por Sinara Bueno
EXPORTAÇÃO INDIRETA: How to da DU-E desta modalidade
Já falamos em outro artigo a respeito das especificidades da Exportação Indireta, porém o texto de hoje trata-se de um passo a passo de como realizar a DU-E desta modalidade.
Quer saber mais a respeito deste assunto? Então pegue o seu café e continue conosco para este how to a DU-E na Exportação Indireta.
Neste artigo veremos os seguintes tópicos sobre a exportação indireta:
- Exportação Indireta: o que é?
- Como funciona a exportação indireta?
- DU-E de Exportação Indireta
- Memorando de Exportação e a DU-E
- Forma de Exportação na DU-E
- Produtor emitente de NF-f e esta puder ser referenciada diretamente na NF-E
- Novo Processo de Exportação: o que é?
- O que é DU-E?
Vamos lá agora saber mais a respeito da exportação indireta? 😉
Exportação Indireta: o que é?
A exportação indireta é aquela que é intermediada por uma terceira empresa, geralmente uma empresa comercial exportadora ou trading company.
Neste tipo de exportação, a empresa produtora não precisa se preocupar com o transporte dos produtos para o destino final, nem com os demais processos envolvidos na exportação. A exportação indireta requer menor nível de conhecimento e envolvimento do produtor.
Como funciona a exportação indireta?
Na exportação indireta a empresa brasileira (companhia A) vende produtos a outra empresa brasileira (companhia B), com fim específico de exportação e esta última tem o compromisso de exportar os produtos no prazo legal previsto.
Essa venda é feita usando uma nota fiscal de saída interna (remessa com fim específico de exportação), emitida com os CFOP 5501, 5502, 6501 e 6502, conforme o caso.
Neste caso, a companhia “B” promove a exportação, pois é ela que emite a nota fiscal de exportação, com o CFOP 7501, mas a maioria dos benefícios tributários ainda é da empresa “A”.
A exportação indireta requer menos preocupação do exportador, apesar disso o exportador não tem ciência nem controle algum sobre a mercadoria, a partir do momento que a empresa adquire os produtos, os exporta.
👉 Com a exportação indireta, o exportador não tem conhecimento de como está atingindo o mercado alvo, qual é a relação do consumidor com o produto, entre outros aspectos.
DU-E de Exportação Indireta
A DU-E é a Declaração Única de Exportação elaborada no Portal Siscomex. As exportações indiretas, aquelas cuja Nota Fiscal de Exportação é CFOP 7501, usada principalmente pelas Comerciais Exportadoras, possuem diversas peculiaridades na elaboração da DU-E – Declaração Única de Exportação.
Memorando de Exportação e a DU-E
A elaboração do Memorando de Exportação está dispensada nas operações realizadas através da DU-E (Declaração Única de Exportação) com utilização de Nota Fiscal Eletrônica (NF-E). Conforme o Convênio ICMS 203/2017, que alterou o Convênio 84/2009.
O memorando de exportação era utilizado para a comprovação da realização da exportação indireta. Era um documento elaborado pelo exportador e enviado para o produtor das mercadorias no mercado interno.
A comprovação da operação junto aos fiscos estaduais passa a ser feita por meio do evento de averbação enviado ao SPED, no momento da Averbação do embarque de exportação.
Vale salientar também que, na DU-E é informada a correspondente quantidade utilizada de cada uma das notas, podendo a nota de remessa ser utilizada em mais de uma DUE, até que toda a quantidade seja exportada. Abaixo se encontram exemplos de todas essas situações.
Forma de Exportação na DU-E
Não confunda os tipos de exportação (direta e indireta) com a forma de exportação que o exportador deverá informar no campo “Forma de Exportação” na “Aba Informações Gerais” quando elaborar a DU-E no Portal Siscomex.
Para ilustrar:
👉 Confira também o nosso artigo sobre os Tipos de Exportação e Importação!
Produtor emitente de NF-f e esta puder ser referenciada diretamente na NF-E
Esse tipo de exportação indireta é semelhante àquele de mercadoria recebida com fim específico de exportação de produtor que utiliza NF-e, com a diferença que para referenciar essa NF-f no arquivo XML da DU-E, é necessário compor uma chave composta por 35 caracteres, utilizando-se os dados da nota formulário, sendo que essa chave sempre se inicia com “F”.
Assim, primeiramente se deve montar a chave a ser referenciada, conforme exemplo abaixo, para só então gerar a nota de exportação.
Novo Processo de Exportação: o que é?
O Novo Processo de Exportação ou simplesmente NPE é baseado no documento eletrônico Declaração Única de Exportação, conhecido pelos profissionais de Comex como DU-E. A Declaração Única de Exportação é registrada no Portal Siscomex e integrada com a Nota Fiscal de exportação.
A DU-E é formada por uma parte comum, que conta com informações que servem a todos os seus itens e informações específicas de cada item e NCM.
O que é DU-E?
A DU-E (Declaração Única de Exportação) é um documento eletrônico que contém informações de natureza aduaneira, administrativa, comercial, financeira, tributária, fiscal e logística, que caracterizam a operação de exportação dos bens por ela amparados e definem o enquadramento da operação; e serve de base para o despacho aduaneiro de exportação.
A elaboração da Declaração Única é realizada no Portal Siscomex. A Declaração Única de Exportação substituiu o antigo RE (Registro de Exportação), a DE (Declaração de Exportação) e a DSE (Declaração Simplificada de Exportação) documentos anteriormente elaborados no Siscomex Exportação (Novoex).
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