Saiba mais sobre a Importação de Produtos de combate ao Coronavírus

Atualizado em: por Sinara Bueno.

Tendo por objetivo facilitar o combate à pandemia do Coronavírus / Covid-19, o governo brasileiro concedeu redução temporária, para zero porcento, da alíquota do Imposto de Importação (II). 

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Portanto, a medida facilita a Importação de Produtos de combate ao Coronavírus e inclui kits para testes da doença, equipamentos e aparelhos farmacêuticos e médico-hospitalares, drogas e outros itens, confira neste artigo sobre o comex e a Covid-19, a lista completa de Produtos.

Vamos saber mais sobre a importação de produtos para o combate ao Coronavírus!

Importação de Produtos de combate à Covid-19

Lista de Produtos com Importação facilitada

UPDATE: Veja a lista completa e atualizada em 18/05/2020, Lista dos produtos com imposto de importação zerado.

São mais de 61 produtos farmacêuticos e médico-hospitalares utilizados no combate à Covid-19, que tiveram nesta quarta-feira (25/3), as tarifas de importação zeradas pela Camex (Câmara de Comércio Exterior) do Ministério da Economia.

Além disso também foi suspensa temporariamente, por razões de interesse público, os direitos antidumping aplicados às importações brasileiras de seringas descartáveis e de tubos de plástico para coleta de sangue.

A redução a zero das alíquotas inclui kits para testes de coronavírus, equipamentos e aparelhos médico-hospitalares, e drogas como cloroquina, hidroxicloroquina, azitromicina e imunoglobulina.

Também são relacionados, dentre outros, itens como álcool etílico, cloreto de sódio puro, oxigênio e dióxido de carbono medicinais; gaze, água oxigenada, lençóis de papel, luvas de proteção, esterilizadores e agulhas; equipamentos de oxigenação e de intubação, aparelhos de respiração artificial, termômetros, instrumentos e aparelhos para diagnóstico.

A base legal disso está na Resolução nº 22, publicada nesta quinta-feira (26/3) no Diário Oficial da União.

A decisão do Gecex amplia a relação de produtos do Anexo Único da Resolução Nº 17, de 17 de março de 2020, que já havia zerado a alíquota de importação de 50 produtos, incluindo itens como luvas médico-hospitalares, álcool em gel, máscaras, termômetros clínicos, roupas de proteção contra agentes infectantes, óculos de segurança e equipamentos respiradores, dentre outros.

As alíquotas de importação ficarão zeradas até 30 de setembro de 2020.

Covid-19: Agilidade na Importação

A partir de 31/03/2020, toda a informação sobre importações de produtos vegetais e de seus subprodutos será processada no Portal Siscomex.

Trata-se de um esforço articulado entre o Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento (MAPA) e o Ministério da Economia, com o objetivo de reduzir a burocracia nos portos brasileiros, promovendo a facilitação do comércio internacional seguro.

A medida ocorreu devido ao Covid-19 e prevê Agilidade na Importação.

👉🏼 Aproveite e confira nosso artigo sobre Anvisa: Importação de Produtos para Saúde

Lista de Produtos (NCM) com Imposto de Importação reduzido

A lista abrange 51 códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), em um total de 61 produtos que tinham tarifas de importação de até 35%, maior nível tarifário aplicado pelo Brasil para bens industriais.

NCM

Descrição dos Produtos Importados

2207.10.90

Ex-tarifário 001 - Solução de álcool etílico não desnaturado, contendo, em volume, 80% ou mais de álcool etílico

2208.90.00

Ex 001 - Solução de álcool etílico não desnaturado, contendo, em volume, 75% de álcool etílico

2501.00.90

Ex 001 - Cloreto de sódio puro

2804.40.00

Ex 001 - Oxigênio medicinal

2811.21.00

Ex 001 - Dióxido de carbono medicinal

2811.29.90

Ex 001 - Óxido nitroso medicinal

2836.50.00

- Carbonato de cálcio

2847.00.00

Peróxido de hidrogênio (água oxigenada), mesmo solidificado com ureia.

