos pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS);

  • IPI é parcialmente incorporado ao IS, que incidirá sobre produtos considerados nocivos à saúde ou ao meio ambiente, como bebidas alcoólicas, cigarros e combustíveis fósseis, preservando o regime diferenciado da Zona Franca de Manaus.

CBS e IBS compõem o chamado IVA Dual, inspirado em práticas adotadas por países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). A proposta é assegurar plena não cumulatividade, tributação no destino e uniformização nacional das regras, reduzindo a fragmentação normativa hoje existente entre estados e municípios.

A gestão do IBS ficará a cargo de um Comitê Gestor formado por representantes da União, estados e municípios. Esse órgão será responsável por coordenar arrecadação, fiscalização, apuração e distribuição das receitas, um dos aspectos mais sensíveis e politicamente complexos da reforma.

2026: fase inicial já produz efeitos concretos

A transição entrou na etapa prática. Embora o governo descreva 2026 como um “ano de aprendizagem”, os impactos já são reais para empresas e contribuintes. Surgem novas obrigações acessórias, ajustes tecnológicos e mudanças na forma de calcular e controlar tributos sobre o consumo.

CBS e IBS passam a aparecer nas notas fiscais com alíquotas simbólicas, 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS. Não há aumento efetivo da carga tributária, pois os valores recolhidos poderão ser compensados com débitos de PIS e Cofins.

Ainda assim, operacionalmente o período exige atenção. As empresas precisam:

  • atualizar sistemas de gestão e emissão de documentos fiscais;

  • preencher novos campos obrigatórios;

  • revisar a classificação fiscal de mercadorias e serviços;

  • adequar cadastros e rotinas internas;

  • lidar com validações eletrônicas em tempo real.

Especialistas alertam que falhas nessa etapa podem gerar consequências relevantes. Erros na emissão de notas ou no envio de informações podem provocar rejeição de documentos, interrupção de faturamento e criação de passivos futuros.

Isso ocorre porque os dados transmitidos em 2026 permanecem registrados nos sistemas da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS, podendo fundamentar fiscalizações posteriores, sobretudo após a consolidação definitiva do novo modelo.

Empresas enquadradas no Simples Nacional, microempreendedores individuais (MEIs) e demais regimes diferenciados não estão obrigadas a cumprir essas exigências iniciais, mas acompanham atentamente o processo. Nos próximos anos, será necessário decidir entre permanecer no regime favorecido ou migrar para o novo sistema, escolha que poderá afetar custos, formação de preços e competitividade.

2027: CBS passa a valer e o impacto financeiro aumenta

Em 2027, a transição ganha força. PIS e Cofins são extintos, e a CBS começa a ser cobrada efetivamente, com alíquota estimada em 8,7%, ainda sujeita a ajustes conforme os resultados observados em 2026.

O IBS continua com alíquota simbólica, funcionando como etapa preparatória para estados e municípios testarem sistemas, fluxos de arrecadação e mecanismos de repartição.

Nesse mesmo ano, entra em vigor o Imposto Seletivo, que substitui parcialmente o IPI e incidirá sobre produtos específicos. Ainda há discussões sobre base de cálculo, percentuais aplicáveis e setores abrangidos.

Outro ponto central é a implementação do split payment, mecanismo que separa automaticamente o valor do tributo no momento da operação.

Essa inovação altera de maneira significativa o fluxo de caixa das empresas, pois impede que o imposto permaneça temporariamente com o contribuinte até o prazo de recolhimento.

2028: momento de avaliação e ajustes

Em 2028, a prioridade será analisar os efeitos concretos do novo arranjo. A CBS já estará plenamente vigente, enquanto o IBS continuará convivendo com ICMS e ISS. Os números de arrecadação começarão a demonstrar impactos sobre preços, consumo e divisão de receitas entre União, estados e municípios.

Com base nesses indicadores, o governo poderá propor ajustes nas alíquotas, mantendo o compromisso declarado de neutralidade fiscal e evitando aumento da carga tributária global.

Será um período estratégico para correções antes da etapa mais sensível da transição.

