por Leandro Sprenger

18 Mar, 2025

Laudo Técnico do Ato Concessório Suspensão | O que é e como fazer upload?

No artigo de hoje nós vamos conhecer uma ferramenta capaz de auxiliar o profissional do comex a otimizar seu tempo quando este trabalha utilizando o Laudo Técnico. Ou seja, vamos entender como é feito o upload de Laudo Técnico do Ato Concessório Suspensão dentro de um software online.

Academy: Drawback na prática

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Veja os seguintes tópicos sobre como fazer o upload de Laudo Técnico do Ato Concessório Suspensão:

    • Upload Laudo Técnico Ato Concessório Suspensão
    • Inserindo o Laudo Técnico
    • O que é Drawback?
    • O que é Laudo Técnico?
    • Laudo Técnico é obrigatório no Drawback?
    • Ato Concessório de Drawback Suspensão?
    • O que é Ato Concessório?

    Vamos lá agora saber como é feito o upload de Laudo Técnico do Ato Concessório Suspensão? 😉



    Upload Laudo Técnico do Ato Concessório Suspensão

    Com o FComex, software desenvolvido pela Fazcomex, é possível realizar o upload do Laudo Técnico do Ato Concessório Suspensão, podendo otimizar seus processos e ter mais controle das demandas relacionadas ao Laudo Técnico.

    Para exemplificar como funciona esta etapa dentro do FComex:

    Dentro do FComex, é possível visualizar a listagem de Atos Concessórios cadastrados no sistema, podendo fazer o upload do Laudo Técnico e ainda editar, transmitir o ato, gerar uma planilha, exportar ou mesmo excluir.



    Inserindo o Laudo Técnico

    Ao abrir a aba Laudo, o usuário do FComex, pode selecionar o Arquivo Laudo e escolher o arquivo que deseja realizar o upload. 

    Ao clicar, será aberto os menus de arquivos do seu computador, com isto, basta selecionar o arquivo do laudo.

    O usuário do FComex pode também conferir as etapas do seu Laudo, estas etapas são geradas a cada mil linhas da sua Planilha.

    Para exemplificar:

    É possível ainda ter um controle e verificar se a anexação do laudo funcionou de forma correta. Ilustrando:



    O que é Laudo Técnico?

    O laudo técnico é o documento que deve informar o processo produtivo dos bens a exportar tal como executado pela empresa titular do Ato Concessório, podendo ser usado para diversos atos concessórios da empresa. O laudo técnico deverá ser assinado por técnico habilitado e identificado.

    Laudo Técnico é obrigatório no Drawback?

    Primeiramente cabe ressaltar que o Laudo Técnico está regulamentado na Portaria SECEX Nro. 23 de 14 de Julho de 2011, onde se apresenta as regras e o conteúdo necessário para análise do pleito de Drawback.

    Tal documento não é obrigatório de apresentação, ou seja, ele só deve ser apresentado, se solicitado pela SUEXT. Isso mesmo, porém na maioria das vezes ele é documento essencial para aprovação do Ato, para que o analista entenda o processo produtivo da sua empresa. Assim ele poderá verificar se o que está sendo pleiteado está ou não de acordo.

    “Art. 80. A apresentação de laudo técnico será necessária nos casos em que for solicitada pelo DECEX, a qualquer tempo, na forma desta Portaria. (Redação dada pela Portaria SECEX nº 32, de 2014)”

    👉 Confira também o nosso artigo sobre a Exigência de Laudo Técnico!

    Ato Concessório de Drawback Suspensão

    O Drawback Suspensão é a modalidade mais utilizada pelas empresas, por ser considerado menos complexo e por conceder a suspensão dos impostos já na importação subsequente ao Ato Concessório. O benefício é estipulado a partir de uma previsão de exportação, sendo recomendado para empresas que possuem operações mais uniformes e ciclos de venda previsíveis.

    Tal modalidade, no entanto, requer um controle constante para prevenir situações de risco. 

    Mesmo uma empresa organizada está sujeita a contratempos externos, portanto é fundamental realizar uma boa gestão fiscal e tributária a fim de antecipar riscos e efetuar alterações se necessário.   

    A consulta do Ato Concessório de Drawback Suspensão é feita no Sistema Drawback Eletrônico, implantado desde novembro de 2001 em módulo específico do SISCOMEX , veja neste link.

    O que é Ato Concessório?

    Ato Concessório (AC) nada mais é do que um documento eletrônico e a partir do qual ocorre a solicitação do Drawback.

    O AC é emitido em nome da empresa, seja ela comercial ou industrial, que após realizar a importação, envia a mercadoria ao estabelecimento para industrialização, devendo a exportação do produto ser realizada pela própria beneficiária do Drawback.

    Basicamente o Ato Concessório é o ponto de partida para solicitar o Benefício do Drawback. É muito importante que as empresas dediquem um tempo maior para o seu planejamento para assim não haver falhas na condução. Erros podem assim acabar resultando em ganhos menores ou até mesmo prejuízos consideráveis para a própria empresa.

    O que é Drawback?

    Drawback é um regime aduaneiro especial que consiste na suspensão ou isenção de tributos incidentes dos insumos importados e/ou nacionais vinculados a um produto a ser exportado. Ele foi criado em 1996 pelo Governo Federal com o objetivo de trazer facilidades para empresas que trabalham com comércio exterior.

    Ainda que não seja uma palavra que esteja no dia a dia do Brasileiro, o Regime de Drawback é um importante mecanismo de competitividade internacional e um dos regimes mais utilizados pelos exportadores brasileiros.

    Entenda a nova regulamentação do Drawback, entenda as mudanças em virtude a nova Portaria Secex 44 de 24 de Julho de 2020.

    Agora que você sabe o que é Drawback, lembre-se: Drawback Precisa de LI (Licença de Importação) saiba mais aqui.

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