por Sinara Bueno
Ex-tarifário de II (Imposto de Importação): Como informar na DI (Declaração de Importação)
O comércio internacional desempenha um papel fundamental no desenvolvimento econômico de um país, permitindo o acesso a uma variedade de produtos e tecnologias. No entanto, a tributação sobre as importações pode dificultar o acesso a determinados bens, tornando-os mais caros e menos competitivos.
Nesse contexto, o Ex-tarifário de II (Imposto de Importação) surge como uma ferramenta que possibilita a redução do imposto incidente sobre a importação de determinados bens.
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Veja os seguintes tópicos a seguir sobre como informar o Ex-Tarifário na DI:
- Como é o processo de informação do Ex-Tarifário na DI?
- O que é Ex-tarifário?
- Benefícios do Ex-tarifário
- O regime de Ex-tarifário e o Mercosul
- Como solicitar?
- Fluxo e Prazo
- Contestação do pleito
- E se a NCM estiver errada?
- FComex Módulo Catálogo de Produtos
- Gestão do Catálogo de Produtos (para DUIMP)
Vamos lá saber mais? 😉
Como é o processo de informação do Ex-Tarifário na DI?
No momento de preencher a DI (Declaração de Importação), é fundamental informar corretamente o regime de Ex-tarifário utilizado. Na seção específica da DI, deve-se indicar o código correspondente ao Ex-tarifário e informar todos os dados e documentos necessários para comprovar a concessão do benefício. É importante seguir as orientações dos órgãos responsáveis pela importação e contar com o apoio de profissionais especializados na área aduaneira para garantir a correta informação do Ex-tarifário na DI.
Em resumo, o regime Ex-tarifário de II (Imposto de Importação) oferece benefícios significativos para o comércio internacional, incentivando a importação de bens de capital, bens de informática e telecomunicações. Para informar corretamente o Ex-tarifário na DI, é essencial seguir os procedimentos estabelecidos pelos órgãos competentes, fornecer todas as informações necessárias e estar preparado para contestações ou correções de classificação. Dessa forma, é possível aproveitar os benefícios desse regime e contribuir para o desenvolvimento econômico do país.
Para ilustrar esta etapa de informação do Ex-Tarifário na DI dentro do Portal Siscomex:
Exemplificando este processo:
O que é Ex-tarifário?
O Ex-tarifário é um regime aduaneiro especial que consiste na redução temporária da alíquota do Imposto de Importação para bens de capital (BK), bens de informática e telecomunicações (BIT) e suas respectivas partes e peças. Ele busca incentivar o investimento produtivo, a modernização da indústria e o aumento da competitividade, por meio da facilitação do acesso a esses bens.
Benefícios do Ex-tarifário
Os benefícios do regime Ex-tarifário são significativos tanto para as empresas importadoras quanto para a economia do país. Ao reduzir a alíquota do Imposto de Importação, esse regime torna os bens mais acessíveis e competitivos no mercado nacional. Isso estimula a modernização dos setores produtivos, aumenta a eficiência das empresas e contribui para o crescimento econômico.
O regime de Ex-tarifário e o Mercosul
No âmbito do Mercosul, existem acordos que visam facilitar o comércio entre os países membros. No caso do regime Ex-tarifário, cada país possui sua própria legislação e procedimentos para a concessão desse benefício. Portanto, ao solicitar um Ex-tarifário, é necessário atender às normas e requisitos específicos de cada país, considerando as particularidades de cada NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul).
Como solicitar?
A solicitação do regime Ex-tarifário é realizada junto aos órgãos competentes do país importador, normalmente o Ministério da Economia ou órgãos vinculados. É necessário apresentar um pleito técnico que justifique a necessidade de redução da alíquota, indicando os benefícios esperados para a economia nacional. Além disso, é preciso fornecer informações detalhadas sobre o bem a ser importado, incluindo sua classificação fiscal, características técnicas, finalidade e comprovação da inexistência de produção nacional equivalente.
