Drawback Contínuo: Saiba mais

Atualizado em: por Sinara Bueno.

E se cada empresa pudesse operar em um único Ato Concessório de Drawback, onde concentrasse todos os seus pedidos de importação e exportação, será que isso é possível? Venha ver o assunto de hoje e tire suas próprias conclusões sobre o Drawback Contínuo.

Academy: Drawback na prática

Drawback Contínuo

Drawback, como funciona hoje?

Você já leu aqui no blog e sabe que hoje o vencimento de um Ato Concessório é de 1 ano, podendo ser prorrogado por igual período, ou seja, limitado a 2 anos de validade. Um empresa que realizar uma importação no primeiro mês do Ato, terá até dois anos para comprovar a mesma, porém se ela importar nos últimos 6 meses do Ato, terá apenas este período para comprovação com as exportações, isto limita muito sua utilização e faz as empresas terem um volume muito grande de Atos para controlar.

Drawback Contínuo: o que é?

O Drawback contínuo já está nos planos do Governo Federal, desde o Plano Brasil Maior de 2016, mas na realidade nunca saiu do papel por burocracias internas entre Ministério da Economia e Receita Federal do Brasil (RFB).

Como o próprio nome já diz, o Novo Drawback contínuo irá permitir as empresas operarem sob um único Pedido de Ato Concessório, que poderá ser ampliado na medida de sua necessidade, mas a grande diferença está na validade do mesmo, que será contado a partir da data de cada DI (Declaração de Importação) ou futura DUIMP (Declaração Única de Importação), com validade de um ano a contar da data destes documentos.

Quais as principais características deste novo Drawback?

De acordo com os próprios dados informados pelas SUEXT o Drawback contínuo seria uma sub modalidade de Drawback, utilizado principalmente por empresas que possuem um padrão de produtos exportados e importados, ou seja um fluxo contínuo de produtos industrializados.

Exemplo do Novo Drawback Contínuo

O que significa o conceito acima? Vamos dar um exemplo de Drawback Contínuo: Uma empresa fabrica suco de laranja, sempre na mesma embalagem, mesmos insumos, seria candidato ao drawback contínuo. Porém se for uma empresa que exporta sucos, mas de sabores diferentes com insumos e embalagens diferentes, já o Drawback contínuo não seria indicado.

São ainda características:

  • Mais indicado para produtos padronizados ✔️
  • Prazo para exportação passa a contar a partir de cada Importação (DI ou DUIMP) ✔️
  • Ato Concessório sem prazo de validade ✔️
  • Matriz Insumo x Produto (Relação de consumo) cadastrada no próprio sistema (estrutura de produtos que normalmente é solicitado no deferimento do pleito) ✔️
  • Encerramento do compromissos automático (com base nas DU-E, DUIMP e NF-e) considerando o PEPS (primeiro que entra, primeiro que sai) ✔️

Já posso solicitar Drawback Contínuo?

Não, o Governo ainda não disponibilizou o sistema para operação desta sub-modalidade, assim como não deu um cronograma de implementação. Cabe a você exportador aguardar e torcer para que ele saia do papel o quanto antes, pois será realmente muito benéfico a toda a cadeia industrial.

Futuro do Drawback

O Drawback de Contínuo é mais uma das novidades planejadas pelo governo brasileiro para o futuro do benefício fiscal no Brasil. Assim como o novo Drawback de Serviços.

Novas telas do Drawback Contínuo

O Governo Federal realizou no dia 31 de maio de 2022, o III Webinar de Operações do Comércio Exterior. Nele foram explicadas algumas questões referente às novidades do Drawback Contínuo, confira a seguir algumas das telas do Drawback Contínuo.

Para ilustrar:
Drawback Contínuo

Veja mais sobre as premissas básicas do Drawback Contínuo:
Drawback Contínuo

Saiba mais sobre o assunto na imagem abaixo:
Drawback Contínuo

Ilustrando:
Drawback Contínuo

Conheça um exemplo na tela a seguir:
Drawback Contínuo

Entenda mais sobre estre processo:
Drawback Contínuo

Para exemplificar a parte dos Insumos:
Drawback Contínuo

Para ilustrar a parte do Ato Concessório:
Drawback Contínuo

Saiba mais na imagem abaixo a respeito da Inclusão de Produto a Exportar:
Drawback Contínuo

A tela a seguir nos mostra o Guia Histórico:
Drawback Contínuo

Conheça mais sobre a Nova Portaria Conjunta RFB / Secex:
Drawback Contínuo

Entenda mais sobre a Nova Portaria na imagem que aparecerá a seguir::
Drawback Contínuo


E aí, gostou do conteúdo de hoje sobre o Drawback Contínuo, como funciona o 
Drawback Contínuo, quando usar o Drawback Contínuo e como usar o Drawback Contínuo? Se inscreve no nosso blog para ficar por dentro dos assuntos de Comércio Exterior. ✌

Sinara Bueno
Sinara Bueno

Despachante Aduaneira, formada em Comércio Exterior e empreendedora. Apaixonada por criar e inovar no Comex! Trabalhou na área de importação e exportação de indústrias, consultorias de comércio exterior e, nos últimos anos, tem se dedicado aos sistemas para comex. É co-founder da Fazcomex

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