Como você já sabe, as exportações e importações correspondem a importantes atividades de compra e venda do Comércio Exterior e afetam diretamente a economia dos países envolvidos. Essas atividades exercem enorme influência na economia de um país, indicando suas potencialidades em diversos setores.
Por isso o artigo de hoje vai falar sobre os tipos de exportação e importação e a sua importância para quem atua como Despachante Aduaneiro. Você sabe quais são?
Então continue conosco no artigo de hoje!
A seguir vamos ver os seguintes tópicos
Vamos lá? 😉
Exportação e importação são atividades relacionadas com a entrada e a saída de produtos, bens ou serviços em um país. Ambas podem envolver compra e venda. A seguir vamos falar sobre cada tipo desses processos do Comércio Exterior, começando pela importação.
Quem compra produtos no exterior precisa pensar não apenas sobre o fornecedor e a viabilidade da importação, mas também escolher entre um dos tipos de importação regulamentados no Brasil. Dependendo de quem realiza a operação e disponibiliza os recursos para a compra, diferentes normas se aplicam.
Os três tipos de importação são:
Importação por conta e ordem de terceiros: Nesse tipo de importação, uma empresa intermediária, comumente chamada de trading, realiza todo o processo de importação para outra empresa, chamada de adquirente.
Importação por conta própria: Como o nome já indica, nesse tipo de importação, a empresa adquire mercadoria no exterior, realiza o pagamento com recursos próprios e realiza por conta própria todo o processo de nacionalização dos produtos. O recolhimento de PIS, COFINS, ICMS e demais tributos é responsabilidade da empresa importadora.
Importação por conta própria sob encomenda: Nessa modalidade, a importadora realiza a operação com recursos próprios, mas com a promessa de revender os bens para uma empresa encomendante.
Declaração de Importação é o documento que regulariza as informações do processo de importação de mercadorias e serve como base para o despacho aduaneiro de importação.
É possível vincular uma DI, Declaração de Importação, à uma LI, Licença de Importação, que falamos acima. Quando elas são vinculadas, alguns campos são preenchidos automaticamente. Já quando a mercadoria não possuir uma LI, todos os campos deverão ser preenchidos pela DI.
Lembrando que a DI é elaborada no Siscomex Web .
Confira também o artigo: Preenchimento da Declaração de Importação: Erros frequentes
Para Exemplificar:
Em seguida, o próximo passo é selecionar o tipo de Declaração de Importação a ser elaborada, conforme as seguintes opções:
Para as declarações de Nacionalização / Saída / Internação, existem os seguintes tipos:
Para as declarações de Admissão em Regime, existem os tipos abaixo.
Conheça a lista dos principais documentos para importação:
A DUIMP – Declaração Única de Importação é o documento eletrônico que reúne todas as informações de natureza aduaneira, administrativa, comercial, financeira, tributária e fiscal pertinentes ao controle das importações pelos órgãos competentes da Administração Pública brasileira na execução de suas atribuições legais.
Portanto a DUIMP substituirá a DI (Declaração de Importação) e também a DSI (Declaração Simplificada de Importação).
👉 Já a LI, Licença de Importação será substituída pelo LPCO na importação (Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos).
Agora vamos falar sobre os tipos de exportação!
Para exportar produtos e serviços é preciso que o futuro exportador se adeque a novos processos mesmo antes de prospectar clientes ao redor do mundo.
É fundamental entender com profundidade sobre sua atividade e o quanto domina o Comércio Exterior, para que possa escolher dentre os tipos de exportação que vão lhe atender com maior efetividade.
Podemos dividir os tipos de exportação em dois ramos: a Exportação Direta e a Exportação Indireta. Entretanto, dentro do processo de exportação, existem algumas etapas (sejam elas práticas ou burocráticas) que são fundamentais, por exemplo a DU-E (Declaração Única de Exportação), também podemos citar o Embarque Normal, Antecipado, a Posteriori, entre outros pontos).
Vamos falar sobre cada um deles mais adiante, agora vamos as definições de Exportação Direta e Exportação Indireta.
Na Exportação Direta o produto é exportado e faturado diretamente do fabricante para o exportador, sem qualquer intermediário.
O exportador não precisa contratar nenhum serviço adicional, pois realizará todos os trâmites necessários para a exportação, tendo total controle sobre seus produtos, estratégia e imagem no mercado externo.
A empresa exportadora é quem administra todas as vendas ao exterior, responsabiliza-se pelo embarque da mercadoria e internaliza todo o departamento de exportação montando uma equipe para gerenciar todos os pedidos, a logística e supervisionar todos os detalhes comerciais e burocráticos.
