por Leandro Sprenger
Como Extrair dados da DU-E para base de dados de Drawback
Neste artigo, veremos de forma aprofundada sobre como podemos extrair dados da DU-E para uma base de dados de Drawback utilizando um software de forma a otimizar o tempo de despachantes aduaneiros e exportadores.
Quando você elabora um Ato Concessório de Drawback Isenção, faz-se necessário realizar um levantamento de suas exportações e importações. No caso das exportações é necessário analisar as DU-ES (Declaração Única de Exportação). Neste texto mostraremos uma forma de preparar uma base de dados que servirá para análise e preparação de AC Isenção.
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Veja agora os seguintes tópicos sobre como extrair dados da DU-E para uma base de dados de Drawback:
- Extrair dados da DU-E para base de dados de Drawback
- O que é DU-E?
- O que é Drawback?
- DU-E com Drawback
- Como funciona a Automatização da DU-E
Vamos lá saber como extrair dados da DU-E para uma base de dados de Drawback? 😉
Você sabia que é possível extrair dados da DU-E do Portal Siscomex do governo para preparação de uma base de dados interna utilizando um sistema seguro? No FComex - módulo Extrator, é possível extrair dados da DU-E para a base de dados de Drawback de forma simples, segura e ágil. Veja como realizar este processo a seguir.
Extrair dados da DU-E para base de dados de Drawback
O usuário do software FComex consegue, através de uma relação de DU-Es (que constam em nosso sistema) selecionar todas ou apenas aquelas que deseja trazer para a base de dados do Fcomex. Após isso basta consultar as DU-Es selecionadas.
Logo, será feita a extração de dados da DU-E para a base de dados de Drawback.
Ilustrando:
Enquanto os dados da DU-E estão sendo extraídos do Portal Siscomex, o cliente poderá acompanhar esta extração em tempo real. À medida em que as DU-Es forem sendo consultadas, o usuário do software é informado.
Com a finalização desta consulta, todos os dados da DU-E estarão efetivamente no banco de dados do Fcomex. Com isso, já é possível gerar relatórios e ou dar andamento em outras funcionalidades no Sistema.
Portanto, com a base de dados atualizada esses dados servirão para você elaborar e registrar o seu Ato Concessório de Drawback Isenção.
O Sistema Fcomex tem recursos também para extração dos dados da DI, podendo também ser usado para criação de ato concessório isenção.
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O que é DU-E?
A DU-E (Declaração Única de Exportação) é um documento eletrônico que contém informações de natureza aduaneira, administrativa, comercial, financeira, tributária, fiscal e logística, que caracterizam a operação de exportação dos bens por ela amparados e definem o enquadramento da operação; e serve de base para o despacho aduaneiro de exportação.
A elaboração da Declaração Única é realizada no Portal Siscomex.
A Declaração Única de Exportação substituiu o antigo RE (Registro de Exportação), a DE (Declaração de Exportação) e a DSE (Declaração Simplificada de Exportação) documentos anteriormente elaborados no Siscomex Exportação (Novoex).
O que é Drawback?
Drawback é um regime aduaneiro especial que consiste na suspensão ou isenção de tributos incidentes dos insumos importados e/ou nacionais vinculados a um produto a ser exportado. Ele foi criado em 1996 pelo Governo Federal com o objetivo de trazer facilidades para empresas que trabalham com comércio exterior.
Ainda que não seja uma palavra que esteja no dia a dia do Brasileiro, o Regime de Drawback é um importante mecanismo de competitividade internacional e um dos regimes mais utilizados pelos exportadores brasileiros.
Entenda a nova regulamentação do Drawback, entenda as mudanças em virtude a nova Portaria Secex 44 de 24 de Julho de 2020.
Agora que você sabe o que é Drawback, lembre-se: Drawback Precisa de LI (Licença de Importação) saiba mais aqui.
DU-E com Drawback
O despacho aduaneiro de exportação de mercadoria vinculada à comprovação do regime de Drawback Suspensão será realizado seguindo-se os procedimentos previstos na Instrução Normativa RFB n° 1.702. Para conhecer o passo a passo da vinculação do Drawback Suspensão na Exportação (DU-E) confira nosso artigo.
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Comércio Exterior é a troca de bens e serviços através de fronteiras internacionais ou territórios. Na maioria dos países, ele representa uma grande porcentagem do PIB.
A DU-E (Declaração Única de Exportação) é um documento eletrônico que contém informações de natureza aduaneira, administrativa, comercial, financeira, tributária, fiscal e logística, que caracterizam a operação de exportação dos bens por ela amparados.
- Os benefícios da DU-E são
- Utilização mais eficiente dos dados disponíveis em outros documentos
- Liberação das mercadorias para exportação
- Evita inconsistências nos documentos fiscais