por Sinara Bueno
DU-E para fornecimento de consumo a bordo: Veja mais
Muitas etapas e documentações dentro da exportação são fundamentais para o bom funcionamento deste processo, entre elas podemos citar DU-E de Consumo a bordo. E hoje falaremos justamente sobre este assunto.
Você conhece a importância da DU-E para o fornecimento de consumo de bordo?
Caso ainda não, continue conosco no texto de hoje.
Neste artigo vamos ver os seguintes tópicos relacionados à DU-E para fornecimento de consumo a bordo:
- DU-E de Consumo a bordo: Importância
- Exportação de Bens de Uso e Consumo de Bordo
- DU-E de consumo a bordo não averba: O que fazer?
- Atenção com as Unidades de Medidas Tributável da Nota Fiscal
- Mudanças na DU-E a Posteriori
- O que é consumo de bordo?
- O que é o Novo Processo de Exportação?
Vamos lá agora conhecer como funciona a DU-E de Consumo a bordo! 😉

DU-E de Consumo a bordo: Importância
Agora vamos falar um pouco sobre a importância da DU-E de Consumo a bordo. A elaboração da DU-E de despacho a posteriori é similar à DU-E de qualquer outro tipo.
Porém, é importante observar que, como se trata de um despacho fora de recinto, o usuário deve informar a unidade da RFB que jurisdiciona o local do fornecimento, as coordenadas geográficas desse local e o CNPJ do transportador (agente do navio) para quem o exportador forneceu os produtos, pois foi ele quem recepcionou a carga no CCT.
Importante: Se esses dados não coincidirem entre DU-E e CCT, não ocorrerá a apresentação da carga para despacho (ACD).
No caso de despacho domiciliar a posteriori, há campo específico para essa indicação na aba de “informações básicas” da DU-E.
👉 Falamos mais a respeito desse assunto em nosso outro artigo DU-E a Posteriori: Passo a Passo, confira!
Exportação de Bens de Uso e Consumo de Bordo
De regra geral, o despacho a posteriori de bens de uso e consumo de bordo não deve ser feito com despacho domiciliar.
Assim, a recepção das notas fiscais relativas aos fornecimentos deve ser realizada no Portal Único Siscomex pelo transportador adquirente dos produtos ou por seu representante no País, no caso de empresa estrangeira. O registro da recepção de carga deve ser realizado logo após a ocorrência física da operação a que se refira.
Quando do registro da recepção da carga, é importante observar que, como é um transportador internacional que realiza tal ação, o usuário deve informar a unidade da RFB que jurisdiciona o local do fornecimento, as coordenadas geográficas desse local e seu próprio CNPJ, pois ele é o responsável pela carga.
A DU-E deve ser registrada e apresentada para despacho com base nos fornecimentos realizados em cada quinzena do mês, até o último dia da quinzena subsequente, à unidade da RFB que jurisdiciona o local do fornecimento.
Por se tratar de uma operação considerada como exportação, apenas notas fiscais de exportação podem ser utilizadas para instruir a DU-E.
Portanto, o Portal Único Siscomex somente aceitará as notas fiscais eletrônicas cujo campo denominado “idDestino” esteja preenchido com o código 3 (que refere-se a “operação com exterior”) e cujos CFOP sejam do grupo 7000.
DU-E de consumo a bordo não averba: O que fazer?
Caso sua DU-E de fornecimento não averbe (situação da du-e) mesmo que a agência tenha feito a recepção da carga, revise o processo.
Neste caso, confira se os dados entre DU-E e o CCT estão íntegros entre si.
Especialmente os dados de despacho e embarque, bem como o CNPJ da Agência da Embarcação.
Atenção com as Unidades de Medidas Tributável da Nota Fiscal
A “Unidade de Medida Tributável” da Nota Fiscal de Exportação migra automaticamente para o campo de “Unidade de Medida Estatística” da DU-E. Logo, erros neste campo podem gerar distorções nos dados da Balança Comercial, bem como não registrar sua declaração.
Mudanças na DU-E a Posteriori
A Notícia do Siscomex Exportação n° 030/2021 disponibilizada pela Secex no Portal Siscomex de 05/08/2021, estabeleceu a necessidade de novas licenças de exportação (LPCO) conforme casos abaixo:
As exportações para consumo e uso a bordo (enquadramentos de operação 80101 e 99121) passam a requerer as Licenças de Exportação – Área Química (TA E0094, modelo E00022) e Áreas Nuclear, Mísseis e Biológica (TA E0112, modelo E00042) a serem solicitadas no módulo de Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos – LPCO, do Portal Único de Comércio Exterior
Deverá ser preenchido o campo de “código de enquadramento” nos respectivos modelos de LPCO: Licença de Exportação – Área Química (TA E0094, modelo E00022) e Licença de Exportação – Áreas Nuclear, Mísseis e Biológica (TA E0112, modelo E00042).
Vale destacar que o enquadramentos de operação 80101 é: Exportação para uso e consumo a bordo. E o enquadramentos de operação 99121 é Exportação sem expectativa de recebimento para envio de bens para uso e consumo a bordo.
O que é consumo de bordo?
É considerado como consumo de bordo todo e qualquer fornecimento de mercadorias para consumo e uso a bordo que se destine exclusivamente ao consumo da tripulação e passageiros, ao uso ou consumo da própria embarcação ou aeronave, bem como à sua conservação ou manutenção, caracterizando-se a exportação.
O que é DU-E?
A DU-E (Declaração Única de Exportação) é um documento eletrônico que contém informações de natureza aduaneira, administrativa, comercial, financeira, tributária, fiscal e logística, que caracterizam a operação de exportação dos bens por ela amparados e definem o enquadramento da operação; e serve de base para o despacho aduaneiro de exportação.
👉 Lembrando que a elaboração da Declaração Única é realizada no Portal Siscomex.
A Declaração Única de Exportação substituiu o antigo RE (Registro de Exportação), a DE (Declaração de Exportação) e a DSE (Declaração Simplificada de Exportação) documentos anteriormente elaborados no Siscomex Exportação (Novoex).
O que é o Novo Processo de Exportação?
O Novo Processo de Exportação é uma das mudanças mais importantes implementadas pelo Portal Único Siscomex e principal iniciativa governamental de desburocratização e facilitação do comércio exterior brasileiro.
Com o novo processo, temos a implantação da DU-E (Declaração Única de Exportação) e do CCT (Controle de Carga e Trânsito).
E aí, gostou deste artigo sobre a DU-E para fornecimento de consumo a bordo? Então se inscreva no nosso blog e fique por dentro de mais notícias sobre exportação, importação e drawback. 😉
A DU-E (Declaração Única de Exportação) é um documento eletrônico que contém informações de natureza aduaneira, administrativa, comercial, financeira, tributária, fiscal e logística, que caracterizam a operação de exportação dos bens por ela amparados.
O Novo Processo de Exportação (NPE) faz parte do programa Portal Único Siscomex, que vem reformulando os processos de exportação, licenciamento e trânsito aduaneiro.
