por Leandro Sprenger

10 Jun, 2025

Laudo Técnico do Ato Concessório Suspensão | O que é e como fazer upload?

No artigo de hoje nós vamos conhecer uma ferramenta capaz de auxiliar o profissional do comex a otimizar seu tempo quando este trabalha utilizando o Laudo Técnico. Ou seja, vamos entender como é feito o upload de Laudo Técnico do Ato Concessório Suspensão dentro de um software online.

Academy: Drawback na prática

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Veja os seguintes tópicos sobre como fazer o upload de Laudo Técnico do Ato Concessório Suspensão:

    • Upload Laudo Técnico Ato Concessório Suspensão
    • Inserindo o Laudo Técnico
    • O que é Drawback?
    • O que é Laudo Técnico?
    • Laudo Técnico é obrigatório no Drawback?
    • Ato Concessório de Drawback Suspensão?
    • O que é Ato Concessório?

    Vamos lá agora saber como é feito o upload de Laudo Técnico do Ato Concessório Suspensão? 😉



    Upload Laudo Técnico do Ato Concessório Suspensão

    Com o FComex, software desenvolvido pela Fazcomex, é possível realizar o upload do Laudo Técnico do Ato Concessório Suspensão, podendo otimizar seus processos e ter mais controle das demandas relacionadas ao Laudo Técnico.

    Para exemplificar como funciona esta etapa dentro do FComex:

    Dentro do FComex, é possível visualizar a listagem de Atos Concessórios cadastrados no sistema, podendo fazer o upload do Laudo Técnico e ainda editar, transmitir o ato, gerar uma planilha, exportar ou mesmo excluir.



    Inserindo o Laudo Técnico

    Ao abrir a aba Laudo, o usuário do FComex, pode selecionar o Arquivo Laudo e escolher o arquivo que deseja realizar o upload. 

    Ao clicar, será aberto os menus de arquivos do seu computador, com isto, basta selecionar o arquivo do laudo.

    O usuário do FComex pode também conferir as etapas do seu Laudo, estas etapas são geradas a cada mil linhas da sua Planilha.

    Para exemplificar:

    É possível ainda ter um controle e verificar se a anexação do laudo funcionou de forma correta. Ilustrando:



    O que é Laudo Técnico?

    O laudo técnico é o documento que deve informar o processo produtivo dos bens a exportar tal como executado pela empresa titular do Ato Concessório, podendo ser usado para diversos atos concessórios da empresa. O laudo técnico deverá ser assinado por técnico habilitado e identificado.

    Laudo Técnico é obrigatório no Drawback?

    Primeiramente cabe ressaltar que o Laudo Técnico está regulamentado na Portaria SECEX Nro. 23 de 14 de Julho de 2011, onde se apresenta as regras e o conteúdo necessário para análise do pleito de Drawback.

    Tal documento não é obrigatório de apresentação, ou seja, ele só deve ser apresentado, se solicitado pela SUEXT. Isso mesmo, porém na maioria das vezes ele é documento essencial para aprovação do Ato, para que o analista entenda o processo produtivo da sua empresa. Assim ele poderá verificar se o que está sendo pleiteado está ou não de acordo.

    “Art. 80. A apresentação de laudo técnico será necessária nos casos em que for solicitada pelo DECEX, a qualquer tempo, na forma desta Portaria. (Redação dada pela Portaria SECEX nº 32, de 2014)”

    👉 Confira também o nosso artigo sobre a Exigência de Laudo Técnico!

    Ato Concessório de Drawback Suspensão

    O Drawback Suspensão é a modalidade mais utilizada pelas empresas, por ser considerado menos complexo e por conceder a suspensão dos impostos já na importação subsequente ao Ato Concessório. O benefício é estipulado a partir de uma previsão de exportação, sendo recomendado para empresas que possuem operações mais uniformes e ciclos de venda previsíveis.

    Tal modalidade, no entanto, requer um controle constante para prevenir situações de risco. 

    Mesmo uma empresa organizada está sujeita a contratempos externos, portanto é fundamental realizar uma boa gestão fiscal e tributária a fim de antecipar riscos e efetuar alterações se necessário.   

    A consulta do Ato Concessório de Drawback Suspensão é feita no Sistema Drawback Eletrônico, implantado desde novembro de 2001 em módulo específico do SISCOMEX , veja neste link.

    O que é Ato Concessório?

    Ato Concessório (AC) nada mais é do que um documento eletrônico e a partir do qual ocorre a solicitação do Drawback.

    O AC é emitido em nome da empresa, seja ela comercial ou industrial, que após realizar a importação, envia a mercadoria ao estabelecimento para industrialização, devendo a exportação do produto ser realizada pela própria beneficiária do Drawback.

    Basicamente o Ato Concessório é o ponto de partida para solicitar o Benefício do Drawback. É muito importante que as empresas dediquem um tempo maior para o seu planejamento para assim não haver falhas na condução. Erros podem assim acabar resultando em ganhos menores ou até mesmo prejuízos consideráveis para a própria empresa.

    O que é Drawback?

    Drawback é um regime aduaneiro especial que consiste na suspensão ou isenção de tributos incidentes dos insumos importados e/ou nacionais vinculados a um produto a ser exportado. Ele foi criado em 1996 pelo Governo Federal com o objetivo de trazer facilidades para empresas que trabalham com comércio exterior.

    Ainda que não seja uma palavra que esteja no dia a dia do Brasileiro, o Regime de Drawback é um importante mecanismo de competitividade internacional e um dos regimes mais utilizados pelos exportadores brasileiros.

    Entenda a nova regulamentação do Drawback, entenda as mudanças em virtude a nova Portaria Secex 44 de 24 de Julho de 2020.

    Agora que você sabe o que é Drawback, lembre-se: Drawback Precisa de LI (Licença de Importação) saiba mais aqui.

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    E aí, gostou deste artigo sobre o Laudo Técnico do Ato Concessório Suspensão? Então se inscreva no nosso blog e fique por dentro de mais notícias sobre exportação, importação e drawback. 😉

    O Drawback Suspensão é um estímulo à exportação, pois ele visa suspender os impostos que incidem sobre as aquisições de matérias primas ou insumos. Ele também pode ser aplicado no caso de reparos, criação, cultivo ou atividade extrativista do produto.

    Comércio Exterior é a troca de bens e serviços através de fronteiras internacionais ou territórios. Na maioria dos países, ele representa uma grande porcentagem do PIB.

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