por Sinara Bueno
Recepção para despacho de carga a exportar com base em nota fiscal formulário
No artigo de hoje, nós vamos entender mais a respeito de como funciona a recepção para despacho de carga a exportar com base em nota fiscal formulário ou sem nota fiscal e transportada ao amparo de MIC/DTA, TIF/DTA ou DTAI.
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Veja os seguintes tópicos sobre a recepção para despacho de carga a exportar com base em nota fiscal formulário:
- Recepção para despacho de carga a exportar com base em nota fiscal formulário
- O que é DU-E?
- Como preencher a Nota Fiscal de Exportação?
- Novo Processo de Exportação: O que é?
- Comércio Exterior o que é?
- O que é Logística Internacional?
Vamos lá agora saber mais sobre a recepção para despacho de carga a exportar com base em nota fiscal formulário? 😉
Recepção para despacho de carga a exportar com base em nota fiscal formulário
O governo esclareceu que a funcionalidade para manifestação de cargas a serem submetidas a despacho de exportação, cujo transporte até o local de despacho se dará ao amparo de MIC/DTA, TIF/DTA ou DTAI, só está disponível para cargas amparadas por Nota Fiscal Eletrônica.
Nas hipóteses em que a legislação específica permita a exportação ao amparo de nota fiscal formulário ou sem nota fiscal, a recepção no local de despacho continuará sendo feita, respectivamente, com base na nota fiscal formulário ou item de DU-E.
Fonte: Governo Federal
O que é DU-E?
A DU-E (Declaração Única de Exportação) é um documento eletrônico que contém informações de natureza aduaneira, administrativa, comercial, financeira, tributária, fiscal e logística, que caracterizam a operação de exportação dos bens por ela amparados e definem o enquadramento da operação; e serve de base para o despacho aduaneiro de exportação.
A elaboração da Declaração Única é realizada no Portal Siscomex.
A Declaração Única de Exportação substituiu o antigo RE (Registro de Exportação), a DE (Declaração de Exportação) e a DSE (Declaração Simplificada de Exportação) documentos anteriormente elaborados no Siscomex Exportação (Novoex).
Como preencher a Nota Fiscal de Exportação?
Dentro da Nota Fiscal de Exportação é necessário preencher algumas informações:
Dados da empresa emitente
Dados do importador (cliente)
Dados dos produtos
Quantidade correta com a unidade de medida convertida
Destacar o CFOP
Dados da empresa emitente, como: CNPJ, razão social, endereço completo, inscrição estadual e municipal.
Dados do importador (cliente): é necessário informar o país e seu respectivo código do país – essas informações migram automaticamente para a DU-E.
Os dados dos produtos também são de extrema importância, a descrição do produto precisa ser a mais detalhada possível, em caso de Canal Laranja ou Vermelho, o fiscal da Receita Federal irá fiscalizar conforme a NCM do produto.
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A quantidade precisa estar com a unidade de medida convertida corretamente, o governo determina que nas Notas de Exportação os produtos tenham uma unidade de medida específica para tributação, isso também é de acordo com o NCM do produto. Todas essas informações aparecem também na DU-E.
É necessário destacar o CFOP, ele classifica o produto conforme o tipo de operação, tanto entrada quanto saída e a localização do destinatário. No caso de Exportação, se inicia com o número 7, apenas notas do grupo 7 podem instruir o despacho aduaneiro.
Vale destacar que, em relação aos impostos na Nota de Exportação, no Brasil há incentivos fiscais para o exportador, não há incidências de ICMS, PIS, COFINS e IPI. O exportador também consegue trabalhar com a operação de Drawback, que é um regime especial que suspende ou isenta os tributos dependendo da modalidade.
Novo Processo de Exportação: O que é?
Atualmente, existem diferentes frentes de trabalho dentro do Programa Portal Único, envolvendo todo o governo brasileiro e contando com apoio e participação do setor privado.
Dentre essas iniciativas, merece destaque o desenvolvimento do Novo Processo de Exportação, concluído em 2016. Esse trabalho engloba o mapeamento dos processos atuais de exportação e a identificação de necessidades dos intervenientes públicos e privados para a criação de um fluxo contínuo de informações por meio do Portal Único.
Ou seja, podemos concluir que o Novo Processo de Exportação (NPE) promove um fluxo de informações mais eficiente e integração entre os intervenientes do comércio exterior públicos e privados.
Sua implementação se deu junto ao Portal Único do Comércio Exterior, Siscomex, pela Receita Federal Brasileira em conjunto ao SECEX e desde então vem otimizando os processos de comércio exterior, seja diminuindo o tempo necessário entre as etapas, como também reduzindo custos inerentes às operações, o que aumenta a competitividade brasileira frente ao mercado externo.
Comércio Exterior o que é?
Comércio exterior é a troca de produtos ou serviços entre um país e outro. Quando falando de Compra de produtos, é a Importação e quando falamos em vendas de produtos, é a exportação, cada um deles engloba uma série de procedimentos necessários para a sua execução.
O Comércio Exterior, aplicado carinhosamente como Comex, compreende vários termos, regras e normas nacionais das transações.
Estas regras são de âmbito nacional, criadas para disciplinar e orientar tudo o que diz respeito à entrada no país de mercadorias procedentes do exterior, no caso quando existe uma importação e a saída de mercadorias do território nacional, quando é uma exportação.
O que é Logística Internacional?
Agora que já falamos de maneira mais aprofundada sobre o que é Comércio Exterior, vamos entender mais sobre o que é a logística internacional. A Logística Internacional é uma ferramenta fundamental para a expansão do comércio exterior, e deve ser utilizada de forma estratégica para diferencial competitivo nas negociações internacionais.
A globalização tem tornado as empresas cada vez mais competitivas e com conceitos modernos aos seus procedimentos, negócios e produtos. Esse processo está integralmente ligado aos processos de compra, armazenagem e distribuição das mercadorias.
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