2029 a 2032: despedida gradual de ICMS e ISS

Entre 2029 e 2032, ocorre a fase mais delicada do processo. ICMS e ISS terão suas alíquotas reduzidas progressivamente, enquanto o IBS aumentará na mesma proporção, em etapas anuais.

Nesse intervalo:

  • a CBS já estará totalmente implementada;

  • o IBS assumirá gradualmente a tributação sobre o consumo nos âmbitos estadual e municipal;

  • estados e municípios enfrentarão o desafio de adaptação ao novo modelo de repartição;

  • empresas precisarão administrar regras de transição complexas, demandando planejamento tributário cuidadoso.

É também nesse período que podem surgir disputas federativas mais intensas e questionamentos judiciais relacionados à neutralidade, divisão de receitas e tratamento setorial.

2033: consolidação definitiva do novo modelo

A partir de 1º de janeiro de 2033, ICMS e ISS serão definitivamente extintos. Toda a tributação sobre bens e serviços ocorrerá exclusivamente pelo IVA Dual: a CBS será arrecadada pela União, e o IBS será distribuído entre estados e municípios conforme o destino do consumo.

A Constituição estabelece mecanismos automáticos de ajuste caso a soma das alíquotas ultrapasse o teto de referência, atualmente estimado em 26,5%, exigindo que o governo proponha medidas para impedir elevação real da carga tributária.

O que é o Siscomex?

SISCOMEX é a sigla de Sistema Integrado de Comércio Exterior - é um instrumento informatizado, por meio do qual é exercido o controle governamental do comércio exterior brasileiro.

O Sistema entrou em operação em 1993 com o módulo de Exportação e, em 1997, para as importações. Em 2014 foi lançado o Portal Único de Comércio Exterior.

Sem dúvida o Brasil inovou ao criar um fluxo único de informações na década de 90. Entretanto uma nova revisão se faz necessária atualmente. Dessa forma, desde 2014 iniciou-se o projeto do Portal Único de Comércio Exterior.

Comércio Exterior o que é?

E-book Módulo Classif do Portal Único Siscomex

Comércio exterior é a troca de produtos ou serviços entre um país e outro. Quando falando de Compra de produtos, é a Importação e quando falamos em vendas de produtos, é a exportação, cada um deles engloba uma série de procedimentos necessários para a sua execução.

O Comércio Exterior, aplicado carinhosamente como Comex, compreende vários termos, regras e normas nacionais das transações.

Estas regras são de âmbito nacional, criadas para disciplinar  e orientar tudo o que diz respeito à entrada no país de mercadorias procedentes do exterior, no caso quando existe uma importação e a saída de mercadorias do território nacional, quando é uma exportação.

O que é Logística Internacional?

Logística Internacional é uma ferramenta fundamental para a expansão do comércio exterior, e deve ser utilizada de forma estratégica para diferencial competitivo nas negociações internacionais.

globalização tem tornado as empresas cada vez mais competitivas e com conceitos modernos aos seus procedimentos, negócios e produtos. Esse processo está integralmente ligado aos processos de compra, armazenagem e distribuição das mercadorias.

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O Sistema Integrado de Comércio Exterior - Siscomex é um instrumento administrativo que integra as atividades de registro, acompanhamento e controle das operações de comércio exterior.

Comércio exterior é a troca de produtos ou serviços entre um país e outro. Quando falando de Compra de produtos, é a Importação e quando falamos em vendas de produtos, é a exportação, cada um deles, engloba uma série de procedimentos.

Logística internacional é o conjunto de atividades de planejamento, execução e controle do fluxo de mercadorias e informações entre diferentes países. Ela abrange desde a movimentação de matérias-primas até a entrega final do produto, incluindo transporte

A Reforma Tributária é uma reestruturação profunda do sistema de impostos brasileiro, focada em simplificar a tributação sobre o consumo e aumentar a transparência. Ela substitui cinco tributos (PIS, Cofins, IPI, ICMS, ISS) por um IVA Dual (IBS e CBS).

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