MCTI nas exportações: Tabela LPCO MCTI

Atualizado em: por Sinara Bueno.

O destino do desenvolvimento de um país é definido por sua capacidade de criar e conhecer. O Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI) representa essa visão em que produção, acumulação e difusão de conhecimento científico e tecnológico são os motores do desenvolvimento.

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No comércio exterior não é diferente, este órgão anuente tem grande importância nos processos de exportação de mercadorias para fora do Brasil. Por isso o artigo de hoje trata do MCTI nas Exportações.

Confira agora os seguintes aspectos neste texto sobre o MCTI nas exportações LPCO:

    • MCTI nas Exportações: O que é?
    • O que é MCTI?
    • Controle de Exportação de bens sensíveis
    • Alteração nos Tratamentos Administrativos do MCTI
    • Tabela LPCO MCTI
    • Como incluir pedidos de LPCO no Portal Siscomex?
    • O que é LPCO?

    Bora lá saber como funciona o MCTI nas exportações? 😉

    MCTI nas exportações

    MCTI nas Exportações: O que é?

    Para entender como este órgão anuente atua nas exportações, vamos listar Os principais atos normativos editados pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações relacionados às atividades de Exportação no Comércio Exterior são:

    • Lei nº 9.112, de 10 de outubro de 1995

    • Decreto nº 1.861, de 15 de abril de 1996

    • Resolução CIBES nº 13, de 10 de março de 2010

    Agora entenda para que serve cada ato normativo do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações:

    – Lei nº 9.112, de 10 de outubro de 1995 – Dispõe sobre a Exportação de Bens Sensíveis e Serviços Diretamente Vinculados.

    – Decreto nº 1.861, de 15 de abril de 1996 – Regulamenta a exportação de bens sensíveis e serviços diretamente vinculados, de que trata a Lei nº 9.112, de 10 de outubro de 1995.

    Resolução CIBES nº 13, de 10 de março de 2010 – Aprova a Lista de Bens Relacionados à Área Biológica e Serviços Diretamente Vinculados.

    O que é MCTI?

    O Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI) pertence à administração direta do governo federal do Brasil, sendo responsável pela formulação e implementação da Política Nacional de Ciência e Tecnologia.

    Sua área de competência abriga o patrimônio científico e tecnológico e seu desenvolvimento, a política de cooperação e intercâmbio concernente a esse patrimônio, a definição da Política Nacional de Ciência e Tecnologia, a coordenação de políticas setoriais, a política nacional de pesquisa, desenvolvimento, produção e aplicação de novos materiais e serviços de alta tecnologia.

    Controle de Exportação de bens sensíveis

    Cabe ao MCTI dar a autorização para a realização de operações de exportação de bens sensíveis de uso específico e de uso duplo relacionados à área nuclear, biológica, química e de mísseis (equipamentos, materiais, software, tecnologias) e serviços diretamente vinculados.

    Lembrando que este serviço só pode ser realizado por empresas e Instituições (Privadas, Estatais, ou Próprio Governo). O tempo pode variar dependendo da sensibilidade da transferência. O prazo legal para a concessão de anuência do MCTI para exportação é de 30 dias e para importação é de 60 dias.

    Em média, os processos de anuência são analisados no prazo de 10 dias úteis no âmbito do MCTI, caso o documento de transferência possua todas as informações para a identificação da mercadoria (Áreas Nuclear, Biológica e de Mísseis) ou da substância (Área Química) a ser transferida. 

    A documentação necessária para realizar esse processo é:

    • Negociação Preliminar

    • Formulário de Pedido de Autorização de Exportação

    • Declaração de Uso e Usuário Final

    • Garantia de Governo (Quando Necessário)

    Alteração nos Tratamentos Administrativos do MCTI

    A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) informa que a partir de 05/08/2021 os Tratamentos Administrativos efetuados pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI) serão alterados conforme abaixo:

    1. As exportações para consumo e uso a bordo (enquadramentos 80101 e 99121) passam a requerer as Licenças de Exportação – Área Química (TA E0094, modelo E00022) e Áreas Nuclear, Mísseis e Biológica (TA E0112, modelo E00042) a serem solicitadas no módulo de Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos – LPCO, do Portal Único de Comércio Exterior;

    2. Deverá ser preenchido o campo de “código de enquadramento” nos respectivos modelos de LPCO: Licença de Exportação – Área Química (TA E0094, modelo E00022) e Licença de Exportação – Áreas Nuclear, Mísseis e Biológica (TA E0112, modelo E00042).

    Fonte: Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior

    Tabela LPCO MCTI

    Confira abaixo a tabela com os Modelos de LPCO’s utilizados no órgão anuente MCTI:

    Órgão anuente

    Número do TA

    Código do modelo

    Nome do modelo LPCO

    Forma de preenchimento

    MCTI

    E0094

    E00022

    Licença de Exportação - Área Química

    Pelo exportador/importador

    MCTI

    E0112

    E00042

    Licença de Exportação - Área Nuclear, Mísseis e Biológica

    Pelo exportador/importador


    Como incluir pedidos de LPCO no Portal Siscomex?

    Para entender um exemplo de pedido de LPCO do órgão anuente MCTI, confira o passo a passo a seguir:

    Para ilustrar, confira a tela em que são solicitados dados como o endereço do importador, descrição da mercadoria, quantidade na unidade comercializada, unidade estatística entre outros:

    Por fim, a imagem abaixo mostra o campo enquadramento da operação, NCM, moeda negociada, entre outros:

    O que é LPCO?

    O LPCO é uma forma de se comunicar com os órgãos anuentes do Comex responsáveis pela emissão de licenças, permissões, certificados e outros documentos de exportação, a fim de atender algumas restrições ou exigências especiais de tratamento administrativo. Devido à independência de sistemas em relação ao SISCOMEX, a atuação dos órgãos competentes encontrava-se, muitas vezes, duplicada.

    Com a implementação já realizada do Módulo de Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos de Exportação (LPCO – Exportação) do Portal Siscomex, as solicitações aos órgãos de governo se dão por meio de um único ponto na web, sendo possível também o envio de dados via WebService. Ademais, o LPCO é integrado à DU-E para garantir que, no momento da saída da mercadoria a ser exportada, todos os requisitos administrativos para a exportação tenham sido cumpridos.

    Vinculando um LPCO à DU-E

    Lembrando que o número do LPCO deve ser lançado na tela de item da DU-E (Declaração Única de exportação) do Portal Siscomex. Cada DU-E pode conter mais de um número de LPCO, caso necessário.

    Lpco vinculado à DU-E, confira exemplo:

    Lpco vinculado a due

    Cabe destacar que o LPCO e a DU-E fazem parte do Novo Processo de Exportação (NPE).

    E aí, gostou deste artigo sobre o MCTI nas exportações? Então se inscreva no nosso blog e fique por dentro de mais notícias sobre exportação, importação e drawback. 😉

    Sinara Bueno
    Sinara Bueno

    Despachante Aduaneira, formada em Comércio Exterior e empreendedora. Apaixonada por criar e inovar no Comex! Trabalhou na área de importação e exportação de indústrias, consultorias de comércio exterior e, nos últimos anos, tem se dedicado aos sistemas para comex. É co-founder da Fazcomex

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