por Sinara Bueno

10 Jun, 2025

Exportação em consignação vinculada ao regime de Drawback

No artigo de hoje nós vamos entender mais detalhadamente sobre a Exportação em consignação vinculada ao regime de Drawback.

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Quer saber mais sobre este assunto envolvendo a exportação em consignação? Então pegue o seu café e continue conosco neste texto!

Veja os seguintes tópicos sobre a Exportação em consignação vinculada ao regime de Drawback:

    • Exportação em consignação vinculada ao regime de Drawback
    • O que é Exportação em Consignação?
    • Enquadramento da Operação da Exportação em Consignação
    • Qual o prazo da Exportação em Consignação?
    • O que é Drawback?
    • Quais são as modalidades de Drawback?
    • O que é DU-E?

    Vamos lá agora saber mais sobre a exportação em consignação de Drawback? 😉



    Exportação em consignação vinculada ao regime de Drawback

    O Governo informou que, para as mercadorias que saíram do País por exportação em consignação processada com base em Registro de Exportação (RE) e em Declaração de Exportação (DE ou DE-Web) com a finalidade de cumprimento do regime de Drawback, o registro de retorno e/ou venda dessas mercadorias deverá observar os procedimentos previstos nos §§ 3º e 4º do art. 203 da Portaria Secex nº 23, de 14 de julho de 2011.

    Já os registros para as mercadorias exportadas em consignação processadas com base em Declaração Única de Exportação (DU-E), deverão observar o inciso V do art. 102 da IN RFB nº 1.702, de 21 de março de 2017, devendo-se registrar nova DU-E, a posteriori, para comprovação da exportação definitiva das mercadorias anteriormente exportadas em consignação. Nesse caso, as DU-Es deverão ser elaboradas com os seguintes enquadramentos de operação:

    1- DU-E de exportação em consignação: 80102 – EXPORTAÇÃO EM CONSIGNAÇÃO;

    2- DU-E de comprovação da exportação definitiva: 80802 – EXPORT. DEFINITIVA DE BENS QUE SAÍRAM DO PAÍS EM CONSIGNAÇÃO, adicionando-se o enquadramento de Drawback.

    As mercadorias que retornarem ao País deverão ser amparadas por declaração de importação, podendo ser utilizada a Declaração Simplificada de Importação (DSI), conforme previsto na alínea a, inciso VI do art. 3º da IN SRF nº 611, de 18 de janeiro de 2006, para ambos os casos.

    Fonte: Governo Federal

    O que é Exportação em Consignação?

    A Exportação em Consignação é a operação que permite o envio da mercadoria para um consignatário no exterior com a expectativa de venda. Caso a venda não seja concretizada, deve ser promovido o retorno da mercadoria ao Brasil. 

    A Exportação em Consignação de Pedras Preciosas ou Semipreciosas e de Jóias possui diversas características, procedimentos e exigências próprias.

    Enquadramento da Operação da Exportação em Consignação

    A operação de Exportação em Consignação deverá ser processada normalmente com base na Declaração Única de Exportação (DU-E). A única particularidade será o Enquadramento da Operação, o qual deverá ser selecionado o código 80102 - EXPORTAÇÃO EM CONSIGNAÇÃO, conforme tela abaixo.

    Exportação em Consignação

    Qual o prazo da Exportação em Consignação?

    Desde 08 de dezembro de 2021, com a entrada em vigor da Instrução Normativa RFB nº 2.049, de 06 de dezembro de 2021, o prazo para retorno da exportação em consignação é de 720 dias (artigo 4º da IN/RFB nº 1.850/18). Contudo, em função da pandemia do coronavírus, esse prazo tem sido estendido, conforme a Notícia Siscomex Exportação nº 007/2021. Atualmente, o prazo foi dilatado até 31 de dezembro de 2021, conforme a Instrução Normativa RFB nº 2.035/21.

    O que é Drawback?

    Drawback é um regime aduaneiro especial que consiste na suspensão ou isenção de tributos incidentes dos insumos importados e/ou nacionais vinculados a um produto a ser exportado. Ele foi criado em 1996 pelo Governo Federal com o objetivo de trazer facilidades para empresas que trabalham com comércio exterior.

    Ainda que não seja uma palavra que esteja no dia a dia do Brasileiro, o Regime de Drawback é um importante mecanismo de competitividade internacional e um dos regimes mais utilizados pelos exportadores brasileiros.

    Entenda a nova regulamentação do Drawback, entenda as mudanças em virtude a nova Portaria Secex 44 de 24 de Julho de 2020.

    Agora que você sabe o que é Drawback, lembre-se: Drawback Precisa de LI (Licença de Importação) saiba mais aqui.

    Quais são as modalidades de Drawback?

    O Drawback é composto por 3 modalidades, são elas:

    1. Isenção Integrado;

    2. Suspensão Integrado; e

    3. Restituição.

    O que é DU-E?

    A DU-E (Declaração Única de Exportação) é um documento eletrônico que contém informações de natureza aduaneira, administrativa, comercial, financeira, tributária, fiscal e logística, que caracterizam a operação de exportação dos bens por ela amparados e definem o enquadramento da operação; e serve de base para o despacho aduaneiro de exportação.

    A elaboração da Declaração Única é realizada no Portal Siscomex.

    A Declaração Única de Exportação substituiu o antigo RE (Registro de Exportação), a DE (Declaração de Exportação) e a DSE (Declaração Simplificada de Exportação) documentos anteriormente elaborados no Siscomex Exportação (Novoex).

    E aí, gostou deste artigo sobre a Exportação em consignação vinculada ao regime de Drawback? Então se inscreva no nosso blog e fique por dentro de mais notícias sobre exportação, importação e drawback. 😉

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