Ao contrário da exportação direta, onde toda tratativa da negociação e venda é feita entre o exportador e o importador, na exportação indireta essa relação não acontece. Todo processo de exportação é realizado por um terceiro, que compra os produtos para exportá-los.
Existem alguns tipos de terceiros que são envolvidos na exportação indireta, como as trading companies, por exemplo. Essas empresas se dedicam apenas à exportação de produtos, têm vasta experiência no mercado e contato com empresas do mundo inteiro.
Ou seja, o exportador não precisa se preocupar em construir sua imagem fora de seu país, buscar clientes, criar uma relação de confiança etc. Além disso, a operação segue as mesmas regras da importação direta, em relação a tributação (IPI e ICMS).
A DU-E (Declaração Única de Exportação) é um documento eletrônico que contém informações de natureza aduaneira, administrativa, comercial, financeira, tributária, fiscal e logística, que caracterizam a operação de exportação dos bens por ela amparados e definem o enquadramento da operação; e serve de base para o despacho aduaneiro de exportação.
👉 Lembrando que a elaboração da Declaração Única é realizada no Portal Siscomex.
A Declaração Única de Exportação substituiu o antigo RE (Registro de Exportação), a DE (Declaração de Exportação) e a DSE (Declaração Simplificada de Exportação) documentos anteriormente elaborados no Siscomex Exportação (Novoex).
DU-E de embarque normal é aquela que não se encontra nas situações especiais de despacho. Ou seja, aquelas que não são: DU-E a Posteriori, nem Embarque Antecipado, nem Exportação sem saída da mercadoria do país.
A Situação Especial de Despacho pode ser encontrada na aba INFORMAÇÕES GERAIS da DU-E no momento da elaboração da mesma no Portal Siscomex.
O embarque antecipado de mercadorias pode ser autorizado em diversas hipóteses, dentre elas: exportação de granéis, produtos da indústria siderúrgica e de mineração, produtos agroindustriais acondicionados em fardos ou sacaria, entre outros dispostos no 96 da IN RFB nº 1702/17.
Essa é uma situação especial de despacho de exportação e assim deve ser assinalada na DU-E. Tal situação se justifica apenas em razão da incerteza em relação à quantidade exata exportada.
Fundamentalmente, essa operação se caracteriza pelo registro preliminar da DU-E com solicitação de autorização para embarque antecipado, sem ainda indicar a(s) nota(s) fiscal(is) de exportação, e, após a autorização pela Receita Federal e os bens serem embarcados para o exterior, a DU-E deve ser retificada para a inclusão da(s) nota(s) fiscal(is) de exportação correspondente(s) aos bens efetivamente embarcados.
O despacho posterior à saída dos bens para o exterior (Embarque a Posteriori) é uma situação especial de despacho e está prevista nos artigos 102 a 104 da IN RFB nº 1.702/2017. Sua principal característica é o fato de o registro da DU-E ser feito após a efetiva saída da mercadoria do País.
No Novo Processo de Exportação (NPE), o “Embarque a posteriori” não se confunde com a situação especial “embarque antecipado”, uma vez que neste a DU-E deve ser registrada antes do efetivo embarque das mercadorias para o exterior, ficando postergado tão somente seu desembaraço (que ocorre após o embarque).
A averbação do embarque ou da transposição de fronteira confirma e valida a data de embarque ou de transposição de fronteira e a data de emissão do conhecimento de carga registradas no módulo CCT, pelo transportador ou exportador, consideradas para fins comerciais, fiscais e cambiais. (art. 89 da Instrução Normativa RFB nº 1.702, de 2017)
A averbação é uma situação da due e ocorre de forma automática, desde que atendidas as seguintes condições:
Abaixo listamos os principais Documentos de Exportação, confira:
Os Despachantes Aduaneiros preparam e assinam os documentos que servem de base ao despacho aduaneiro, na importação e exportação, verificando o enquadramento tarifário da mercadoria respectiva e providenciando o pagamento dos impostos e contribuições incidentes sobre a importação, do frete, da demurrage, da armazenagem e de capatazias, do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM), etc..
Os Despachantes Aduaneiros firmam termos de responsabilidades ou assumem outros compromissos objetivando a tramitação dos despachos, assim como expressam ciência em intimações, notificações, autos de infração, etc., para cumprimento de exigências dos mais variados tipos em relação ao procedimento fiscal de despacho aduaneiro.
Formalizam e assinam petições e buscam os interesses dos importadores e exportadores e oferecendo impugnações, contestações e recursos perante setores de julgamento dos órgãos fiscais de competência e sob os mais diversos fundamentos (reclassificação tarifária, aplicação de benefícios, exigências de multas, etc.).
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