O Drawback Web é uma ferramenta importante no contexto do comércio exterior, oferecendo benefícios significativos para despachantes aduaneiros, exportadores e importadores.
Neste artigo, exploraremos detalhadamente o Drawback Web, desde sua definição até o acesso, funcionamento e modalidades associadas. Além disso, abordaremos as leis e regulamentações pertinentes que regem esse importante instrumento no cenário do comércio internacional.
Veja os seguintes tópicos:
Vamos lá? 😉
O Drawback Web é uma extensão do regime aduaneiro especial de drawback, que visa promover a competitividade das empresas brasileiras no mercado global. Ele permite a isenção ou a restituição de tributos incidentes na importação de insumos utilizados na produção de bens destinados à exportação.
Este regime é uma peça fundamental para estimular a exportação e reduzir custos para as empresas brasileiras.
Em 15 de dezembro de 2014 entrou em produção o Sistema Drawback Isenção.
O Sistema Drawback Web integra-se ao SISCOMEX nas vertentes de importação e exportação de forma on-line. Além de agilizar a operação, facilita o acesso ao regime, conferindo maior segurança ao controle dessas operações.
A concepção e definição das regras negociais do módulo DRAWBACK é da responsabilidade da Secretaria de Comércio Exterior e o SERPRO desenvolveu o Sistema em sua base tecnológica.
O acesso ao Drawback Web é realizado por meio do Portal Siscomex, ambiente online que centraliza as operações de comércio exterior.
Despachantes aduaneiros, exportadores e importadores podem acessar a plataforma utilizando certificado digital, garantindo a segurança e autenticidade das transações.
Módulo Isenção: https://www.drawbackisencao.mdic.gov.br
Habilitação de usuário
A habilitação para o acesso ao Sistema Drawback Web será concedida aos representantes legais das empresas, autorizados a operar na exportação, não sendo necessária nenhuma providência para os atuais usuários habilitados no Perfil Exportador do Siscomex. No caso do módulo Drawback Isenção, é necessário o uso de certificado digital.
Registro da Operação: O processo inicia-se com o registro da operação no Drawback Web, indicando os insumos a serem importados.
Análise e Aprovação: A Receita Federal realiza a análise das informações, verificando a elegibilidade da operação para o regime de drawback.
Concessão do Benefício: Após a aprovação, a empresa obtém o benefício do drawback, seja na forma de isenção ou restituição dos tributos.
Utilização dos Insumos: Os insumos importados são utilizados na produção de bens a serem exportados, cumprindo as condições estabelecidas.
Comprovação da Exportação: A empresa deve comprovar a exportação dos produtos acabados para garantir a efetividade do regime.
Suspensão: Isenção temporária de tributos na importação de insumos.
Isenção: Isenção definitiva de tributos na importação de insumos.
Restituição: Restituição de tributos pagos na importação de insumos.
Integrado: Combinação de suspensão e isenção.
Lei nº 11.945/2009: Estabelece as normas do drawback.
Portaria Secex nº 23/2011: Define procedimentos operacionais.
IN RFB nº 1.288/2012: Regulamenta o drawback.
No âmbito da Secex, as normas vinculadas às operações drawback estão reproduzidas na Portaria Secex nº 23, de 14/07/11.
Acesse a Legislação Básica do Regime Aduaneiro Especial de Drawback compilada.
Ou seja, o Drawback Web é uma ferramenta estratégica que proporciona vantagens competitivas significativas para empresas envolvidas no comércio exterior. Despachantes aduaneiros, exportadores e importadores devem estar atualizados quanto às modalidades, procedimentos e regulamentações associadas a esse regime.
A Portaria Secex nº 23/2011, em seu Artigo 99, prevê a possibilidade de empresas detentoras de Atos Concessórios de Drawback efetuarem a transferência de Titularidade desses atos, desde que comprovada a ocorrência de uma das quatro formas de sucessão legal admitidas, quais sejam: cisão (parcial ou total), fusão, incorporação ou trespasse.
O Ato Concessório é o documento eletrônico através do qual ocorre o pedido de Drawback.
Ele é emitido em nome da empresa industrial ou comercial, que, após realizar a importação, envia a mercadoria a estabelecimento para industrialização, devendo a exportação do produto ser realizada pela própria beneficiária do Ato Concessório.
Quanto aos Atos Concessórios recebemos com frequência a dúvida sobre: Qual Moeda usar no Drawback. A resposta é: Dólar dos Estados Unidos.
Você sabe o que são Perdas, Subprodutos e Resíduos no Drawback? Confere nosso texto sobre o tema.
Uma das dúvidas de quem opera com o Regime Aduaneiro Especial é como emitir corretamente a Nota Fiscal com Drawback, sejam elas de compras (Importação e Mercado Interno) e de Exportação. Portanto, para minimizar problemas com este tipo de NF-E resumimos tudo em um artigo no blog.
Agora que já falamos sobre o Drawback, vamos entender quais as vantagens do comex. Uma das principais vantagens do Comércio Exterior é a possibilidade de importar mercadorias não existentes no país. Esse investimento é muito benéfico, pois garante um diferencial competitivo para as empresas que comercializam esses produtos internacionais no Brasil.
O mesmo vale para a exportação. Existem mercadorias que temos em grandes volumes no país, como é o caso dos produtos de origem agrícola. Os granéis agrícolas, como a soja, o milho e o trigo, são produzidos em grande escala no país, e a exportação contribui muito para a economia nacional.
Agora que já falamos de maneira mais aprofundada sobre o que é Comércio Exterior, vamos entender mais sobre o que é a logística internacional. A Logística Internacional é uma ferramenta fundamental para a expansão do comércio exterior, e deve ser utilizada de forma estratégica para diferencial competitivo nas negociações internacionais.
A globalização tem tornado as empresas cada vez mais competitivas e com conceitos modernos aos seus procedimentos, negócios e produtos. Esse processo está integralmente ligado aos processos de compra, armazenagem e distribuição das mercadorias.
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