Saiba mais sobre o Atributo ATT_1383

Atualizado em: por Sinara Bueno.

Se você faz exportação de madeira, mais especificamente do capítulo 44 da Tec, fique atento ao novo atributo. A informação foi publicada no Portal Siscomex no dia 22/01/2019. O novo Atributo é o ATT_1383 e Requer o Documento de Origem Florestal (DOF).

E-book - passo a passo DU-E

Você verá neste artigo sobre o atributo ATT_1383:

  • Notícia Siscomex 003/2020
  • NCMs  vinculadas ao atributo ATT_1383 , a partir de 23/01/2020.
  • ATT_1383 na DU-E
  • O que é DOF - Documento de Origem Florestal
  • Sistema Elaboração de DU-E

Vamos lá agora entender sobre o Atributo ATT_1383! 😉

Atributo ATT_1383

Notícia Siscomex 003/2020

notícia Siscomex 003/2020 trata da Inclusão do atributo DOF para produtos do capítulo 44, transcrevemos abaixo:

A Secretaria de Comércio Exterior informa que, a partir de 23/01/2020, os produtos das NCM abaixo passarão a ser vinculados ao atributo ATT_1383, devendo ser informado o número do Documento de Origem Florestal (DOF) ou da Guia Florestal (para os casos em que o documento tiver sido emitido nos Estados do Pará ou do Mato Grosso) no item da DU-E. Quando não for aplicável, o exportador deverá informar “não se aplica”.

NCMs vinculadas ao atributo ATT_1383

NCMs vinculadas ao atributo ATT_1383 a partir de 23/01/2020:

 
Código NCMDescrição da NCM
44011100— DE CONÍFERAS
44011200— DE NÃO CONÍFERAS
44012100— DE CONÍFERAS
44012200— DE NÃO CONÍFERAS
44029000– OUTROS
44031100— DE CONÍFERAS
44031200— DE NÃO CONÍFERAS
44032500— OUTRAS, CUJA MAIOR DIMENSÃO DA SEÇÃO TRANSVERSAL É IGUAL OU SUPERIOR A 15 cm
44032600— OUTRAS
44034900— OUTRAS
44039900— OUTRAS
44041000– DE CONÍFERAS
44042000– DE NÃO CONÍFERAS
44061100— DE CONÍFERAS
44061200— DE NÃO CONÍFERAS
44069100— DE CONÍFERAS
44069200— DE NÃO CONÍFERAS
44071900— OUTRAS
44072100— MAHOGANY (MOGNO) (SWIETENIA SPP.)
44072200— VIROLA, IMBUIA E BALSA
44072910DE CEDRO
44072920DE IPÊ
44072930DE PAU-MARFIM
44072940DE LOURO
44072950DE CANAFÍSTULA (PELTOPHORUM VOGELIANUM)
44072960DE CABREÚVA PARDA (MYROCARPUS SPP.)
44072970DE URUNDEI (ASTRONIUM BALANSAE)
44072990OUTRAS
44079920DE PEROBA (PARATECOMA PEROBA)
44079930DE GUAIUVIRA (PATAGONULA AMERICANA)
44079960DE AMENDOIM (PTEROGYNE NITENS)
44079970DE ANGICO PRETO (PIPTADENIA MACROCARPA)
44079990OUTRAS
44081010OBTIDAS POR CORTE DE MADEIRA ESTRATIFICADA
44081091DE PINHO BRASIL (ARAUCARIA ANGUSTIFOLIA)
44081099OUTRAS
NCM 44083910OBTIDAS POR CORTE DE MADEIRA ESTRATIFICADA
44083991DE CEDRO
44083992DE PAU-MARFIM
44083999OUTRAS
44089010OBTIDAS POR CORTE DE MADEIRA ESTRATIFICADA
44089090OUTRAS
44091000– DE CONÍFERAS
44092200— DE MADEIRAS TROPICAIS
44092900— OUTRAS
44181000– JANELAS, JANELAS DE SACADA E RESPECTIVOS CAIXILHOS E
44182000– PORTAS E RESPECTIVOS CAIXILHOS, ALIZARES E SOLEIRAS
44186000– POSTES E VIGAS
44187900— OUTROS
44189900— OUTRAS


Atributo ATT_1383 na DU-E

 
As NCMS listadas acima agora requerem o Documento de Origem Florestal (DOF) ou da Guia Florestal na DU-E, devido ao Atributo ATT_1383.
 
