por Sinara Bueno

17 Mar, 2025

Prorrogação de DU-E vencida por prazo: Entenda mais

O processo de exportação está cada vez mais dinâmico, porém, ainda existem algumas partes burocráticas que requerem maior atenção ou mesmo necessitem sistemas que facilitem os processos envolvendo documentos como a DU-E, por exemplo.

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Hoje falaremos sobre a possibilidade de prorrogar uma DU-E vencida por prazo utilizando um software.

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Veja os seguintes tópicos a respeito de como prorrogar uma DU-E vencida por prazo:

    • Utilizar uma DU-E Expirada por prazo de validade: Sistema FComex
    • Cancelamento Automático da DU-E
    • Prazo de validade da DU-E
    • Formas de cancelamento da DU-E
    • O que é a DU-E?

    Vamos lá agora entender como prorrogar uma DU-E vencida por prazo? 😉

    Uma dúvida recorrente dos profissionais do Comércio Exterior refere-se à possibilidade de prorrogar a DU-E. Sabemos que antigamente, com o RE (Registro de Exportação) do Novoex, era possível realizar a prorrogação deste documento. Porém, com a DU-E isso não ocorre.

    Ou seja, a DU-E no Siscomex não pode ser prorrogada, uma vez vencida sempre vencida. Isso significa que no Siscomex, é necessário fazer uma nova DUE, tendo como validade 15 dias.

    Sendo assim, é importante utilizar Softwares que poderão auxiliar o exportador ou mesmo o Despachante neste processo. 

    A seguir falaremos mais sobre o FComex.

    Utilizar uma DU-E Expirada por prazo de validade: Sistema FComex

    Sabia que existe uma ferramenta simples, ágil e prática, onde é possível realizar diversas operações com a DU-E. Trata-se do software FComex, desenvolvido pela Fazcomex. Com o Sistema FComex da Fazcomex, é possível utilizar uma DU-E expirada para emissão de uma nova com os mesmos dados, de maneira simplificada.

    Se a DU-E elaborada dentro do Fcomex tiver perdido o prazo, o usuário do sistema pode reaproveitar os dados da DU-E antiga e refazer uma nova.

    Logo, é interessante ressaltar que, para quem é usuário do FComex e possua uma DU-E expirada por prazo de validade, e deseja emitir uma nova DU-E no sistema com os mesmos dados, é possível revalidar a DU-E.

    Exemplificando:

    Ao retificar a DU-E dentro do FComex, será aberta uma tela conforme a imagem acima, note que os campos Número da RUC e Número da DU-E estão preenchidos.

    Para revalidar a sua DU-E, o usuário do FComex basta clicar em um botão “Revalidar DU-E”.

    Após clicar em “Revalidar DU-E”, os número da RUC e números da DU-E sumirão, como também, o status de “Cancelada pelo Exportador” será mudado para “Em Elaboração”.


    Dessa forma, sua DU-E já está válida novamente, e você poderá transmiti-la para o Siscomex, gerando assim facilmente e rapidamente uma nova declaração. 

    Ou seja, o usuário do Fcomex não precisa redigitar todos os dados da DU-E caso a sua declaração original seja cancelada por prazo.

    Cancelamento Automático da DU-E

    Encontra-se plenamente implementada a funcionalidade que automaticamente cancela a DU-E caso ela não seja apresentada para despacho após transcorridos 15 dias de seu registro. Tal previsão consta do inciso I, do Art. 69, da IN RFB 1.702/2017.

    Quando o cancelamento se der de forma automática, a situação da DU-E será “Cancelada por expiração de prazo”.

    Dessa forma, as notas fiscais instrutivas da DU-E podem ser reutilizadas em uma nova Declaração.

    O cancelamento automático da DU-E está começou a funcionar a partir de 17 de maio de 2020, conforme Notícia Siscomex Sistemas 006.

    Prazo de validade da DU-E

    O prazo de validade da DU-E é de 15 dias. Ou seja, após o registro da Declaração no Portal Único Siscomex o exportador tem 15 dias para seguir com o processo. Portanto, é dentro deste prazo que a carga deve ser recepcionada no módulo CCT (Controle de Carga e Trânsito) no Portal Único, e assim seguir com o fluxo de exportação.

    Caso contrário, o prazo da DU-E será vencido e o status mudará automaticamente para "Cancelada por expiração de prazo."

    Formas de cancelamento da DU-E

    Primeiramente, conforme os preceitos da Notícia Siscomex Exportação nº 063/2020, o cancelamento da DU-E deve ser efetuado somente nos casos estritamente necessários. A preferência deve ser dada sempre à correção das informações prestadas por meio da retificação ou da solicitação de retificação – a depender do momento em que for executada. O cancelamento de DU-E deve ser utilizado de forma excepcional, uma vez que o sistema prevê várias possibilidades de correção.

    Contudo, caso necessário, o cancelamento pode ser realizado pelo declarante em qualquer tempo, até o momento da “apresentação da carga para despacho”.

    A “apresentação da carga para despacho” marca o início do procedimento fiscal, portanto a partir deste momento o cancelamento deve ser solicitado e autorizado pela fiscalização aduaneira.

    Existem 4 formas de cancelamento:

    1. Pelo próprio declarante sem necessitar de aval da RFB;

    2. Automaticamente por decurso de prazo;

    3. Pelo Auditor-Fiscal da RFB a pedido do declarante; e

    4. Pelo Auditor-Fiscal da RFB de ofício.

    Exceto no caso de DU-E averbada, o cancelamento da declaração permite que as notas fiscais sejam reutilizadas para instruir nova DU-E.

    👉 Confira o nosso artigo sobre DU-E: Prazo de validade e cancelamento!

    O que é a DU-E?

    A DU-E (Declaração Única de Exportação) é um documento eletrônico que contém informações de natureza aduaneira, administrativa, comercial, financeira, tributária, fiscal e logística, que caracterizam a operação de exportação dos bens por ela amparados e definem o enquadramento dessa operação; e servirá de base para o despacho aduaneiro de exportação.

    A DU-E substituiu o RE (Registro de Exportação) e a DE (Declaração de Exportação) do antigo Siscomex Exportação.

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