por Leandro Sprenger
Nova tabela de NCM terá mudanças a partir de outubro | Empresas devem revisar cadastros
Empresas que trabalham com importação, comércio exterior e emissão de documentos fiscais precisam ficar atentas às mudanças na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que passarão a valer em outubro.
A atualização decorre da Resolução Gecex nº 926, de 24 de junho de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 25 de junho. A norma promove alterações na NCM e na respectiva Tarifa Externa Comum (TEC), além de modificar disposições da Resolução Gecex nº 272/2021.
Entre as mudanças está a criação do código NCM 8518.10.20, destinado a determinados microfones. A resolução também estabelece novas alíquotas da TEC para códigos específicos.
Quer saber mais a respeito deste assunto envolvendo a atualização da tabela NCM? então pegue o seu café e continue conosco neste texto de hoje!
Confira os seguintes tópicos abordados:
- O que muda na classificação dos produtos?
- Novo código para microfones
- Quando as mudanças começam a valer?
- Quais cuidados as empresas devem tomar?
- Mudanças também atingem outros códigos
- Por que a atualização exige atenção?
- Resolução Gecex nº 926 e seus principais pontos
- O que é o código NCM?
- NCM: como funciona a estrutura do código?
- O que é o Siscomex?
- Comércio Exterior o que é?
- O que é Logística Internacional?
Bora lá? 😉 
O que muda na classificação dos produtos?
A principal alteração envolvendo a posição 8518.10 é a criação do código 8518.10.20, com a descrição "Outros microfones, sem suporte".
Com a mudança, a estrutura da classificação passa a diferenciar esse grupo de mercadorias do código 8518.10.90, que permanece destinado a "Outros".
A nova classificação também vem acompanhada de uma TEC de 0% para o código 8518.10.20, conforme estabelecido pela Resolução Gecex nº 926.
Além dos microfones, a norma modifica a tributação de outras classificações. Confira:
| NCM | Descrição | TEC antes da alteração | Situação a partir de 01/10/2026 |
|---|---|---|---|
| 3913.90.50 | Quitosana, seus sais ou seus derivados | 12,6% | 12,6% |
| 8452.10.00 | Máquinas de costura de uso doméstico | 20% | 0% |
| 8518.10.20 | Outros microfones, sem suporte | — | 0% |
| 8518.10.90 | Outros | 20% | 20% |
| 9202.10.00 | Instrumentos de cordas, tocados com o auxílio de um arco | 18% | 0% |
| 9202.90.00 | Outros | 18% | 0% |
| 9205.10.00 | Instrumentos denominados "metais" | 18% | 0% |
| 9205.90.00 | Outros | 18% | 0% |
Fonte: Resolução Gecex nº 926, de 24 de junho de 2026.
No caso do código 3913.90.50, a alteração indicada pela resolução é na descrição da mercadoria, que passa a utilizar a denominação "Quitosana, seus sais ou seus derivados", sem mudança na alíquota indicada na tabela.
Novo código para microfones
A inclusão do NCM 8518.10.20 merece atenção especial das empresas que possuem produtos classificados na posição 8518.10.
A partir da vigência da nova estrutura, determinados microfones sem suporte deverão ser enquadrados no novo código, que terá alíquota de 0% na Tarifa Externa Comum.
O código 8518.10.90 continua existindo para a classificação "Outros", com TEC de 20%.
Na prática, empresas que possuem mercadorias relacionadas a essa posição precisam analisar individualmente a classificação fiscal utilizada atualmente e verificar se o produto deverá ser enquadrado no novo código.
Quando as mudanças começam a valer?
A Resolução Gecex nº 926 determina que as alterações entrem em vigor em 1º de outubro de 2026.
Isso significa que as empresas têm até essa data para adequar seus cadastros, sistemas e procedimentos internos às novas classificações e alíquotas.
A atualização é especialmente relevante para organizações que utilizam sistemas integrados para cadastro de produtos, emissão de notas fiscais, operações de importação e cálculo de tributos.
Quais cuidados as empresas devem tomar?
A alteração da NCM não deve ser tratada apenas como uma mudança cadastral.
O código utilizado para classificar uma mercadoria pode estar relacionado a diferentes informações fiscais e operações de comércio exterior. Por isso, uma alteração na classificação pode exigir a revisão de outras configurações vinculadas ao produto.
Antes da entrada em vigor da nova regra, é recomendável que as empresas:
identifiquem os produtos classificados nos códigos afetados;
avaliem se alguma mercadoria deverá ser enquadrada no NCM 8518.10.20;
revisem os cadastros internos de produtos;
atualizem as regras de classificação nos sistemas fiscais;
verifiquem as alíquotas aplicáveis às operações;
revisem as configurações relacionadas à importação;
realizem testes de emissão de documentos fiscais;
confirmem se os sistemas estarão preparados para utilizar a nova tabela a partir de outubro.
Mudanças também atingem outros códigos
A Resolução Gecex nº 926 não se limita à posição referente aos microfones.
A norma também reduz para 0% a TEC de códigos relacionados a máquinas de costura domésticas e determinados instrumentos musicais. Além disso, os códigos 8452.10.00, 9202.10.00, 9202.90.00, 9205.10.00 e 9205.90.00 foram excluídos do Anexo II da Resolução Gecex nº 272/2021.