Logo, no Portal Siscomex, na tela de Item da DU-E, nestes casos aparecerá o campo Nº do DOF ou GUIA FLORESTAL (PA/MT) conforme imagem abaixo:
 Atributo ATT_1383
Ao tentar transmitir / Registrar a DU-E sem essa informação, aparecerá a seguinte mensagem de erro no Portal Siscomex:
ERROR CADA-ER5008/[DUEX-RJSAPP2867] O Atributo ATT_1383 para o NCM 44182000 é obrigatório.
 

O que é DOF - Documento de Origem Florestal?

O DOF é o Documento de Origem Florestal e constitui em licença obrigatória para o transporte e armazenamento de produtos florestais de origem nativa, inclusive o carvão vegetal nativo, contendo as informações sobre a procedência desses produtos, nos termos do art. 36 da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012 (Lei de Proteção da Vegetação Nativa). O DOF foi instituído pela Portaria n° 253, de 18 de agosto de 2006, do Ministério do Meio Ambiente (MMA). A emissão do DOF pode ser feita no site do Ibama.
 

Sistema para Elaboração de DU-E

Você sabia que, mundialmente uma operação de importação ou exportação envolve cerca de 30 indivíduos e/ou instituições, 40 documentos, 200 dados sobre a operação e a reinserção de 60-70% de todos esses dados pelo menos uma vez? Dados, esses, segundo a UNCTAD, portanto, percebeu o quanto complexo são as rotinas de comex.

Automatizar os processos de Exportação, tem como principal objetivo tornar prático o método que é lento, devagar e trabalhoso, fazendo com que o colaborador que está executando essas atividades se torne mais produtivo, criativo e integrado aos demais projetos da empresa.

Na exportação muitos processos são extensos, grandes e levam tempo para serem realizados, principalmente quando falamos na emissão e geração de DU-E, a Declaração Única de Exportação. 

A DU-E quando possui muitos itens ou conta com muitas descrições acaba por se transformar em um processo repetitivo no setor da exportação, afinal, cada DU-E pode possuir até 999 itens, ai você já imaginou quanto tempo pode levar, não é mesmo?

Para você ter ideia e pegando um simples exemplo de processo de exportação grande, o profissional pode levar até 1 semana fazendo o processo, porém automatizando, esse tempo pode ser reduzido para 5 minutos. São horas preciosas que o profissional otimiza no seu dia e assim pode agregar valor em outras demandas mais especiais.

Conheça o Sistema Fcomex desenvolvido pela Fazcomex e elabore DU-Es com mais agilidade, clique aqui e solicite apresentação.

O que é DU-E?

A DU-E (Declaração Única de Exportação) é um documento eletrônico que contém informações de natureza aduaneira, administrativa, comercial, financeira, tributária, fiscal e logística, que caracterizam a operação de exportação dos bens por ela amparados e definem o enquadramento da operação; e serve de base para o despacho aduaneiro de exportação.

A elaboração da Declaração Única é realizada no Portal Siscomex.

A Declaração Única de Exportação substituiu o antigo RE (Registro de Exportação), a DE (Declaração de Exportação) e a DSE (Declaração Simplificada de Exportação) documentos anteriormente elaborados no Siscomex Exportação (Novoex).

E aí, gostou deste artigo sobre o que é Atributo ATT_1383, para quê serve o Atributo ATT_1383 e onde usar o Atributo ATT_1383? Então se inscreva no nosso blog e fique por dentro de mais notícias sobre exportação, importação e drawback. 😉

Sinara Bueno
Sinara Bueno

Despachante Aduaneira, formada em Comércio Exterior e empreendedora. Apaixonada por criar e inovar no Comex! Trabalhou na área de importação e exportação de indústrias, consultorias de comércio exterior e, nos últimos anos, tem se dedicado aos sistemas para comex. É co-founder da Fazcomex

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