por Leandro Sprenger

03 Mar, 2026

Laudo Técnico do Ato Concessório Isenção: o que é e como fazer upload?

No artigo de hoje nós vamos conhecer uma ferramenta capaz de auxiliar o profissional do comex a otimizar seu tempo quando este trabalha utilizando o Laudo Técnico. Ou seja, vamos entender como é feito o upload de Laudo Técnico do Ato Concessório Isenção dentro de um software online.

Academy: Drawback na prática

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Veja os seguintes tópicos a respeito de como fazer upload de Laudo Técnico do Ato Concessório Isenção:

    • Upload Laudo Técnico Ato Concessório Isenção
    • Inserindo o Laudo Técnico
    • O que é Laudo Técnico?
    • Laudo Técnico é obrigatório no Drawback?
    • O que é Ato Concessório?
    • Ato Concessório de Drawback Isenção
    • O que é Drawback?

    Vamos lá agora saber como fazer upload de Laudo Técnico do Ato Concessório Isenção dentro de um software online? 😉

    Laudo Técnico do Ato Concessório Isenção

    Upload Laudo Técnico do Ato Concessório Isenção

    Com o FComex, software desenvolvido pela Fazcomex, é possível realizar o upload do Laudo Técnico do Ato Concessório Isenção, podendo otimizar seus processos e ter mais controle das demandas relacionadas ao Laudo Técnico.

    Dentro do FComex, é possível visualizar a listagem de Atos Concessórios cadastrados no sistema, podendo fazer o upload do Laudo Técnico e ainda editar, transmitir o ato, gerar uma planilha, exportar ou mesmo excluir.


    Inserindo o Laudo Técnico

    Ao abrir a aba Laudo, o usuário do FComex, pode selecionar o Arquivo Laudo e escolher o arquivo que deseja realizar o upload. 

    Ao clicar, será aberto os menus de arquivos do seu computador, com isto, basta selecionar o arquivo do laudo.

    O usuário do FComex pode também conferir as etapas do seu Laudo, estas etapas são geradas a cada mil linhas da sua Planilha.

    É possível ainda ter um controle e verificar se a anexação do laudo funcionou de forma correta.

    Fácil não é mesmo?

    O que é Laudo Técnico?

    O laudo técnico é o documento que deve informar o processo produtivo dos bens a exportar tal como executado pela empresa titular do Ato Concessório, podendo ser usado para diversos atos concessórios da empresa. O laudo técnico deverá ser assinado por técnico habilitado e identificado.

    Laudo Técnico é obrigatório no Drawback?

    Primeiramente cabe ressaltar que o Laudo Técnico está regulamentado na Portaria SECEX Nro. 23 de 14 de Julho de 2011, onde se apresenta as regras e o conteúdo necessário para análise do pleito de Drawback.

    Tal documento não é obrigatório de apresentação, ou seja, ele só deve ser apresentado, se solicitado pela SUEXT. Isso mesmo, porém na maioria das vezes ele é documento essencial para aprovação do Ato, para que o analista entenda o processo produtivo da sua empresa.

    Assim ele poderá verificar se o que está sendo pleiteado está ou não de acordo.

    “Art. 80. A apresentação de laudo técnico será necessária nos casos em que for solicitada pelo DECEX, a qualquer tempo, na forma desta Portaria. (Redação dada pela Portaria SECEX nº 32, de 2014)”

    👉 Confira também o nosso artigo sobre a Exigência de Laudo Técnico!

    O que é Ato Concessório?

    Ato Concessório (AC) nada mais é do que um documento eletrônico e a partir do qual ocorre a solicitação do Drawback.

    O AC é emitido em nome da empresa, seja ela comercial ou industrial, que após realizar a importação, envia a mercadoria ao estabelecimento para industrialização, devendo a exportação do produto ser realizada pela própria beneficiária do Drawback.

    Basicamente o Ato Concessório é o ponto de partida para solicitar o Benefício do Drawback. É muito importante que as empresas dediquem um tempo maior para o seu planejamento para assim não haver falhas na condução. Erros podem assim acabar resultando em ganhos menores ou até mesmo prejuízos consideráveis para a própria empresa.

    Ato Concessório de Drawback Isenção

    Nesta modalidade, a então empresa já fez o ciclo produtivo e exportou o produto, utilizando o benefício para desoneração de impostos e reposição de seu estoque. Ou seja, a isenção é concedida para aquisição de insumos na quantidade e qualidade proporcionais aos utilizados no produto exportado.

    Neste caso, não há obrigação de nova exportação do produtos. O Drawback Isenção é considerado assim mais complexo por ser retroativo e pela necessidade de se apontar corretamente os documentos que comprovam a aquisição da matéria-prima e sua consequente exportação.

    Para ilustrar, imagem de um Ato Concessório Isenção:

    Ato Concessório

    Quando abrir o Ato Concessório do Isenção? Confira abaixo a Linha do tempo do Isenção. Para ilustrar:

    Ato Concessório

    O que é Drawback?

    Drawback é um regime aduaneiro especial que consiste na suspensão ou isenção de tributos incidentes dos insumos importados e/ou nacionais vinculados a um produto a ser exportado. Ele foi criado em 1996 pelo Governo Federal com o objetivo de trazer facilidades para empresas que trabalham com comércio exterior.

    Ainda que não seja uma palavra que esteja no dia a dia do Brasileiro, o Regime de Drawback é um importante mecanismo de competitividade internacional e um dos regimes mais utilizados pelos exportadores brasileiros.

    Entenda a nova regulamentação do Drawback, entenda as mudanças em virtude a nova Portaria Secex 44 de 24 de Julho de 2020.

    Agora que você sabe o que é Drawback, lembre-se: Drawback Precisa de LI (Licença de Importação) saiba mais aqui.

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    E aí, gostou deste artigo sobre o laudo técnico do ato concessório isenção? Então se inscreva no nosso blog e fique por dentro de mais notícias sobre exportação, importação e drawback. 😉

    Drawback é um regime aduaneiro especial que consiste na suspensão ou isenção de tributos incidentes dos insumos importados e/ou nacionais vinculados a um produto a ser exportado.

    Comércio Exterior é a troca de bens e serviços através de fronteiras internacionais ou territórios. Na maioria dos países, ele representa uma grande porcentagem do PIB.

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