por Sinara Bueno
Motivos que levam DU-E a cair em canal vermelho ou laranja: veja mais
A liberação das exportações no Brasil está atrelada ao canal de parametrização para o qual a carga será direcionada. Para o navio sair do porto com a mercadoria, o registro da DU-E deve ser realizado de forma correta, então o processo é direcionado para diferentes canais de parametrização, identificados por cores.
E o artigo de hoje vai tratar justamente dos motivos que levam a DU-E a cair em canal vermelho ou laranja. Assunto fundamental para quem atua como Despachante Aduaneiro.
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Vamos lá agora saber os motivos que levam a DU-E a cair em canal vermelho ou laranja? 😉
O que é a parametrização na exportação?
Parametrização na exportação é a seleção para um dos canais de conferência aduaneira. Após a apresentação da carga para despacho, a DU-E é submetida à análise de risco aduaneiro e então selecionado um canal de parametrização.
No fluxograma da exportação abaixo, a parametrização está representada na etapa “Gerenciamento de Risco RFB”.
O que é o Canal Vermelho na Exportação?
👉 O Canal Laranja é o canal pelo qual será realizada a análise documental e, não sendo constatada irregularidade, efetuado o desembaraço aduaneiro, dispensada a verificação da mercadoria.
A conferência aduaneira é composta por duas etapas:
Exame Documental - para as DU-E parametrizadas nos canais laranja e vermelho
Verificação da Mercadoria - para as DU-E parametrizadas no canal vermelho
Em despachos que não sejam de embarque antecipado, imediatamente após a apresentação da carga para despacho, a DU-E é submetida à análise de risco aduaneiro e selecionada para um dos três canais de conferência aduaneira: (art. 58 da Instrução Normativa RFB nº 1.702/17)
Saiba quais são os outros dois canais de parametrização a seguir.
Quais são os canais de parametrização na exportação?
Os canais de parametrização na exportação são:
Canal Verde
Canal Laranja
Canal Vermelho
Vale ressaltar que, a verificação da mercadoria, no curso da conferência aduaneira ou em qualquer outra ocasião, será realizada por Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, ou, sob a sua supervisão, por Analista-Tributário. É obrigatória a presença do exportador ou de seu representante (art. 50 do Decreto-Lei nº 37, de 1966).
Caso a DU-E não seja selecionada para os canais laranja ou vermelho de conferência aduaneira ou, caso selecionada, depois de concluída a conferência aduaneira, não haja divergência, infração ou pendência, inclusive de tratamento administrativo, impeditiva de embarque, o desembaraço aduaneiro e a autorização correspondente para o embarque ou a transposição de fronteira dos bens exportados serão concedidos (art. 67 da Instrução Normativa RFB nº 1.702, de 2017).
Prioridade para empresas certificadas OEA
O inc. III do art. 10 da IN RFB nº 1.598/2015 determina que haja prioridade do processamento do despacho aduaneiro de exportação realizado por empresa certificada OEA, observada a modalidade de sua certificação. Tal prioridade aplica-se, na exportação, às etapas de recepção documental, distribuição, conferência aduaneira e desembaraço, tanto no despacho normal, fracionado como a posteriori.
A parametrização de canais na exportação é efetuada com a aplicação de critérios estabelecidos pela Coana com base na gestão de riscos do despacho, bem como, entre outros, nos seguintes dados:
histórico de cumprimento da legislação tributária e aduaneira pelos intervenientes na operação
natureza, volume e valor da exportação
país de aquisição e destinação dos bens exportados
tratamento tributário e enquadramento da operação
características dos bens exportados
O que é DU-E?
A DU-E (Declaração Única de Exportação) é um documento eletrônico que contém informações de natureza aduaneira, administrativa, comercial, financeira, tributária, fiscal e logística, que caracterizam a operação de exportação dos bens por ela amparados e definem o enquadramento dessa operação; e serve de base para o despacho aduaneiro de exportação.
A DU-E faz parte do Novo Processo de Exportação o qual visa simplificar os processos atuais. A elaboração ocorre no Portal Siscomex.
A Declaração Única de Exportação efetivamente substitui o RE (Registro de Exportação), a DE (Declaração de Exportação) e a DSE (Declaração Simplificada de Exportação) e contém todas as informações pertinentes a uma determinada operação de exportação.
Quais as atividades do Despachante Aduaneiro?
Os Despachantes Aduaneiros preparam e assinam os documentos que servem de base ao despacho aduaneiro, na importação e exportação, verificando o enquadramento tarifário da mercadoria respectiva e providenciando o pagamento dos impostos e contribuições incidentes sobre a importação, do frete, da demurrage, da armazenagem e de capatazias, do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM), etc.
Os Despachantes Aduaneiros firmam termos de responsabilidades ou assumem outros compromissos objetivando a tramitação dos despachos, assim como expressam ciência em intimações, notificações, autos de infração, etc., para cumprimento de exigências dos mais variados tipos em relação ao procedimento fiscal de despacho aduaneiro.
Novo Processo de Exportação (NPE): O que é?
O Novo Processo de Exportação é uma das mudanças mais importantes implementadas pelo Portal Único Siscomex e principal iniciativa governamental de desburocratização e facilitação do comércio exterior brasileiro.
Com o novo processo, temos a implantação da DU-E (Declaração Única de Exportação) e do CCT (Controle de Carga e Trânsito).
E aí, gostou deste artigo sobre a DU-E em canal vermelho ou laranja e os motivos que levam a DU-E a cair em canal vermelho ou laranja? Então se inscreva no nosso blog e fique por dentro de mais notícias sobre exportação, importação e drawback. 😉