por Sinara Bueno
Recepção da Carga na DU-E de Consumo de Bordo: O que você precisa saber?
Como você sabe, o consumo de bordo é todo e qualquer fornecimento de mercadorias para consumo e uso a bordo que se destine exclusivamente ao consumo da tripulação e passageiros, ao uso ou consumo da própria embarcação ou aeronave, bem como à sua conservação ou manutenção, caracterizando-se a exportação
Mas existem alguns aspectos burocráticos envolvendo documentos nesta etapa. Por isso, o artigo de hoje vai abordar os principais aspectos envolvendo a Recepção da Carga na DU-E de Consumo de Bordo.
Então se você quer saber mais sobre este assunto, pegue o seu café e continue conosco.
A seguir vamos conhecer os seguintes tópicos sobre a Recepção da Carga na DU-E de Consumo de Bordo:
- Recepção da Carga: O que é?
- Despacho a posteriori: Como funciona?
- Consequências da recepção de carga
- Dicas de Elaboração da DU-E a posteriori
- Elaboração da DU-E de Consumo a bordo
Vamos lá agora saber mais sobre a Recepção da Carga na DU-E de Consumo de Bordo? 😉
Recepção da Carga: O que é?
A recepção é a informação prestada pelo interveniente (quase sempre, um depositário), referente às cargas por ele recepcionadas em um determinado local. Fundamentalmente, essa funcionalidade divide-se em dois grandes grupos a serem recepcionados:
a) bens que chegam para despacho aduaneiro e que são recepcionados e controlados com base em nota fiscal (eletrônica ou formulário) ou por item de DU-E (carga sem NF);
b) carga já desembaraçada, podendo ser recebida em trânsito aduaneiro (foi anteriormente recepcionada para despacho e desembaraçada em outro local), ou recebida de um interveniente por outro, para armazenamento ou embarque para o exterior na zona primária.
Nos dois casos, se houver um veículo transportando as cargas, a recepção pode ser feita com base no documento de transporte que ampare a movimentação, podendo o veículo ser mantido vinculado às cargas recepcionadas, caso ele permaneça carregado no local da recepção. Fundamentalmente, por meio do documento de transporte se chega às cargas sendo recepcionadas.
A recepção pode ser realizada, conforme o caso, a partir da indicação da NF-e, NF Formulário, item de DU-E (apenas para exportações sem nota fiscal), DU-E, RUC, contêiner e documentos de transporte.
Despacho a posteriori: Como funciona?
O despacho a posteriori de bens de uso e consumo de bordo não deve ser feito com despacho domiciliar. Assim, a recepção das notas fiscais relativas aos fornecimentos deve ser realizada no Portal Único Siscomex pelo transportador adquirente dos produtos ou por seu representante no País, no caso de empresa estrangeira. O registro da recepção de carga deve ser realizado logo após a ocorrência física da operação a que se refira.
Quando do registro da recepção da carga, é importante observar que, como é um transportador internacional que realiza tal ação, o usuário deve informar a unidade da RFB que jurisdiciona o local do fornecimento, as coordenadas geográficas desse local e seu próprio CNPJ, pois ele é o responsável pela carga.
A DU-E deve ser registrada e apresentada para despacho com base nos fornecimentos realizados em cada quinzena do mês, até o último dia da quinzena subsequente, à unidade da RFB que jurisdiciona o local do fornecimento.
Por se tratar de uma operação considerada como exportação, apenas notas fiscais de exportação podem ser utilizadas para instruir a DU-E. Portanto, o Portal Único Siscomex somente aceitará as notas fiscais eletrônicas cujo campo denominado “idDestino” esteja preenchido com o código 3 (que refere-se a “operação com exterior”) e cujos CFOP sejam do grupo 7000.
Importante: nos casos em que seja informado despacho domiciliar sem que, de fato, a operação assim tenha sido realizada, será exigido o cancelamento da operação e o registro de nova DU-E, sem prejuízo da aplicação das penalidades eventualmente cabíveis aos envolvidos.
Na elaboração da DU-E (considerando a regra geral, em que não se aplica o despacho domiciliar), além de informar que se trata de uma situação especial de “DU-E a posteriori”, o declarante deve tomar os seguintes cuidados:
- Na informação dos dados referentes ao local de despacho:
a) indicar a URF que jurisdiciona o local onde ocorreu o fornecimento dos bens; e
b) indicar que é despacho fora de recinto; informar o CNPJ do transportador que realizou a recepção das cargas como sendo o responsável pelo local de despacho; informar as coordenadas geográficas indicadas na recepção e o endereço do local.
- No preenchimento de cada item de DU-E, deve-se preencher o campo denominado “País de destino” com o país de nacionalidade da aeronave ou da bandeira do navio.
