por Leandro Sprenger
Convênio ICMS 181/2024 é regulamentado pelos estados para assegurar regularidade na importação de nafta
O Convênio ICMS 181/2024, aprovado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) em dezembro de 2024, introduziu uma regulamentação importante para o setor de importação e comercialização de nafta não petroquímica.
Esse derivado do petróleo é amplamente utilizado como matéria-prima na indústria petroquímica e na produção de combustíveis. A medida visa padronizar a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e garantir maior regularidade tributária nas operações comerciais envolvendo o produto.
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Confira os seguintes tópicos:
- Convênio ICMS 181/2024: entenda a regulamentação
- O que é o ICMS
- Comércio Exterior o que é?
- O que é Logística Internacional?
Vamos lá? 😉
Convênio ICMS 181/2024: entenda a regulamentação
A principal inovação trazida pelo convênio é a adoção do regime de substituição tributária para as operações com nafta não petroquímica. Isso significa que a responsabilidade pelo recolhimento do ICMS, em todas as etapas da cadeia produtiva, recai sobre o primeiro contribuinte da cadeia, geralmente o importador ou o produtor. Essa abordagem permite que o imposto seja recolhido de forma antecipada, evitando possíveis inconsistências fiscais nas etapas subsequentes.
Além disso, o Convênio ICMS 181/2024 determina a base de cálculo do imposto, estabelecendo critérios específicos para evitar variações arbitrárias nos valores tributados. Essa padronização é essencial para promover maior transparência e previsibilidade nas operações comerciais, tanto para os contribuintes quanto para os estados que recebem a arrecadação do ICMS.
Outro ponto relevante é a vedação do diferimento do ICMS nas operações subsequentes com a nafta. O diferimento, que é o adiamento do pagamento do imposto para etapas futuras da cadeia produtiva, era utilizado em algumas situações, mas trazia desafios para o controle fiscal. Com essa vedação, busca-se maior segurança jurídica e eficiência na arrecadação tributária, reduzindo a possibilidade de evasão fiscal.
A implementação dessa nova regulamentação exige que os estados adaptem suas legislações internas para incorporar as disposições do convênio. Cada unidade federativa é responsável por regulamentar o tema em seu território, o que pode incluir a publicação de decretos ou instruções normativas específicas. Essa etapa é crucial para garantir a uniformidade e eficácia do regime em âmbito nacional.
No contexto do comércio exterior, a medida também traz implicações importantes. Importadores de nafta não petroquímica devem estar atentos às novas regras, garantindo o cumprimento das obrigações tributárias desde o momento da importação. Isso requer maior atenção aos documentos fiscais e às declarações exigidas pelos órgãos responsáveis, como as secretarias estaduais da fazenda.
A decisão do Confaz reflete um esforço coordenado para melhorar a gestão fiscal no Brasil, especialmente em setores estratégicos como o de combustíveis e petroquímica. Ao adotar medidas como a substituição tributária e a padronização da base de cálculo, o convênio busca fortalecer a arrecadação estadual e criar um ambiente mais equilibrado e competitivo para as empresas que atuam nesse segmento.
Em resumo, o Convênio ICMS 181/2024 representa um marco regulatório para o setor de nafta não petroquímica no Brasil. Ele estabelece um modelo tributário mais eficiente, promove a regularidade nas operações comerciais e reforça a importância de práticas fiscais transparentes. Para o setor de comércio exterior, a medida é mais um exemplo de como o alinhamento entre as esferas estadual e nacional pode gerar benefícios para a economia e para a gestão pública.
Fonte: COMSEFAZ
O que é o ICMS
O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) é um imposto estadual cobrado em cima da circulação de mercadorias e bens importados de outros lugares, por ser estadual há algumas mudanças de estado para estado, como o valor de alíquotas.
Na prática ele é um imposto cobrado de forma indireta, ou seja, seu valor é adicionado ao preço do produto ou serviço prestado. O valor só é cobrado quando a mercadoria ou o serviço é prestado para o consumidor, que passa a ser o titular deste item ou do resultado da atividade realizada.
Cada estado tem a responsabilidade de estipular a porcentagem a ser cobrada, assim cada localidade possui a sua própria tarifa, o que pode trazer dúvidas a quem comercializa produtos para outros estados. Agora que você já sabe o que é o ICMS na importação, vamos entender os conceitos básicos desse processo.
Comércio Exterior o que é?
Comércio exterior é a troca de produtos ou serviços entre um país e outro. Quando falando de Compra de produtos, é a Importação e quando falamos em vendas de produtos, é a exportação, cada um deles engloba uma série de procedimentos necessários para a sua execução.
O Comércio Exterior, aplicado carinhosamente como Comex, compreende vários termos, regras e normas nacionais das transações.
Estas regras são de âmbito nacional, criadas para disciplinar e orientar tudo o que diz respeito à entrada no país de mercadorias procedentes do exterior, no caso quando existe uma importação e a saída de mercadorias do território nacional, quando é uma exportação.
O que é Logística Internacional?
A Logística Internacional é uma ferramenta fundamental para a expansão do comércio exterior, e deve ser utilizada de forma estratégica para diferencial competitivo nas negociações internacionais.
A globalização tem tornado as empresas cada vez mais competitivas e com conceitos modernos aos seus procedimentos, negócios e produtos. Esse processo está integralmente ligado aos processos de compra, armazenagem e distribuição das mercadorias.
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