2853.90.90

Ex 001 - Ar comprimido medicinal

2915.90.41

Ácido láurico

2933.49.90

Ex 001 - Cloroquina

 

Ex 002 - Difosfato de cloroquina

 

Ex 003- Dicloridrato de cloroquina

 

Ex 004 - Sulfato de hidroxicloroquina

2941.90.59

Ex 001 - Azitromicina

3002.12.29

Ex 001 - Imunoglobulina C (IgC) e Imunoglobulina M (IgM)

3002.12.35

Imunoglobulina G, liofilizada ou em solução

3002.15.90

Ex 029 - Kits de teste para Covid-19, baseados em reações imunológicas

3003.20.29

Ex 001 - Azitromicina

3003.60.00

Ex 001 - Contendo Cloroquina

3003.90.79

Ex 001 - Contendo Difosfato de cloroquina

 

Ex 002 - Contendo Dicloridrato de cloroquina

3004.20.29

Ex 001 - Azitromicina

3004.60.00

Ex 001 - Contendo Cloroquina

3004.90.69

Ex 043 - Contendo Difosfato de cloroquina

 

Ex 044 - Contendo Dicloridrato de cloroquina

 

Ex 045 - Contendo Sulfato de hidroxicloroquina

3004.90.99

Ex 021 - Peróxido de hidrogênio (água oxigenada), acondicionado para uso interno ou externo como medicamento, inclusive como antisséptico para a pele. Apenas coberto aqui se em doses ou embalagens para venda a retalho (inclusive diretamente a hospitais) para esse uso

3005.90.12

De copolímeros de ácido glicólico e ácido láctico

3005.90.19

Outros

3005.90.20

Campos cirúrgicos, de falso tecido

3005.90.90

Ex 001 - Pastas, gazes, ligaduras, palitos de algodão e artigos semelhantes, impregnados ou revestidos de substâncias farmacêuticas ou acondicionados em formas ou embalagens para venda a varejo para uso médico

3808.94.29

Ex 002 - Peróxido de hidrogênio (água oxigenada), acondicionado como soluções de limpeza para superfícies ou aparelhos

3822.00.90

Ex 001 - Kits de teste para COVID-19, baseados no teste de ácido nucleico da reação em cadeia da polimerase (PCR)

3906.90.19

Outros (Polímeros acrílicos em formas primárias, Nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo, em água)

3906.90.43

Carboxipolimetileno, em pó

4001.10.00

- Látex de borracha natural, mesmo pré-vulcanizado

4818.90.90

Ex 001 - Lencóis de papel

5603.12.40

Ex 001 - Falsos tecidos, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, de polipropileno, com peso superior a 25 g/m², mas não superior a 70 g/m²

5603.13.40

Ex 001 - Falsos tecidos, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, de polipropileno, com peso superior a 70 g/m², mas não superior a 150 g/m²

5603.14.30

Ex 001 - Falsos tecidos, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, de polipropileno, com peso superior a 150 g/m²

6116.10.00

Ex 001 - Luvas de malha de proteção, impregnadas ou cobertas com plástico ou borracha

6216.00.00

Ex 001 - Luvas de proteção têxteis, exceto de malha

7311.00.00

Ex 001 - Para gases medicinais

8419.20.0

- Esterilizadores médico-cirúrgicos ou de laboratório

8514.40.00

Ex 011 - Outros aparelhos para tratamento térmico de matérias por indução ou por perdas dielétricas (Equipamento de RT-PCR)

9018.19.80

Ex 087 - Hemogasômetro, aplicação para análise automática de PH, PCO2 e PO2

9018.31.11

De capacidade inferior ou igual a 2 cm3

9018.31.19

Outras

9018.31.90

Outras

9018.32.12

De aço cromo-níquel, bisel trifacetado e diâmetro exterior igual ou superior a 1,6 mm, do tipo das utilizadas com bolsas de sangue

