De uma coisa podemos afirmar, se o ato concessório do Drawback se baseia no ponto de partida para solicitar o Benefício de Drawback, nada mais prudente do que incluir o seu planejamento na rotina da empresa que atua no Comércio Exterior. No entanto, a maioria das empresas tropeçam na fase de planejamento e ainda enfrentam muitas dificuldades para efetivar o compromisso de exportação.
Hoje nós vamos falar sobre os 7 benefícios do planejamento do ato concessório. Você quer saber quais são? Então pegue o seu café e continue conosco.
Neste artigo sobre os benefícios do planejamento do ato concessório, vamos ver os seguintes tópicos:
Vamos lá entender mais a respeito dos benefícios do planejamento do ato concessório! 😉
Quais os benefícios do planejamento do Ato concessório de Drawback?
Quando se decide aderir ao Drawback, no caso, à modalidade de suspensão, a empresa exportadora deve basear o uso do benefício na quantidade de insumos que pretende importar ou adquirir no mercado interno para produzir o produto exportado.
Em alguns casos, a previsão é mais simples, pois segue o resultado do ano anterior ou a carteira de pedidos internacionais. Mas nem sempre é possível ter uma visão mais concreta para definir o ato concessório (ac). Por esse motivo, é muito importante que as empresas dediquem um tempo maior para o seu planejamento para assim não haver falhas na condução.
Sem um bom planejamento do ato concessório, as empresas que utilizam Drawback podem sofrer certos problemas, tais como: menores ganhos ou até mesmo prejuízos consideráveis para a própria corporação. A seguir vamos listar os 7 benefícios do planejamento do ato concessório do benefício fiscal de Drawback.
A realização do planejamento do ato concessório (ac) de drawback proporciona:
Abaixo detalhamos:
A automatização da gestão do Ato Concessório de Drawback proporciona um controle mais seguro e efetivo do regime aduaneiro de Drawback, pois permite que o usuário antecipe problemas e mitigue riscos, facilitando assim uma tomada de decisão estratégica.
Aqui na Fazcomex temos um Software de Drawback que permite a gestão eficiente dos seus atos concessórios, tanto de Isenção como de Suspensão.
Principais funcionalidades do Fcomex – Drawback:
O módulo de Drawback desenvolvido pela Fazcomex facilita o seu trabalho e otimiza seus resultados neste importante regime aduaneiro especial. Saiba mais sobre o Sistema Fcomex Drawback.
O Drawback Suspensão Integrado, podemos chamar de compromisso de exportação, uma vez que você recebe suspensão de tributos sobre mercadorias nacionais e/ou importadas. Como o compromisso de realizar uma exportação futura, uma vez que exportados os produtos teremos a Isenção dos mesmos.
Cabe destacar se não for cumprido com a exportação, a empresa necessita recolher os tributos com as devidas correções monetárias.
Na modalidade suspensão NÃO são recolhidos os seguintes Impostos na Importação:
Já nas aquisições de mercado nacional, os tributos suspendidos são:
Ato Concessório (AC) nada mais é do que um documento eletrônico e a partir do qual ocorre a solicitação do Drawback.
O AC é emitido em nome da empresa, seja ela comercial ou industrial, que após realizar a importação, envia a mercadoria ao estabelecimento para industrialização, devendo a exportação do produto ser realizada pela própria beneficiária do Drawback.
Reforçando o que falamos no início deste artigo, basicamente o Ato Concessório é o ponto de partida para solicitar o Benefício do Drawback. É muito importante que as empresas dediquem um tempo maior para o seu planejamento para assim não haver falhas na condução. Erros podem assim acabar resultando em ganhos menores ou até mesmo prejuízos consideráveis para a própria empresa.
Para Exemplificar, tela de vinculação da DU-E com o Drawback:
O Drawback Suspensão é a modalidade mais utilizada pelas empresas, por ser considerado menos complexo e por conceder a suspensão dos impostos já na importação subsequente ao Ato Concessório. O benefício é estipulado a partir de uma previsão de exportação, sendo recomendado para empresas que possuem operações mais uniformes e ciclos de venda previsíveis.
Tal modalidade, no entanto, requer um controle constante para prevenir situações de risco.
Mesmo uma empresa organizada está sujeita a contratempos externos, portanto é fundamental realizar uma boa gestão fiscal e tributária a fim de antecipar riscos e efetuar alterações se necessário.
A consulta do Ato Concessório de Drawback Suspensão é feita no Sistema Drawback Eletrônico, implantado desde novembro de 2001 em módulo específico do SISCOMEX, veja neste link.
O prazo de validade do Ato Concessório é de 01 ano contado a partir da data da sua emissão pela SECEX, podendo assim ser solicitada apenas uma prorrogação do prazo de validade, desde que devidamente justificado e examinadas as peculiaridades de cada caso, respeitando o limite de 2 anos da data de emissão do respectivo Ato Concessório.
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Os números do início de qualquer Ato Concessório são referentes à sua criação e ao ano em que isso ocorreu. No caso do Drawback Suspensão, os AC começam com o ano completo no início (Ex: 20220000000) e no Drawback Isenção, com os dois últimos dígitos (Ex: 220000000).
O Drawback é um regime aduaneiro especial, instituído no ano de 1966 pelo Decreto Lei nº 37, consiste na suspensão ou eliminação de tributos incidentes sobre insumos importados para utilização em produto exportado.
Ou seja, o Drawback é um incentivo às exportações com o objetivo de proporcionar melhores condições de competitividade do produto brasileiro no exterior. Visto que, reduz os custos de produção de produtos exportáveis.
Como você já viu, são modalidades de Drawback:
E aí, gostou deste artigo sobre os benefícios do planejamento do ato concessório e quais são os benefícios do planejamento do ato concessório? Então se inscreva no nosso blog e fique por dentro de mais notícias sobre exportação, importação e Drawback. 😉