Drawback Isenção e Admissão Temporária: Saiba mais

Atualizado em: por Leandro Sprenger.

No artigo de hoje, nós iremos entender sobre como funciona a Admissão temporária no Drawback Isenção e como este processo ocorre no Comércio Exterior.

Academy: Drawback na prática

Caso você tenha alguma dúvida sobre este assunto, fique tranquilo pois iremos lhe auxiliar. Então pegue seu café e continue conosco!

Veja agora os seguintes tópicos sobre o Drawback Isenção Admissão Temporária:

    • O que é Regime de Admissão Temporária?
    • O que é Drawback Isenção?
    • Como funciona o Drawback Integrado Isenção?
    • Fluxograma
    • Quais são os prazos do Drawback Isenção?
    • A concessão do regime de Admissão Temporária pela Receita Federal
    • Tipos de Admissão Temporária
    • Quais são as regras de equivalências no Drawback Isenção?

    Vamos lá entender como funciona a Admissão Temporária no Drawback Isenção? 😉

    Drawback Isenção Admissão Temporária

    O que é Regime de Admissão Temporária?

    No Comércio Exterior, o Regime de Admissão Temporária são regras que regulam a entrada de certas mercadorias no país, por tempo determinado. 

    👉 Nesse modelo, os exportadores são dispensados do pagamento de tributos aduaneiros incidentes sobre a exportação. Isso porque as mercadorias são exportadas com a promessa de serem enviadas ao seu país de origem novamente. 

    As mercadorias poderão permanecer no país sem nenhum tipo de taxação por tempo determinado.

    O que é Drawback Isenção?

    Drawback Isenção é a modalidade que possibilita a isenção ou redução de tributos incidentes na importação ou aquisição doméstica de mercadoria equivalente à empregada ou consumida na industrialização de produto previamente exportado, para reposição de estoques.

    Como funciona o Drawback Integrado Isenção?

    Explicando melhor o conceito de como funciona o Drawback Integrado Isenção, podemos dizer que você irá trabalhar nesta modalidade com o que já adquiriu de insumos no passado e foi aplicado ao produto exportado. Ou seja, você terá direito a adquirir novos insumos, na mesma quantidade e valores para repor seu estoque. E o melhor, você poderá destinar a mercadoria para o que você preferir, seja vender no mercado nacional ou exportar. Sendo assim, não há obrigatoriedade de exportar novamente, como é feito na modalidade Drawback Suspensão, por exemplo.

    Fluxograma

    Vamos ver como funciona. Para exemplificar, veja o fluxograma do Drawback Isenção, abaixo:

     

    Quais são os prazos do Drawback Isenção?

    Primeiramente, cabe ressaltar que o prazo para solicitação deste benefício é de dois anos, contado da data de DI (Declaração de Importação).

    Por exemplo, se irei solicitar o Ato Concessório em Junho de 2020, então minhas DIs não podem ser anteriores a Junho de 2018.

    Veja o que diz a Portaria SECEX Nro. 23 de 14/07/2011, no artigo 117:

    Para fins de habilitação ao regime de drawback integrado isenção, somente poderá ser utilizada declaração de importação (DI) e/ou nota fiscal (NF) com data de registro ou emissão, conforme o caso, não anterior a 2 (dois) anos da data de apresentação do respectivo Pedido de Ato Concessório de Drawback Integrado Isenção.

    Portanto, após o Ato Concessório aprovado, você terá dois anos (1 ano, podendo ser prorrogado por igual período) para realizar as suas compras, esta é a validade do Drawback Isenção.

    A concessão do regime de Admissão Temporária pela Receita Federal

    O regime de admissão temporária será concedido por meio do desembaraço aduaneiro do bem, efetuado pelo:

    • sistema, nos casos em que a declaração que servir de base para a concessão do regime for submetida ao canal verde de conferência aduaneira; ou

    • Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil responsável pela análise fiscal da declaração, nos demais casos.

    Tipos de Admissão Temporária

    Além do Regulamento Aduaneiro, a legislação base da Admissão Temporária é a Instrução Normativa nº 1.600/15. Segundo essa IN, são três os tipos principais de Admissão Temporária:

    1. Suspensão Total: Caracteriza-se pela importação de bens que devem permanecer no país durante prazo fixado, com suspensão total do pagamento dos tributos federais incidentes na importação. Exemplo: máquina para testes de funcionamento

    2. Utilização Econômica: Quando o bem for importado temporariamente para utilização na prestação de serviços a terceiros ou na produção de outros bens destinados à venda, dizemos que haverá utilização econômica. Nesse caso, os impostos são pagos proporcionalmente ao seu tempo de permanência no país.

    3. Aperfeiçoamento Ativo: Trata da importação de bens destinados a operações de aperfeiçoamento ativo e posterior reexportação, com suspensão do pagamento dos tributos federais incidentes na importação.

    👉 Conforme já vimos aqui no blog, para alguns bens é possível a realização da Admissão Temporária com base no Ata Carnet.

    Quais são as regras de equivalências no Drawback Isenção?

    De acordo com a Portaria SECEX 23 de 14/07/2011, temos os pontos abaixo quanto às regras de equivalência:

    Artigo 68: considera-se como equivalente à empregada ou consumida na industrialização de produto exportado, a mercadoria nacional ou estrangeira da mesma espécie, qualidade e quantidade daquela anteriormente adquirida no mercado interno ou importada sem fruição dos benefícios de que se trata.

    • 2º Poderão ser reconhecidos como equivalentes, em espécie e qualidades, as mercadorias:

    1. classificáveis no mesmo subitem da NCM, devendo ser consideradas eventuais alterações na NCM posteriores à data da importação ou aquisição interna original; (Redação dada pela Portaria SECEX nº 47, de 2014)

    2. que realizem as mesmas funções;

    3. obtidos a partir dos mesmos materiais; e

    4. cujos modelos ou versões sejam de tecnologia similar, observada a evolução tecnológica.

    👉 Cabe observar que para ser considerada equivalente a mercadoria deve se enquadrar em TODOS os itens acima.

    E aí, gostou do conteúdo de hoje sobre o Drawback Isenção Admissão Temporária e como funciona o Drawback Isenção Admissão Temporária? Se inscreve no nosso blog para ficar por dentro dos assuntos de Comércio Exterior e Drawback. 😉

    Leandro Sprenger
    Leandro Sprenger

    Empreendedor, Apaixonado por Tecnologia, Especialista em TI para Comércio Exterior e responsável pela criação de diversos sistemas de BI para Comex por mais de 15 anos. Co-criador da Plataforma de Ensino SimulaComex e do Sistema FComex.

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