Essas alterações devem ser consideradas pelas empresas que trabalham com os respectivos produtos, principalmente em operações de importação.
Por que a atualização exige atenção?
A NCM é utilizada para a identificação e classificação fiscal das mercadorias. Por isso, mudanças na nomenclatura podem repercutir em cadastros, documentos fiscais e procedimentos relacionados ao comércio exterior.
No caso dos produtos afetados pela Resolução Gecex nº 926, a mudança também envolve a Tarifa Externa Comum, tornando importante conferir não apenas o código cadastrado, mas também a tributação correspondente.
A preparação antecipada reduz o risco de inconsistências quando as novas regras começarem a produzir efeitos.
Resolução Gecex nº 926 e seus principais pontos
Em resumo, a norma:
altera a Nomenclatura Comum do Mercosul;
modifica a Tarifa Externa Comum de determinados produtos;
cria o código NCM 8518.10.20 para "Outros microfones, sem suporte";
estabelece TEC de 0% para o novo código;
reduz para 0% a TEC de alguns códigos de máquinas de costura e instrumentos musicais;
altera a descrição do código 3913.90.50;
exclui determinados códigos do Anexo II da Resolução Gecex nº 272/2021;
estabelece 1º de outubro de 2026 como data de entrada em vigor.
A íntegra da Resolução Gecex nº 926 está disponível no Diário Oficial da União e deve ser utilizada como referência para a análise das alterações aplicáveis a cada produto.
Fonte oficial: Diário Oficial da União, Resolução Gecex nº 926, de 24 de junho de 2026.
O que é o código NCM?
NCM é a sigla para Nomenclatura Comum do Mercosul. Toda e qualquer mercadoria que circula no Brasil deve ter o código NCM e este código deve ser informado no preenchimento da nota fiscal e outros documentos de comércio exterior. A consulta ncm pode ser realizada no site da NF-E e em outros sistemas.

Fonte: Governo Federal
NCM: como funciona a estrutura do código?
A NCM obedece à seguinte estrutura de código: 0000.00.00
Ou seja, é um código de oito dígitos que correspondem ao produto. Cada um dos numerais representa algo diferente, conforme abaixo:
- Os dois primeiros caracterizam o produto (capítulo);
- Os dois números seguintes abrangem mais sobre a característica do produto (posição);
- O quinto e sexto definem a subcategoria do mesmo (ou subposição);
- O sétimo o classifica (item); e
- O oitavo se refere ao subitem, que descreve especificamente do que se trata a mercadoria.
É importante você saber que independentemente de um produto ser importado ou comercializado dentro do país, é necessário que seja informado na nota fiscal eletrônica, NF-e, o código padrão dele que foi estabelecido pela Nomenclatura do Mercosul.
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O que é o Siscomex?
O SISCOMEX é a sigla de Sistema Integrado de Comércio Exterior - é um instrumento informatizado, por meio do qual é exercido o controle governamental do comércio exterior brasileiro.
O Sistema entrou em operação em 1993 com o módulo de Exportação e, em 1997, para as importações. Em 2014 foi lançado o Portal Único de Comércio Exterior.
Sem dúvida o Brasil inovou ao criar um fluxo único de informações na década de 90. Entretanto uma nova revisão se faz necessária atualmente. Dessa forma, desde 2014 iniciou-se o projeto do Portal Único de Comércio Exterior.
Comércio Exterior o que é?
Comércio exterior é a troca de produtos ou serviços entre um país e outro. Quando falando de Compra de produtos, é a Importação e quando falamos em vendas de produtos, é a exportação, cada um deles engloba uma série de procedimentos necessários para a sua execução.
O Comércio Exterior, aplicado carinhosamente como Comex, compreende vários termos, regras e normas nacionais das transações.
Estas regras são de âmbito nacional, criadas para disciplinar e orientar tudo o que diz respeito à entrada no país de mercadorias procedentes do exterior, no caso quando existe uma importação e a saída de mercadorias do território nacional, quando é uma exportação.
O que é Logística Internacional?
A Logística Internacional é uma ferramenta fundamental para a expansão do comércio exterior, e deve ser utilizada de forma estratégica para diferencial competitivo nas negociações internacionais.
A globalização tem tornado as empresas cada vez mais competitivas e com conceitos modernos aos seus procedimentos, negócios e produtos. Esse processo está integralmente ligado aos processos de compra, armazenagem e distribuição das mercadorias.
E aí, gostou deste artigo? Então se inscreva no nosso blog e fique por dentro de mais notícias sobre exportação, importação e drawback. 😉
O Sistema Integrado de Comércio Exterior - Siscomex é um instrumento administrativo que integra as atividades de registro, acompanhamento e controle das operações de comércio exterior.
NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) é um código de oito dígitos criado para classificar e identificar a natureza das mercadorias circuladas no Brasil e nos demais países do bloco (Argentina, Paraguai e Uruguai).
A principal alteração envolvendo a posição 8518.10 é a criação do código 8518.10.20, com a descrição "Outros microfones, sem suporte". Com a mudança, a estrutura da classificação passa a diferenciar esse grupo de mercadorias do código 8518.10.90.
Comércio exterior é a troca de produtos ou serviços entre um país e outro. Quando falando de Compra de produtos, é a Importação e quando falamos em vendas de produtos, é a exportação, cada um deles, engloba uma série de procedimentos.