Fonte: RFB
Consequências da recepção de carga
Uma vez recepcionadas as notas fiscais, para efeitos de DU-E, suas respectivas cargas passam a pertencer ao "estoque" do local da recepção. Caso já exista DU-E vinculada às notas recepcionadas e estas estejam recepcionadas no local correto de despacho indicado pelo exportador na DU-E, a declaração é automaticamente apresentada para despacho e submetida à análise de risco.
Assim, não é necessária qualquer ação por parte do exportador ou seu representante para apresentar a carga para despacho. Caso a DU-E não esteja registrada, o sistema aguardará até que isso ocorra e, também automaticamente, apresentará a declaração para despacho.
👉 Confira o nosso artigo onde falamos sobre os principais Documentos de Exportação!
Elaboração da DU-E de Consumo a bordo
A elaboração da DU-E de despacho a posteriori é similar à DU-E de qualquer outro tipo.
Porém, é importante observar que, como se trata de um despacho fora de recinto, o usuário deve informar a unidade da Receita Federal que jurisdiciona o local do fornecimento, as coordenadas geográficas desse local e o CNPJ do transportador (agente do navio) para quem o exportador forneceu os produtos, pois foi ele quem recepcionou a carga no CCT.
Importante: Se esses dados não coincidirem entre DU-E e CCT, não ocorrerá a apresentação da carga para despacho (ACD).
👉 No caso de despacho domiciliar a posteriori, há campo específico para essa indicação na aba de “informações básicas” da DU-E.
Veja abaixo como é o preenchimento das informações básicas de uma DU-E a posteriori de fornecimento de combustível para a aeronave.
Para ilustrar:
Dicas de Elaboração da DU-E a posteriori
Confira a seguir, algumas dicas de elaboração da DU-E a Posteriori:
1 NCM GENÉRICA 9998.0201:
Algumas empresas de fornecimento a bordo utilizavam a NCM genérica 99980201, porém desde 17/10/2018 ela foi bloqueada na DU-E.
Portanto, para consumo de bordo é necessário utilizar a NCM real de cada produto.
Logo, o exportador precisará realizar a classificação fiscal das mercadorias fornecidas a bordo.
Só pra exemplificar, veja mensagem de erro que aparece na DU-E:
Não é possível efetuar uma operação com as características informadas (E0128): As NCM genéricas, subposição 999999, são exclusivas para operações sem nota. Nas operações de consumo de bordo e exportações de jóias devem ser informadas as NCM reais dos produtos.
2 DU-E de consumo a bordo não averba:
Caso sua DU-E de fornecimento não averbe (situação da du-e) mesmo que a agência tenha feito a recepção da carga, revise o processo.
Neste caso, confira se os dados entre DU-E e o CCT estão íntegros entre si.
Especialmente os dados de despacho e embarque, bem como o CNPJ da Agência da Embarcação.
3 Atenção com as Unidades de Medidas Tributável da Nota Fiscal:
A “Unidade de Medida Tributável” da Nota Fiscal de Exportação migra automaticamente para o campo de “Unidade de Medida Estatística” da DU-E. Logo, erros neste campo podem gerar distorções nos dados da Balança Comercial, bem como não registrar sua declaração.
4 País de destino: Provisão de Navios e Aeronaves, descontinuado:
No campo País de Destino final na tela de itens não é mais possível utilizar o “país genérico” cuja descrição era “PROVISÃO DE NAVIOS E AERONAVES”.
Logo, para consumo de bordo é necessário utilizar o país de destino real.
Deve-se preencher o país importador com o país do comprador e o país de destino com o país de nacionalidade da aeronave ou da bandeira do navio. Conforme Notícia Siscomex Exportação nº 050/2018.
5 Utilize um software para elaboração de DU-E:
A elaboração da DU-E é simples, pois ela foi criada com o propósito de simplificar os processos. De qualquer maneira, para os processos de muitos itens a DU-E é bastante trabalhosa, logo um sistema informatizado irá te ajudar demais na elaboração.
Saiba que com um baixo investimento mensal você terá um software que te auxiliará na elaboração da Declaração Única de Exportação, para conhecer o Sistema Fcomex da Fazcomex, clique aqui.
E aí, gostou deste artigo sobre a recepção da carga na DU-E de consumo de bordo? Então se inscreva no nosso blog e fique por dentro de mais notícias sobre exportação, importação e drawback. 😉
O comércio exterior é a troca de bens e serviços através de fronteiras internacionais ou territórios. Na maioria dos países, ele representa uma grande porcentagem do PIB.
DU-E consiste em um documento eletrônico que define o enquadramento da operação de exportação e subsidia o despacho aduaneiro de exportação. Enfim, compreende informações de natureza aduaneira, administrativa, comercial, financeira, fiscal e logística.