9018.32.19

Outras

9018.32.20

Para suturas

9018.39.10

Agulhas

9018.39.29

Outros

9018.39.99

Outros

9018.90.99

Ex 010 - Oxigenação por membrana extracorpórea (OMEC)

 

Ex 011 - Kits de intubação

9019.20.90

Ex 018 - Ventiladores médicos (aparelhos de respiração artificial)

9025.19.90

Ex 005 - Termômetros digitais ou termômetros infravermelhos

9027.80.99

Ex 481 - Instrumentos e aparelhos utilizados em laboratórios clínicos para diagnóstico in vitro


O Antidumping e o Covid-19

Com base em proposta do Ministério da Saúde, o Ministério da Economia editou a Resolução nº 23, publicada nesta quinta-feira (26/3) no Diário Oficial da União, que suspende até a mesma data, por razões de interesse público, direitos antidumping aplicados às importações de seringas descartáveis de uso geral, de plástico, com capacidade de 1 ml, 3 ml, 5 ml, 10 ml ou 20 ml, com ou sem agulhas, originárias da China, e às importações brasileiras de tubos de plástico para coleta de sangue a vácuo, originários da Alemanha, China, Estados Unidos e Reino Unido.

As medidas entraram em vigor a partir da publicação no Diário Oficial da União, nesta quinta-feira (26/03).

O que é o Antidumping?

O Antidumping são regras que identificam o ato de dumping e a realização de uma investigação para evitar e prevenir casos de dumping.

Antes de entrarmos de fato no antidumping, precisamos explicar o que é o Dumping. Ele é a prática de exportar um produto a preço inferior ao realizado no mercado interno do país exportador.

Ou seja, os direitos antidumping são valores adicionais ao Imposto de Importação, que podem ser cobrados quando uma empresa exporta ao Brasil a preço inferior ao praticado em seu mercado de origem.

Importação de Máscaras da China

Fique atento! Importação de Máscaras da China que apresentaram ineficiência na filtragem de partículas. Anvisa publica lista de fabricantes chineses. Confira.

Importação de Respiradores de China

Sobre importação de respiradores, máscaras e outros itens de combate à covid-19, veja nosso Webinário sobre o tema.

No Webinário sobre a Importação de Produtos de Combate à COVID-19 falamos sobre os DESAFIOS OPERACIONAIS nesse tipo de processo. 

Exportação de produtos para combate ao Coronavírus

O governo brasileiro também está monitorando a exportação de produtos de combate à pandemia Coronavírus. Para tanto, estabeleceu a Licença Especial de Exportação de Produtos para o Combate do Covid-19 (LPCO).

A Lista de Produtos cuja Exportação é monitorada devido ao Coronavírus, pode ser consulta no nosso blog.

Dados Estatísticos de 2021: Exportação e Importação

Em  2021 (até o mês de Novembro), o Brasil totalizou um valor corrente de negociações no comércio exterior de US$ Milhões 454.996,8. 

Sendo US$ Milhões 256.028,3 de exportações, e US$ Milhões 198.968,5. Gerando um superávit de US$ Milhões 57.059,8.

O produto mais importado no ano de 2021 foi o “Adubos ou Fertilizantes Químicos”.

Quanto ao produto mais exportado no ano foi  “Minério de Ferro e seus concentrados” conforme dados do ComexStat.

E aí, gostou deste artigo sobre a importação de produtos de combate ao Coronavírus e como funciona a importação de produtos de combate ao Coronavírus? Então se inscreva no nosso blog e fique por dentro de mais notícias sobre exportação, importação e drawback. 😉

Sinara Bueno
Sinara Bueno

Despachante Aduaneira, formada em Comércio Exterior e empreendedora. Apaixonada por criar e inovar no Comex! Trabalhou na área de importação e exportação de indústrias, consultorias de comércio exterior e, nos últimos anos, tem se dedicado aos sistemas para comex. É co-founder da Fazcomex

Webinário - Como elaborar e automatizar a DU-E na prática