por Sinara Bueno
Licença de Importação (LI) | Situação saiba mais
Hoje nós vamos falar de um aspecto fundamental dentro do processo da importação, trata-se da Situação da LI. Você sabe quais são as situações da Licença de Importação (LI) e como elas funcionam ou ainda, como funciona o Status da DI?
Caso ainda não, pegue o seu café e continue conosco no artigo de hoje!
Veja agora os seguintes tópicos neste texto sobre a Licença de Importação situação:
- Situação da LI: Como funciona?
- Situações da LI e Anuências: LI Web
- Consulta LI: Como funcionam as datas?
- O que é Licença de Importação (LI)?
- Declaração de Importação: o que é?
- O que é o Siscomex Importação Web
Vamos lá saber mais sobre a situação da Licença de Importação (LI)? 😉
Situação da LI: Como funciona?
Confira na tabela abaixo as relações da Situação da LI e suas respectivas implicações no processo de importação. Ressaltando que são 12 possíveis situações da LI, conforme iremos explicar:
SITUAÇÃO DA LI | DESCRIÇÃO DO STATUS DA LI |
Para análise | A LI estará na situação “Para Análise” se existir pelo menos uma anuência na situação “Para Análise” e nenhuma na situação “Indeferida”, “Cancelada”, “Vencida” ou “Em Exigência”. |
Em análise | A LI estará na situação “Em Análise” se existir pelo menos uma anuência na situação “Em Análise” e nenhuma na situação “Indeferida”, “Cancelada”, “Vencida”, “Em Exigência” ou “Para Análise”. |
Em exigência | A LI estará na situação “Em Exigência” se existir pelo menos uma anuência na situação “Em Exigência” e nenhuma na situação “Indeferida”, “Cancelada” ou “Vencida”. |
Indeferida | A LI estará na situação “Indeferida” se existir pelo menos uma anuência na situação “Indeferida”. |
Deferida | A LI estará na situação “Deferida” somente quando todas as suas anuências estiverem na situação “Deferida”. |
Deferida judicialmente | A LI estará na situação “Deferida Judicialmente” se existir pelo menos uma anuência na situação “Deferida Judicialmente” e as demais anuências na situação “Deferida”. |
Deferida vinculada à DI | Situação gerada na LI que esteja na situação “Deferida” no momento do registro da DI que tenha uma adição vinculada a esta LI. |
Deferida judicialmente vinculada à DI | Situação gerada na LI que esteja na situação “Deferida Judicialmente” no momento do registro da DI que tenha uma adição vinculada a esta LI. |
Embarque autorizado | A LI estará na situação “Embarque Autorizado” se existir pelo menos uma anuência na situação “Embarque Autorizado” e nenhuma na situação “Indeferida”, “Cancelada”, “Vencida”, “Em Exigência”, “Para Análise” ou “Em Análise”. |
Vencida | A LI estará na situação “Vencida” se existir pelo menos uma anuência na situação “Vencida”. |
Desembaraçada | A LI estará na situação “Desembaraçada” quando ocorrer o desembaraço da Declaração de Importação ao qual ela está vinculada. |
Cancelada | A LI estará na situação “Cancelada” se existir pelo menos uma anuência na situação “Cancelada”. |
Fonte: Cartilha da LI - Governo Federal
Vale lembrar que uma LI pode ser composta por uma ou mais anuências, que são a manifestação individualizada dos órgãos da Administração Pública. Caso a LI possua somente uma anuência, a situação da LI coincide com a situação da anuência.
👉 Caso a LI possua múltiplas anuências, a situação da LI é uma combinação das situações de suas anuências, prevalecendo situação mais restritiva
Situações da LI e Anuências: LI Web
O LI WEB mostra para o importador, de forma explícita, as datas de restrição de embarque, validade para embarque e validade para despacho de cada anuência e da LI como um todo. Estas informações são apresentadas nas anuências deferidas e nas licenças de importação que estiverem completamente deferidas, ou seja, com todas as suas anuências deferidas:
• Restrição de Data de Embarque da Anuência: Informação apresentada para cada anuência deferida, destacada em vermelho, da seguinte forma: “Andamento da Anuência tem restrição de data de embarque: ”. Esta é a data de restrição de embarque da anuência, ou seja, a data a partir da qual a mercadoria pode ser embarcada do exterior, considerando unicamente a anuência em questão. Ela tem como padrão a data do deferimento da anuência, podendo assumir valores distintos nas seguintes situações: deferimento sem restrição à data de embarque (neste caso não será exibido o texto indicativo de restrição de embarque); LI substitutiva na qual a anuência correspondente na LI substituída esteja deferida (será igual à data de restrição de embarque da referida anuência); e deferimento após a situação “Embarque Autorizado” (será igual à data da autorização de embarque da anuência).
