por Sinara Bueno

10 Jun, 2025

Drawback Isenção: Longo Ciclo – Portaria SECEX nº 216

No artigo de hoje nós falaremos um pouco mais sobre a Portaria SECEX nº 216 referente ao Drawback Isenção - Longo Ciclo. Quer saber mais sobre este assunto relacionado ao Drawback Isenção?
Então pegue o seu café e continue conosco neste texto!

Academy: Drawback na prática

Veja os seguintes tópicos sobre a Portaria SECEX nº 216 Drawback Isenção - Longo Ciclo:

    • Drawback Isenção – Longo Ciclo – Portaria SECEX nº 216
    • O que é Drawback Isenção?
    • Como funciona o Drawback Integrado Isenção?
    • Fluxograma
    • O que é Drawback?
    • Para quem o Drawback é concedido?

    Vamos lá agora saber mais sobre o Drawback Isenção - Longo Ciclo? 😉

    Drawback Isenção Longo Ciclo

    Drawback Isenção – Longo Ciclo – Portaria SECEX nº 216

    A Portaria SECEX nº 216, de 30 de setembro de 2022, alterou a Portaria SECEX nº 44, de 24 de julho de 2020, que dispõe sobre o regime aduaneiro especial de drawback. 

    Entre as alterações, destacamos a inclusão do inciso II, do § 1º, do Art. 59, que instituiu a possibilidade de aproveitamento de Declaração de Importação (DI) ou nota fiscal com data de registro ou emissão não anterior a 5 (cinco) anos da data de apresentação da respectiva solicitação de ato concessório de drawback Isenção, na hipótese de mercadorias empregadas ou consumidas na produção de bens de capital de longo ciclo de fabricação no drawback isenção.  

    Enquanto o sistema informatizado de Drawback Isenção passa por desenvolvimento de solução tecnológica que permitirá esta operacionalização, o beneficiário de Ato Concessório Modalidade Isenção que deseje usufruir da permissão concedida pela Portaria SECEX nº 216/2022, assim deverá proceder:  

    a.  Antes de enviar o Ato Concessório Isenção para análise: 

    Anexar, mediante a funcionalidade de anexação de documentos do sistema informatizado do Drawback Isenção, arquivo em formato PDF contendo relação de DI e/ou Nota fiscal com data de registro ou emissão entre 2 e 5 anos da data de apresentação da respectiva solicitação de ato concessório de drawback isenção. 

    b. O documento PDF deve conter: 

    Data de registro da DI ou Data de Emissão da Nota Fiscal 

    Número da DI ou Número da Nota Fiscal 

    Adição da DI (apenas no caso de insumos importados)

    Código NCM da adição da DI ou código NCM da Nota Fiscal. 

    Exemplo:

    Data de Registro da DI ou Data de Emissão da Nota Fiscal - DI 19/15236584-8 - Adição 004 - NCM XXXXXXXX - item de insumo ou reposição 023

    Fonte: Governo Federal

    O que é Drawback Isenção?

    Drawback Isenção é a modalidade que possibilita a isenção ou redução de tributos incidentes na importação ou aquisição doméstica de mercadoria equivalente à empregada ou consumida na industrialização de produto previamente exportado, para reposição de estoques.

    Como funciona o Drawback Integrado Isenção?

    Explicando melhor o conceito de como funciona o Drawback Integrado Isenção, podemos dizer que você irá trabalhar nesta modalidade com o que já adquiriu de insumos no passado e foi aplicado ao produto exportado. Ou seja, você terá direito a adquirir novos insumos, na mesma quantidade e valores para repor seu estoque. E o melhor, você poderá destinar a mercadoria para o que você preferir, seja vender no mercado nacional ou exportar. Sendo assim, não há obrigatoriedade de exportar novamente, como é feito na modalidade Drawback Suspensão, por exemplo.

    Fluxograma

    Vamos ver como funciona. Para exemplificar, veja o fluxograma do Drawback Isenção, abaixo:

    Drawback Isenção Longo Ciclo


    O que é Drawback?

    Drawback é um regime aduaneiro especial que consiste na suspensão ou isenção de tributos incidentes dos insumos importados e/ou nacionais vinculados a um produto a ser exportado. Ele foi criado em 1996 pelo Governo Federal com o objetivo de trazer facilidades para empresas que trabalham com comércio exterior.

    Ainda que não seja uma palavra que esteja no dia a dia do Brasileiro, o Regime de Drawback é um importante mecanismo de competitividade internacional e um dos regimes mais utilizados pelos exportadores brasileiros.

    Entenda a nova regulamentação do Drawback, entenda as mudanças em virtude a nova Portaria Secex 44 de 24 de Julho de 2020.

    Agora que você sabe o que é Drawback, lembre-se: Drawback Precisa de LI (Licença de Importação) saiba mais aqui.

    Para quem o Drawback é concedido? 

    O Drawback é um dos regimes especiais mais usados pelos exportadores brasileiros, uma vez que ele pode ser concedido para praticamente qualquer exportador.

    O Regime tem alcance geral desde o pequeno até o gigante industrial e multinacional, ou seja ele é totalmente democrático, podemos assim dizer.

    Podemos ainda dizer que é um regime aduaneiro que não discrimina qualquer segmento da indústria, nem distingue país de exportação ou importação. Além disso, pode ser utilizado com outros regimes aduaneiros especiais, como por exemplo Entreposto Aduaneiro ou Trânsito Aduaneiro.

    Vale ressaltar que no pedido de abertura do Ato, será levado a agregação de valor, mensurado pelo Índice de drawback.

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