Entenda mais sobre a exportação de produtos para combate à Covid-19

Atualizado em: por Sinara Bueno.

O governo brasileiro a fim de monitorar a exportação de produtos para combate à pandemia do Coronavírus, estabeleceu a Licença Especial de Exportação de Produtos para o Combate do Covid-19. 😷

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Para tanto, foi publicada a Portaria Secex nº 16, de 18/03/2020 a qual alterou a Portaria Secex nº 19/2019 e estabeleceu a Licença Especial de Exportação de Produtos para o Combate do Covid-19, de competência da SUEXT.

Dessa forma, desde de 19 de março de 2020 os produtos das NCMs listadas passaram a requerer a obtenção da “Licença Especial de Exportação de Produtos para o combate do Covid-19” (E00118), a ser solicitada no módulo LPCO do Portal Siscomex para conclusão da exportação, como medida excepcional para combate à pandemia do Covid-19.

No caso do preenchimento da opção “demais” o exportador deverá detalhar o produto.

UPDATE: Exportações Proibidas devido Coronavírus: A exportação de alguns produtos de combate à Covid-19 foi proibida conforme a Lei nº 13.993/20, regulamentada pelo Decreto nº 10.407/20.

Vamos agora saber mais sobre a exportação de produtos para combate à pandemia do Coronavírus?

Lista de Produtos cuja Exportação é monitorada devido ao Coronavírus

Relacionamos abaixo a lista completa de produtos e respectivas NCMs cuja exportação é monitorada pela Suext devido ao Coronavírus, atualizada até a Notícia Siscomex Exportação nº 067/2020, de 31/12/2020.

Produto

NCM

Vestuário e seus acessórios de proteção, incluindo as luvas de proteção, de plástico

3926.20.00

Luvas para cirurgia, de látex ou nitrílicas

4015.11.00

Luvas, de látex ou nitrílicas, exceto para cirurgia

4015.19.00

Máscaras de proteção, de plástico

3926.90.90

Vestuário de proteção de falso tecido (tecido não tecido - TNT), mesmo impregnado, revestido, recoberto ou extratificado

6210.10.00

Capas, casacos e artigos semelhantes de proteção, de uso masculino, de tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, com plástico ou com outras matérias, ou de tecidos com borracha

6210.20.00

Capas, casacos e artigos semelhantes de proteção, de uso feminino, de tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, com plástico ou com outras matérias, ou de tecidos com borracha

6210.30.00

Máscaras de proteção, máscaras cirúrgicas, toucas de proteção, capas descartáveis, material hospitalar descartável, protetores de pés (propé), de falso tecido (tecido não tecido - TNT)

6307.90.10

Óculos de proteção

9004.90.20

Outras seringas, mesmo com agulhas, de plástico, de 3 ml

9018.31.19

Outras agulhas, que possuam as seguintes dimensões: 22G x 1”, 23G x 1” e 24G x ¾”

9018.32.19

Monitores multiparâmetros

9018.19.80

Aparelhos respiratórios de reanimação

9019.20.30

Ventiladores pulmonares e circuitos

9019.20.90

Camas hospitalares

9402.90.20


LPCO Coronavírus na DU-E

Dessa forma, para os produtos acima citados há obrigatoriedade de LPCO (Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos) modelo E00115.

Para exemplificar, veja abaixo imagem na elaboração da DU-E:

Exportação de produtos para combate ao Coronavírus


Modelo do LPCO - Licença Especial de Exportação de Produtos para Combate do COVID-19:

Dados que devem ser informados na Licença Especial de Exportação de Produtos para Combate do COVID-19:

  • CPF/CNPJ do declarante
  • Código e descrição do atributo da mercadoria na Nomenclatura Comum do Mercosul
  • Descrição da Mercadoria
  • País de destino
  • Quantidade da mercadoria na unidade de medida estatística
  • Peso líquido (kg)

Dicas na Elaboração da Licença de Exportação

Fique atento ao campo "DESTAQUE" do LPCO pois precisa ser o mesmo o que informado no campo ATRIBUTOS em sua DU-E.

Mensagem de erro na DU-E:
Item DU-E X: 518 - O LPCO E2000001111 informado é incompatível com a operação. Campos incompatíveis: Item 1 - Destaque. Informar o número do LPCO de "Licença especial de exportação de produtos para o combate do COVID-19" no item da DU-E. (E0180) [DUEX-ER0644] 2020-03-21T12:14:11 [DUEX-LSUMHM2866] 

 

DU-E a posteriori dispensadas de LCPO

Conforme a Notícia Siscomex 017/2020, a partir de 14/04/2020, as operações para uso e consumo a bordo (códigos de enquadramento 80101 e 99121) dos produtos contidos na “Licença especial de exportação de produtos para o combate do COVID-19” (Modelo: E00115), ficam dispensadas da emissão do LPCO.

E aí, gostou deste artigo sobre a exportação de produtos para combate ao Coronavírus e como funciona a exportação de produtos de combate ao coronavírus? Então se inscreva no nosso blog e fique por dentro de mais notícias sobre exportação, importação e drawback. 😉

Sinara Bueno
Sinara Bueno

Despachante Aduaneira, formada em Comércio Exterior e empreendedora. Apaixonada por criar e inovar no Comex! Trabalhou na área de importação e exportação de indústrias, consultorias de comércio exterior e, nos últimos anos, tem se dedicado aos sistemas para comex. É co-founder da Fazcomex

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