• Validade da Anuência para Embarque: Apresenta, para cada anuência, a data máxima para o embarque da mercadoria no exterior. Como padrão este campo é preenchido pelo sistema como sendo igual à data de deferimento da anuência acrescida do prazo de validade da anuência, que é informada pelo anuente no momento do deferimento (em geral, 90 dias). Caso seja uma LI substitutiva, ele é preenchido com a validade da anuência para embarque da anuência correspondente na LI substituída; se o deferimento for realizado após a situação “Embarque Autorizado”, ele é preenchido com a data do deferimento da anuência.
• Validade da Anuência para Despacho: Apresenta, para cada anuência, a data máxima para o início do despacho aduaneiro de importação. Como padrão, esta data é igual à “Validade da Anuência para Embarque” acrescida de 90 dias. Caso seja uma LI substitutiva, ele é preenchido com a validade da anuência para despacho da anuência correspondente na LI substituída. Após esta data, a situação da anuência é alterada para “Vencida”.
• Restrição de Data de Embarque da LI: Informação apresentada quando a LI estiver deferida, da seguinte forma: “LI tem restrição de data de embarque: ”. Esta é a data de restrição de embarque da LI, ou seja, a data a partir da qual a mercadoria pode ser embarcada do exterior. Caso o embarque da mercadoria no exterior tenha ocorrido antes desta data, a importação está sujeita a multa (a ser cobrada pela Receita Federal do Brasil) devido ao não cumprimento de requisito administrativo obrigatório, exceto se for uma importação ao amparo do regime de drawback. Quando a LI possui somente uma anuência, a data de restrição de embarque da LI coincide com a data de restrição de embarque da anuência. Caso a LI possua múltiplas anuências, a data de restrição de embarque da LI será a maior dentre as datas de restrição de embarque de suas anuências. Se a LI for deferida sem restrição à data de embarque (ou seja, se todas as suas anuências tiverem sido deferidas desta forma), não será exibido o texto indicativo de restrição de embarque.
• Validade da LI para Embarque: Apresenta a data máxima para o embarque da mercadoria no exterior. Quando a LI possui somente uma anuência, a validade da LI para embarque coincide com a validade da anuência para embarque. Caso a LI possua múltiplas anuências, a validade da LI para embarque será a menor dentre as validades para embarque de suas anuências.
• Validade da LI para Despacho: Apresenta a data máxima para o início do despacho aduaneiro de importação, ou seja, para vinculação da LI a uma adição de DI. Quando a LI possui somente uma anuência, a validade da LI para despacho coincide com a validade da anuência para despacho. Caso a LI possua múltiplas anuências, a validade da LI para despacho será a menor dentre as validades para despacho de suas anuências. Após esta data, a situação da LI é alterada para “Vencida”.
Consulta LI: Como funcionam as datas?
Quando uma LI é consultada, as datas em questão são verificadas da seguinte maneira:
OBS.: Esta imagem acima trata-se de um exemplo quanto a consulta LI e datas.
O que é Licença de Importação (LI)?
Conforme o Acordo sobre Procedimentos para o Licenciamento das Importações (APLI), da OMC, considera-se licenciamento de importação todo procedimento administrativo que envolve a apresentação de um pedido ou de outra documentação diferente daquela necessária para fins aduaneiros ao órgão anuente competente, como condição prévia para a autorização de importações para o território aduaneiro. Sim! A Licença de Importação (LI) não é uma invenção brasileira... É um instrumento utilizado por diversos outros países.
Declaração de Importação (DI): o que é?
Declaração de Importação é o documento que regulariza as informações do processo de importação de mercadorias e serve como base para o despacho aduaneiro de importação.
É possível vincular uma DI, Declaração de Importação, à uma LI, Licença de Importação, que falamos acima. Quando elas são vinculadas, alguns campos são preenchidos automaticamente. Já quando a mercadoria não possuir uma LI, todos os campos deverão ser preenchidos pela DI.
👉 A DI é elaborada no Siscomex Web .
Confira também o artigo: Preenchimento da Declaração de Importação: Erros frequentes
Para Exemplificar:
O que é o Siscomex Importação Web?
O Siscomex Importação Web é o sistema responsável por processar o despacho aduaneiro de importação de toda a mercadoria que ingresse no país, importada a título definitivo ou não. Ou seja, é o sistema eletrônico que automatiza as operações abaixo descritas, a saber:
E aí, gostou deste artigo sobre a Licença de Importação (LI) situação? Então se inscreva no nosso blog e fique por dentro de mais notícias sobre exportação, importação e drawback. 😉