Fluxo e Prazo
Após a submissão do pleito, é realizado um processo de análise pelos órgãos competentes. Esse processo envolve uma avaliação técnica e econômica do pedido, verificando sua compatibilidade com as políticas e objetivos do país. O prazo para concessão do Ex-tarifário pode variar de acordo com a complexidade do pedido e os trâmites internos do país importador. Em geral, o prazo pode levar alguns meses, sendo importante realizar a solicitação com antecedência.
Contestação do pleito
Durante o processo de análise do pleito do Ex-tarifário, é possível que ocorram contestações por parte de empresas ou associações que se sintam prejudicadas pela concessão do benefício. Essas contestações podem estar relacionadas à existência de produção nacional equivalente ou à falta de comprovação dos benefícios esperados. Nesses casos, é fundamental que o solicitante esteja preparado para responder às contestações de maneira fundamentada, apresentando argumentos sólidos que respaldem a necessidade da redução da alíquota do Imposto de Importação. A defesa do pleito deve deixar clara a importância dos benefícios econômicos e sociais que serão gerados com a importação do bem em questão, reforçando a sua relevância para a competitividade e o desenvolvimento da indústria nacional.
E se a NCM estiver errada?
A NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) é uma classificação fiscal que identifica o produto importado. Caso haja algum equívoco na atribuição da NCM, é importante corrigi-lo o mais rápido possível, pois a classificação incorreta pode gerar problemas no processo de concessão do Ex-tarifário.
Se for identificado um erro na NCM, o importador deve entrar em contato com a Receita Federal ou o órgão responsável pela classificação fiscal e solicitar a retificação. É necessário fornecer todas as informações corretas e documentação comprobatória para embasar a correção da NCM. Assim, o pedido de Ex-tarifário será processado com base na classificação correta, garantindo que o benefício seja aplicado de forma adequada.
FComex Módulo Catálogo de Produtos
O sistema FComex Módulo Catálogo de Produtos foi projetado para agilizar o trabalho de Gestão do Catálogo de Produtos junto ao Portal Único Siscomex. Com ele você pode gerenciar os Operadores Estrangeiros e os Produtos Importados, de uma forma fácil e simples, possibilitando a integração com qualquer arquivo que você tenha com os dados a serem cadastrados.
Além disso, é um sistema totalmente web, podendo ser acessado de qualquer lugar, necessitando apenas um computador com acesso a internet.
O sistema faz críticas dos dados informados, antes mesmo de você enviar ao Portal Único Siscomex, possibilitando assim uma análise mais crítica da sua base de dados atual.
Com a substituição da DI (Declaração de Importação) pela DUIMP (nova Declaração Única de Importação) passa a ser obrigatório também o uso do Módulo Catálogo de Produtos do Portal Único Siscomex.
O Catálogo de Produtos da Receita Federal visa elevar a qualidade da descrição do produto, com informações organizadas em atributos, anexação de documentos, imagens e fotos que auxiliem o tratamento administrativo, a fiscalização e a análise de riscos, além de prover maior facilidade e segurança na classificação fiscal, visto que ela realizada antes do registro da DUIMP.
O Sistema Fcomex (módulo Catálogo) permite que o importador ou despachante aduaneiro cadastre todos os produtos e operadores de forma “off line” no módulo da Fazcomex, escolha os atributos, trabalhe e revise todas as informações e posteriormente transmitida para o Portal Siscomex do governo.
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Gestão do Catálogo de Produtos (para DUIMP)
- Gerencie os Produtos importados em seus processos;
- Realize o cadastro com atributos, Ncm, Naladi, UNSPSC, GPC, etc;
- Faça o cadastro de todos seus produtos em lote, através de arquivos em qualquer formato (csv, txt, etc);
- Sincronize seus produtos importados com o Portal Siscomex;
- Visualize alertas de erros antes da transmissão do Produto para o Siscomex;
- Insira anotações internas;
- Gere relatórios de gerenciamento de seus produtos.
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