Entenda a proibição das exportações de produtos de combate à Covid-19

Atualizado em: por Sinara Bueno.

Sancionada a Lei que proíbe as exportações de produtos médicos, hospitalares e de higiene essenciais ao combate à epidemia de coronavírus no Brasil. Vamos saber mais sobre a proibição das exportações de produtos de combate à Covid-19! 😷

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Muitas são as dúvidas: será que a exportação de máscaras está proibida? Foi proibido a exportação de respiradores? 

Vamos entender mais agora sobre o que realmente está proibido referente aos produtos médicos, hospitalares e de higiene essenciais, confira lista abaixo.  

Proibição das exportações de produtos de combate à Covid-19

Proibição das exportações de produtos de combate à Covid-19

Desde 19 de março, o governo brasileiro, a fim de monitorar a exportação de produtos para combate à pandemia Coronavírus, estabeleceu a Licença Especial de Exportação de Produtos para o Combate do Covid-19. Para tanto, foi publicada a Portaria Secex nº 16, de 18/03/2020 a qual alterou a Portaria Secex nº 19/2019 e estabeleceu a Licença Especial de Exportação de Produtos para o Combate do Covid-19, de competência da SUEXT.

Posteriormente, no dia 24/04/2020, foi publicada no Diário Oficial da União a Lei nº 13.993/2020sobre a proibição de exportações de produtos médicos, hospitalares e de higiene essenciais ao combate à epidemia de coronavírus no Brasil. A proibição fica em vigor enquanto durar o Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN).

Não poderão ser exportados ventiladores pulmonares mecânicos e circuitos; camas hospitalares; monitores multiparâmetros e equipamentos de proteção individual (EPIs) de uso na área de saúde, como luva látex, luva nitrílica, avental impermeável, óculos de proteção, gorro, máscara cirúrgica, protetor facial. Além desses itens já previstos no texto, o governo pode incluir outros produtos à restrição. O Executivo também poderá excluir itens da lista, desde que a decisão seja fundamentada e sem que prejudique o atendimento à população brasileira.

Quais Produtos foram Proibidos?

Os produtos com a exportação proibida pela Lei supracitada, são os seguintes:

  1. equipamentos de proteção individual de uso na área de saúde, tais como luva látex, luva nitrílica, avental impermeável, óculos de proteção, gorro, máscara cirúrgica, protetor facial;
  2. ventilador pulmonar mecânico e circuitos;
  3. camas hospitalares; e
  4. monitores multiparâmetro.

Lista de NCM das Exportações Proibidas

A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) tendo em vista a Lei nº 13.993/20, acima citada, classificou os produtos que estão proibidos de serem exportados. A fonte das informações é a Notícia Exportação n° 024/2020, de 09/05/2020.

Veja Lista de NCMs das Exportações proibidas devido à Pandemia do Coronavírus:

NCM EXPO PROIBIDADESCRIÇÃO DO ITEM
39262000Vestuário e seus acessórios de proteção, de plástico, de uso na área de saúde para o combate à Covid-19
39262000Luvas de proteção, de plástico, de uso na área de saúde para o combate à Covid-19
39269090Máscaras de proteção, de plástico, de uso na área de saúde para o combate à Covid-19
40151100Luvas de látex ou nitrílicas, para cirurgia, de uso na área de saúde para o combate à Covid-19
40151900Luvas de látex ou nitrílicas, exceto para cirurgia, de uso na área de saúde para o combate à Covid-19
62101000Vestuário de proteção de falso tecido, mesmo impregnado, revestido, recoberto ou estratificado, com tecidos, de uso na área de saúde para o combate à Covid-19, de uso na área de saúde para o combate à Covid-19
62102000Capas, casacos e artigos semelhantes de proteção, de uso masculino, de tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, com plástico ou com outras matérias, ou de tecidos com borracha, de uso na área de saúde para o combate à Covid-19, de uso na área de saúde para o combate à Covid-19
62103000Capas, casacos e artigos semelhante de proteção, de uso feminino, de tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, com plástico ou com outras matérias, ou de tecidos com borracha, de uso na área de saúde para o combate à Covid-19, de uso na área de saúde para o combate à Covid-19
63079010Máscaras de proteção, máscaras cirúrgicas, toucas de proteção, capas descartáveis, material hospitalar descartável, protetores de pés (propé), de falso tecido, de uso na área de saúde para o combate à Covid-19
90049020Óculos de proteção de uso na área da saúde, de uso na área de saúde para o combate à Covid-19
90181980Monitores multiparâmetros
90192030Aparelhos respiratórios de reanimação
90192090Ventiladores pulmonares mecânicos e circuitos
94029020Camas hospitalares

Produtos que continuam requerendo a licença

Em virtude desta proibição, foram promovidas alterações na “Licença especial de exportação de produtos para o combate do COVID-19” (E00115), sendo que os produtos  continuam requerendo a licença, a ser solicitada no módulo LPCO do Portal Siscomex, para conclusão da exportação, como medida excepcional para combate à pandemia do Covid-19. Sobre esse assunto, temos um post específico: Exportação de produtos para combate ao Coronavírus

Por fim, a Notícia Exportação n° 024/2020 informa  que as exportações de escudos à prova de bala, classificados na NCM 39269090, deixaram de requerer a “Licença especial de exportação de produtos para o combate do COVID-19” (E00115), sendo mantida a necessidade de “Licença de Produtos da Faixa Vermelha” (E00013) emitida pela Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados (DFPC) do Exército Brasileiro.

Onde consultar os Produtos cuja Exportação está Proibida

As informações foram atualizadas no Tratamento Administrativo do Portal Siscomex, dessa forma você pode consultar através da NCM do produto se a exportação está proibida ou não.

Como consultar o Tratamento Administrativo da Exportação?

É possível saber previamente se um código NCM-SH está sujeito a alguma licença (LPCO), restrição ou impedimento administrativo, consultando o  simulador do tratamento administrativo de exportação disponível no Portal Siscomex.

O que é Logística Internacional?

A Logística Internacional é uma ferramenta fundamental para a expansão do comércio exterior, e deve ser utilizada de forma estratégica para diferencial competitivo nas negociações internacionais.

A globalização tem tornado as empresas cada vez mais competitivas e com conceitos modernos aos seus procedimentos, negócios e produtos. Esse processo está integralmente ligado aos processos de compra, armazenagem e distribuição das mercadorias.

E aí, gostou deste conteúdo sobre a proibição das exportações e o motivo da proibição das exportações de produtos de combate ao Coronavirus? Compartilhe esse artigo nas suas redes sociais e se inscreva no nosso blog para ficar por dentro dos assuntos de Comércio Exterior. 😷

Sinara Bueno
Sinara Bueno

Despachante Aduaneira, formada em Comércio Exterior e empreendedora. Apaixonada por criar e inovar no Comex! Trabalhou na área de importação e exportação de indústrias, consultorias de comércio exterior e, nos últimos anos, tem se dedicado aos sistemas para comex. É co-founder da Fazcomex

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