por Sinara Bueno
Faça a DU-E de forma ágil
Na DU-E (Declaração Única de Exportação) são preenchidos apenas 36 campos e não mais 98 campos necessários no processo antigo.
Como você sabe essa grande redução de dados é possível devido ao aproveitamento de informações da Nota Fiscal de Exportação (NF-E).
Considero este um dos maiores benefícios da DU-E em relação à situação anterior. Pois, há uma utilização mais eficiente e inteligente dos dados disponíveis em outros documentos. Isso evita a prestação repetida de informações e acelera a liberação das mercadorias para exportação.
Por outro lado, quem opera com a DU-E no dia a dia sabe que este é um benefício apenas para as exportações com poucos itens. Visto que a elaboração no Portal Único Siscomex requer a repetição de uma série de informações. Essa repetição de dados por item acaba tornando o processo mais demorado.
Vamos saber mais sobre os processos da DU-E no NPE!
Necessidade de rateios, cálculos, repetições
A DU-E é elaborada por item diferentemente do antigo RE (Registro de Exportação), o qual era por Adição. Logo, no RE era possível agrupar as NCMs iguais.
Já na Declaração Única de Exportação cada “item da Nota Fiscal” corresponde a um “item na DU-E”. Portanto, esta nova estrutura do documento de despacho pode tornar o processo mais moroso.
Um exemplo é os campos de VMLE E VMCV , os quais devem ser digitados item a item.
Além disso, quando a exportação é com algum Incoterm que contenha despesas como por exemplo o CIF, então faz-se necessário ratear o frete e o seguro por cada um dos itens.
Muitas vezes é necessário o despachante aduaneiro usar alguma planilha de rateio para o VMCV.
VMLE significa Valor da mercadoria no Local de Embarque. E VMCV significa Valor da mercadoria na Condição de Venda.
Outro campo que dá bastante trabalho para quem elabora a DU-E diretamente no Portal Único Siscomex é o Peso Líquido por item. Esta é uma informação que não consta por item na NF-E, apenas o Peso Líquido Total. Com isso, faz-se necessário que o exportador gere algum documento à parte com os pesos totais por item em KG. Em último caso, pode-se fazer um rateio do peso líquido.
Quantidades de itens na DU-E
Para registro por tela no Portal Único, uma DU-E pode ter até 500 itens, oriundos de quantas Notas Fiscais necessárias, em qualquer combinação. Inicialmente este limite era de 99 itens, depois foi ampliado.
Já por serviço XML, o limite é 999 itens. Ou seja, se você desenvolver ou contratar um Software para Elaboração de DU-E que use o webservice do governo então o limite é 999.
Caso, seu processo de exportação tenha mais do que 999 itens, então será necessário elaborar mais de uma DU-E para este embarque. Neste caso, não há problema em ter mais de uma DU-E no mesmo conhecimento de transporte.
A escolha por essa opção de integração via WEBSERVICE do governo demanda um desenvolvimento específico na área de TI da empresa exportadora ou de quem a ela presta serviços. Ou contratação de um Software de mercado, como o Fcomex da Fazcomex.
A API (Application Programming Interface) do Portal Único é baseada na tecnologia REST (Representational State Transfer). É um estilo de arquitetura que define um conjunto de restrições e propriedades baseados em HTTP. Os Web Services que obedecem ao estilo arquitetural REST fornecem interoperabilidade entre sistemas de computadores na Internet.
Planilha Pronta para DU-E
Para o exportador ou despachante aduaneiro que não usa software, mas faz o preenchimento da DU-E manualmente no Portal Único, criamos uma planilha auxiliar de preenchimento.
A planilha em Excel auxilia na elaboração dos dados para DU-E no Portal Único Siscomex, especialmente no rateio do frete e seguro para o cálculo do VMCV.
Notas Referenciadas na DU-E
Há duas situações em que as notas referenciadas em uma nota de exportação devem ser informadas na DU-E:
- quando a mercadoria exportada não for enviada para o local de despacho amparada pela NF-E de exportação, mas, sim por uma nota fiscal de remessa; e
- quando se tratar de exportações indiretas.
Nessas mesmas situações, a nota fiscal de exportação deverá referenciar, no campo / tag refNFe, as notas fiscais de remessa e dos produtores das mercadorias (fim específico de exportação).
Nesse último caso, também poderá ser referenciada a nota fiscal de entrada que referenciar a nota fiscal remetida por produtor e emitida em formulário.
Quando a nota fiscal de exportação ou a nota referenciada for recepcionada no local de despacho indicado na DU-E e corresponderem na quantidade e classificação fiscal declaradas na DU-E, a carga será automaticamente apresentada para despacho.
Geralmente, estas duas situações de exportações são muito numerosas, pois nelas enquadram-se as exportações de granéis e as exportações via comercial exportadora; entre outras.
👉 Nestes casos, há necessidade de se ter um controle minucioso de saldos já vinculados, bem como da carga já recepcionada no módulo CCT do Portal Único Siscomex.
O que é exportação?
Exportação é um termo que possui origem Latim Exportatio e representa a ação e efeito de exportar que representa a venda de mercadorias para outro país.
Ou seja, a exportação é referente ao tráfego de mercadoria e serviço que sai de um país com destino a outro. Os formatos de como realizar as exportações são realizados pelas legislações do país emissor, que é o qual está exportando.
E aí, gostou deste artigo sobre a DU-E, a simplificação da DU-E, como a DU-E pode simplificar as etapas de exportação e onde usar a DU-E? Então se inscreva no nosso blog e fique por dentro de mais notícias sobre exportação, importação e drawback. 😉