por Sinara Bueno
Drawback Isenção Intermediário | Mensagem de erro: Data de emissão fora do prazo de válido para vinculação ao AC
No artigo de hoje, nós vamos entender como resolver a mensagem de erro envolvendo o Drawback Isenção Intermediário, falamos da mensagem: “Data de emissão fora do prazo de válido para vinculação ao AC”.
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Veja os seguintes tópicos sobre a data de emissão fora do prazo de válido para vinculação ao AC:
- Drawback Isenção Intermediário: O que é?
- Entenda o que é Ato Concessório
- O que é Drawback?
- Data de emissão fora do prazo de válido para vinculação ao AC
Vamos lá saber mais? 😉
Data de emissão fora do prazo de válido para vinculação ao AC
O que fazer quando na transmissão de Ato Concessório Isenção Intermediário, lá no sistema do governo aparecer a mensagem de erro: "Data de emissão fora do prazo de válido para vinculação ao AC?
Menagem no sistema do Governo:
Quando você submeter os arquivos de lote de notas fiscais intermediários no Sistema de Drawback do Governo, mas retornar com a mensagem "Data de emissão fora do prazo de válido para vinculação ao AC." mesmo tal data realmente estar dentro dos dois anos de passado do ato concessório, então verifique se os dois critérios abaixo estão sendo atendidos:
no momento da inclusão da NF, o AC deve ter previamente vinculado pelo menos 1 documento de insumo (NF insumo ou DI/Adição insumo);
a data de emissão da NF de venda deve ser igual ou superior à data do documento de insumo mais antigo (NF insumo ou DI/Adição).
Ou seja, geralmente a mensagem de erro em questão ocorre porque o arquivo de lote das Notas Fiscais foram submetidos antes do arquivo de lote dos insumos (nacionais ou importados). Ou, tais insumos não foram aceitos pelo sistema do governo.
Drawback Isenção Intermediário: O que é?
O que diferencia o Drawback Isenção Intermediário do Drawback Isenção comum é o fato que o primeiro é caracterizado pelo fornecimento no mercado nacional de algum insumo empregado ou consumido, por outra empresa, na fabricação de um produto final. Ou seja, se sua empresa forneceu insumos no mercado interno empregados por outra empresa em seu produto final já exportado, você é elegível para a fruição de crédito na recompra de matérias primas com isenção de impostos.
No caso do setor automotivo, pelo seu alto volume de exportação e, principalmente pela cadeia extensa de suprimentos necessários para sua produção (fornecedores e montadoras), gera redução direta de custos e fabricação e redução ou até eliminação da carga tributária acumulada ao longo da cadeia produtiva.
Vale citar ainda, que nesta modalidade do regime não incorre nenhum risco ou ônus para as empresas, tendo em vista que o crédito para esta recompra é baseado nos produtos exportados nos últimos dois anos, ou seja, o regime encontra-se comprovado no momento da abertura do ato.
Entenda o que é Ato Concessório
Ato Concessório (AC) nada mais é do que um documento eletrônico e a partir do qual ocorre a solicitação do Drawback.
O AC é emitido em nome da empresa, seja ela comercial ou industrial, que após realizar a importação, envia a mercadoria ao estabelecimento para industrialização, devendo a exportação do produto ser realizada pela própria beneficiária do Drawback.
Basicamente o Ato Concessório é o ponto de partida para solicitar o Benefício do Drawback. É muito importante que as empresas dediquem um tempo maior para o seu planejamento para assim não haver falhas na condução. Erros podem assim acabar resultando em ganhos menores ou até mesmo prejuízos consideráveis para a própria empresa.
O que é Drawback?
Drawback é um regime aduaneiro especial que consiste na suspensão ou isenção de tributos incidentes dos insumos importados e/ou nacionais vinculados a um produto a ser exportado. Ele foi criado em 1996 pelo Governo Federal com o objetivo de trazer facilidades para empresas que trabalham com comércio exterior.
Ainda que não seja uma palavra que esteja no dia a dia do Brasileiro, o Regime de Drawback é um importante mecanismo de competitividade internacional e um dos regimes mais utilizados pelos exportadores brasileiros.
Entenda a nova regulamentação do Drawback, entenda as mudanças em virtude a nova Portaria Secex 44 de 24 de Julho de 2020.
Agora que você sabe o que é Drawback, lembre-se: Drawback Precisa de LI (Licença de Importação) saiba mais aqui.
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