Entenda mais sobre a Proposta de alteração de RE AVERBADO

Atualizado em: por Sinara Bueno.

Confira no texto a seguir, o que passa a valer a partir da Proposta de alteração de RE AVERBADO divulgada pela Suext!

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Proposta de alteração de RE AVERBADO

Proposta de alteração de RE AVERBADO: o que passa a valer?

Na última terça-feira (05), a Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior (Suext), da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), informou que, a partir de 13 de outubro de 2021, a análise de propostas de alteração dos Registros de Exportação (RE) averbados envolvendo a inclusão de enquadramento de drawback suspensão (81101), atividade antes delegada ao Banco do Brasil, passará a ser realizada exclusivamente pela Coordenação de Exportação e Drawback (COEXP).

Após realizar uma proposta de alteração que envolva a inclusão do enquadramento da operação indicado no parágrafo anterior, é solicitado que seja encaminhada mensagem de correio eletrônico para o endereço suext.coexp@economia.gov.br, informando no assunto que se trata da proposta de alteração de RE averbado, bem como o número do RE.

Sendo assim, a SUEXT procederá com a análise da proposta e o exportador poderá acompanhar o processo no próprio Módulo Comercial do Siscomex Exportação Web (NOVOEX). 

Fonte: Notícia Siscomex 035/2021

O que é Averbação de Embarque na Exportação?

Agora que já falamos sobre a proposta de alteração de Re Averbado, vamos entender mais sobre a averbação de embarque na exportação. Você sabe o que é averbação de Embarque na Exportação? Caso não conheça, nós vamos lhe explicar a seguir.

A Averbação de Embarque é a confirmação da saída da mercadoria do País, conforme o artigo 583 do Regulamento Aduaneiro.

Portanto, é o ato final do despacho de exportação e consiste na confirmação de embarque da mercadoria. A averbação será feita no sistema após a confirmação do efetivo embarque da mercadoria e do registro dos dados pertinentes pelo transportador.

Apenas uma DU-E na situação averbada atesta, para todos os fins fiscais, cambiais e comerciais, a efetiva exportação da mercadoria para o exterior (art. 92 da IN RFB nº 1.702/2017).

E aí, gostou deste artigo sobre a proposta de alteração de Re Averbado, como funciona a proposta de alteração de Re Averbado e a importância da proposta de alteração de Re Averbado? Então se inscreva no nosso blog e fique por dentro de mais notícias sobre exportação, importação e drawback. 😉

Sinara Bueno
Sinara Bueno

Despachante Aduaneira, formada em Comércio Exterior e empreendedora. Apaixonada por criar e inovar no Comex! Trabalhou na área de importação e exportação de indústrias, consultorias de comércio exterior e, nos últimos anos, tem se dedicado aos sistemas para comex. É co-founder da Fazcomex

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