Drawback Fornecimento Mercado Interno: O que é
Sempre ouvimos falar que a premissa para operar com o Drawback é a exportação. Porém, entre os tipos de Drawback, temos uma chamada de Fornecimento Mercado Interno.
Vamos entender o que é o Drawback Fornecimento Mercado Interno? Vem comigo! ?
O que é Drawback Fornecimento Mercado Interno?
O Drawback para Fornecimento no Mercado Interno é o que trata de importação de matéria prima, produto intermediário e componente destinados à industrialização de máquinas e equipamentos no País, para serem fornecidos no mercado interno, em decorrência de licitação internacional – venda equiparada à exportação (conforme a Lei nº 8.402, de 08/01/92).
Trata-se de um tipo de Drawback onde deverá ocorrer uma licitação internacional para as compras de insumos, com uma venda equiparada a exportação.
Sendo que, entende-se, por licitação internacional, o procedimento promovido por pessoas jurídicas de direito público e por pessoas jurídicas de direito privado do setor público e do setor privado, destinado à seleção da proposta mais vantajosa à contratante, observados os princípios da isonomia, da impessoalidade, da publicidade, da probidade, da vinculação ao instrumento convocatório, da ampla competição e do julgamento objetivo.” Conforme Decreto Nº 6.702 de 2008.
Como se faz a comprovação do Fornecimento Mercado Interno?
Para realizar a comprovação de tal modalidade deste Regime Aduaneiro Especial, que é concedido pela SUEXT, a empresa que venceu a licitação, deverá enviar a Nota Fiscal de Fornecimento de Mercado Interno, contendo o seguinte:
- declaração expressa de que o produto contém mercadoria importada ao amparo do regime de drawback, modalidade suspensão;
- número e data de emissão do ato concessório de drawback ;
- quantidade da mercadoria, empregada no produto importado ;
- valor da mercadoria, utilizado no produto importado, em dólares dos Estados Unidos (Valor CIF Valor FOB + Frete + Seguro) ;
- valor da venda do produto, convertido em dólares dos Estados Unidos, à taxa de câmbio para compra Ptax vigente no dia útil imediatamente anterior à emissão do documento fiscal de venda.
Importante informar ainda que a empresa industrial que venceu a licitação deverá remeter declaração original, firmada pela contratante, e datada, do recebimento em boa ordem do produto objeto da nota fiscal.
É importante informar que o prazo de validade do ato concessório de drawback será de dois anos, podendo ser prorrogado em até cinco anos, de acordo com o artigo 3°, do Anexo VII, da Portaria Secex n° 23, de 2011.
Onde solicitar o Drawback Fornecimento Mercado Interno?
Tal tipo de Drawback é solicitado dentro dos sistemas de Comércio Exterior na página do Siscomex. Porém, ele está no sistema mais antigo, conhecido como Drawback “Tela Azul”.
Para exemplificar:
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