Drawback tradução | O que significa e utilização do regime aduaneiro

Atualizado em: por Leandro Sprenger.

O termo "Drawback" tem origem na língua inglesa e, quando traduzido literalmente, significa "desvantagem". No entanto, no contexto do comércio exterior, o Drawback é uma ferramenta estratégica que oferece vantagens significativas para empresas que atuam no cenário internacional. 

Academy: Drawback na prática

Neste artigo, exploraremos detalhadamente, além da tradução de Drawback, o que é o Drawback, suas modalidades, legislação envolvida e como despachantes aduaneiros, exportadores e importadores podem aproveitar essa ferramenta para otimizar suas operações.

Vamos lá? 😉


Drawback Tradução

Como dito no início deste texto, não existe uma tradução literal para o termo Drawback quando falamos de comércio exterior. 

Apesar da palavra traduzida do inglês para o português significar "inconveniente” ou “desvantagem”, no comex, consiste na suspensão ou isenção de tributos incidentes dos insumos importados e/ou nacionais vinculados a um produto a ser exportado.

O que é o Drawback?

O Drawback é um regime aduaneiro especial que visa promover a competitividade das empresas no mercado internacional, facilitando a importação de insumos para a produção de bens destinados à exportação.

Ele permite a isenção, suspensão ou restituição de tributos incidentes sobre insumos importados, proporcionando vantagens econômicas às empresas que o utilizam.

Modalidades do Drawback


Suspensão

Na modalidade de suspensão, os tributos incidentes na importação de insumos são temporariamente suspensos, desde que o produto final seja exportado. Essa suspensão permite que a empresa mantenha sua competitividade no mercado internacional.

Isenção

A modalidade de isenção implica na não incidência de tributos na importação de insumos, desde que o produto final seja exportado. Essa modalidade oferece benefícios fiscais significativos às empresas, reduzindo seus custos de produção.

Restituição

Na modalidade de restituição, os tributos pagos na importação de insumos são restituídos após a exportação do produto final. Essa modalidade visa compensar as empresas pelos tributos anteriormente pagos.

Legislação e Normativas

No Brasil, o Drawback é regulamentado pela Receita Federal, e as principais normativas que regem essa prática são:

  1. Lei nº 8.383/1991: Estabelece as condições e requisitos para a concessão do Drawback.

  2. Instrução Normativa RFB nº 1.603/2015: Detalha os procedimentos para a habilitação no regime, sua aplicação e as responsabilidades das partes envolvidas.

Como Utilizar o Drawback?

O Drawback pode ser aplicado em diversas situações, como na produção de bens para exportação, reposição de estoques, entre outras. Para despachantes aduaneiros, exportadores e importadores, compreender quando e como utilizar o Drawback é essencial.

Além disso, a comunicação eficiente com a Receita Federal e o cumprimento rigoroso das normativas são passos fundamentais para garantir o sucesso na aplicação desse regime.

Tabela Exemplificativa

Modalidade

Condições

Benefícios

Suspensão

Exportação do produto final

Suspensão temporária de tributos

Isenção

Exportação do produto final

Não incidência de tributos

Restituição

Exportação do produto final

Restituição dos tributos pagos

Ou seja, o Drawback é uma ferramenta estratégica e complexa que oferece vantagens significativas no comércio internacional. Para despachantes aduaneiros, exportadores e importadores, a compreensão detalhada das modalidades, legislação e condições de aplicação é essencial para aproveitar plenamente os benefícios desse regime aduaneiro especial.

A correta implementação do Drawback pode resultar em redução de custos, aumento da competitividade e fortalecimento das operações no mercado global.

O que é ato concessório?

O Ato Concessório é o documento eletrônico através do qual ocorre o pedido de Drawback.
Ele é emitido em nome da empresa industrial ou comercial, que, após realizar a importação, envia a mercadoria a estabelecimento para industrialização, devendo a exportação do produto ser realizada pela própria beneficiária do Ato Concessório.

Quanto aos Atos Concessórios recebemos com frequência a dúvida sobre: Qual Moeda usar no Drawback. A resposta é: Dólar dos Estados Unidos.

👉 Você sabe o que são Perdas, Subprodutos e Resíduos no Drawback? Confere nosso texto sobre o tema.

Quem não pode solicitar Ato Concessório?

Veja abaixo algumas regras para as quais o Drawback não pode ser concedido, são elas:

  1. importação de mercadoria utilizada  na industrialização de produto destinado ao consumo na Zona Franca de Manaus e em áreas de livre comércio localizadas em território nacional (Decreto-Lei nº1.435, de 16 de dezembro de 1975, art. 7º);

  2. exportação ou importação de mercadoria suspensa ou proibida;

  3. exportações ou importações conduzidas em moedas que não possuam taxa de conversão diária para o dólar dos Estados Unidos; (Redação dada pela Portaria SECEX nº 31, de 2017)

  4. às hipóteses previstas nos incisos IV a IX do art. 3º da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, nos incisos III a IX do art. 3º da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, e nos incisos III a V do art. 15 da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004.

Segundo a Portaria SECEX nº23 - artigo 73 de 14 de julho de 2011.

Qual a importância do Comércio Exterior?

Agora que já falamos sobre o Drawback, vamos entender quais as vantagens do comex. Uma das principais vantagens do Comércio Exterior é a possibilidade de importar mercadorias não existentes no país. Esse investimento é muito benéfico, pois garante um diferencial competitivo para as empresas que comercializam esses produtos internacionais no Brasil.

O mesmo vale para a exportação. Existem mercadorias que temos em grandes volumes no país, como é o caso dos produtos de origem agrícola. Os granéis agrícolas, como a soja, o milho e o trigo, são produzidos em grande escala no país, e a exportação contribui muito para a economia nacional.

O que é Logística Internacional?

Agora que já falamos de maneira mais aprofundada sobre o que é Comércio Exterior, vamos entender mais sobre o que é a logística internacional. A Logística Internacional é uma ferramenta fundamental para a expansão do comércio exterior, e deve ser utilizada de forma estratégica para diferencial competitivo nas negociações internacionais.

A globalização tem tornado as empresas cada vez mais competitivas e com conceitos modernos aos seus procedimentos, negócios e produtos. Esse processo está integralmente ligado aos processos de compra, armazenagem e distribuição das mercadorias.

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Leandro Sprenger
Leandro Sprenger

Empreendedor, Apaixonado por Tecnologia, Especialista em TI para Comércio Exterior e responsável pela criação de diversos sistemas de BI para Comex por mais de 15 anos. Co-criador da Plataforma de Ensino SimulaComex e do Sistema FComex.

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