por Leandro Sprenger
RECOF Compartilhado no período da DUIMP | Substituição de beneficiário
O Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (RECOF), conforme estabelecido pela Instrução Normativa RFB nº 2.126 e atualizado pela IN RFB nº 2.225 de 26 de setembro de 2024, tem se consolidado como uma ferramenta estratégica para empresas que buscam otimizar suas operações de comércio exterior. Uma das inovações mais significativas introduzidas por essa atualização é a operação de substituição de beneficiário, também conhecida como RECOF Compartilhado.
Esse mecanismo permite que empresas beneficiárias do regime realizem transações de compra e venda de mercadorias entre si, facilitando a circulação de insumos industriais sem a necessidade de nacionalização prévia, resultando em redução de custos tributários nessas operações.
Confira os seguintes tópicos:
- Conceito de substituição de beneficiário
- Procedimentos atuais na substituição de beneficiário
- Impacto da DUIMP na substituição de beneficiário
- Novos mecanismos de controle no PUCOMEX
- Integração das declarações na DUIMP
- Implementação do novo modelo
- Cronograma de implantação da DUIMP 2025
- Comércio Exterior o que é?
- O que é Logística Internacional?
Vamos saber mais? 😉
Conceito de substituição de beneficiário
No contexto do RECOF, a substituição de beneficiário refere-se à transferência de mercadorias entre empresas autorizadas no regime. Por exemplo, imagine que a Empresa A, beneficiária do RECOF, importe insumos com suspensão de tributos para fabricar motores de automóveis.
Após o processo de fabricação, esses motores são vendidos para a Empresa B, também beneficiária do RECOF. Nessa transação, a Empresa A transfere não apenas o produto final, mas também a responsabilidade pelos tributos suspensos relacionados aos insumos utilizados na fabricação.
Assim, ambas as empresas compartilham os benefícios do regime, e a responsabilidade tributária migra definitivamente da Empresa A para a Empresa B.
Procedimentos atuais na substituição de beneficiário
Para que essa operação seja realizada de acordo com as normas da Receita Federal, a Empresa A deve fornecer à Empresa B informações detalhadas sobre os insumos importados utilizados na fabricação do motor, incluindo:
-
Quantidade e tipo de insumo importado;
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Detalhamento da Declaração de Importação (DI) dos insumos;
-
Valor dos tributos suspensos.
Essas informações são essenciais para que a Empresa B possa, eventualmente, realizar a nacionalização dos insumos, ou seja, pagar os tributos devidos, caso o motor seja vendido no mercado interno. Se a venda for destinada ao mercado externo, a suspensão dos tributos se converte em isenção, comprovando a conformidade com o regime, sem necessidade de nacionalização.
Atualmente, o processo de recolhimento de tributos envolvidos na operação de substituição de beneficiário no RECOF é realizado por meio do registro mensal de Declaração de Importação (DI). Nos casos em que se prevê a nacionalização dos insumos, é necessário o registro de uma DI preliminar.
Esse processo envolve várias etapas burocráticas, incluindo a abertura de um dossiê administrativo no sistema e-CAC da Receita Federal, detalhamento da operação, preparação de memória de cálculo e geração de documentos que comprovem o cumprimento das exigências legais.
Impacto da DUIMP na substituição de beneficiário
Com a modernização dos processos de importação no Brasil, destacando-se a implementação da Declaração Única de Importação (DUIMP), a operação de substituição de beneficiário no RECOF passará por mudanças significativas. A principal inovação é que operações que anteriormente exigiam processos administrativos preliminares serão realizadas diretamente por meio da DUIMP, eliminando etapas burocráticas e proporcionando maior agilidade nas transações entre empresas beneficiárias.
A DUIMP permitirá o registro unificado de todas as informações da transação, simplificando a entrada dos insumos importados pela Empresa A na Empresa B. Nesse novo modelo, a Receita Federal introduziu um mecanismo de controle e rastreamento que permitirá o monitoramento detalhado de todos os insumos utilizados na industrialização dos produtos vendidos, tanto para mercadorias que serão nacionalizadas quanto para as destinadas à exportação.
Novos mecanismos de controle no PUCOMEX
Uma das mudanças mais importantes é a introdução de novos mecanismos de controle no Portal Único de Comércio Exterior (PUCOMEX), plataforma que centraliza as operações de comércio exterior no Brasil. A Receita Federal desenvolveu um sistema de rastreabilidade dos insumos utilizados na produção, garantindo que cada etapa da industrialização seja devidamente monitorada.
No contexto da substituição de beneficiário, uma novidade é a necessidade de compartilhamento da chave de acesso da DUIMP. Esse mecanismo, implementado no PUCOMEX, permite que a empresa vendedora (Empresa A) autorize explicitamente o acesso do comprador (Empresa B) à sua DUIMP. Com isso, quando a empresa compradora for registrar a DUIMP de transferência, o sistema pode buscar os dados diretamente na DUIMP de admissão da empresa vendedora.
Integração das declarações na DUIMP
A vinculação automática entre as DUIMPs simplifica o processo de transferência de mercadorias entre beneficiários do RECOF, reduzindo significativamente a necessidade de transferência manual de dados na operação.
Além disso, o PUCOMEX garante que todos os dados relevantes da operação sejam devidamente registrados e acessíveis tanto para as empresas quanto para os órgãos de fiscalização, como a Receita Federal. Importante destacar que a empresa compradora passará a consumir os insumos diretamente de uma DUIMP registrada na operação de transferência, e não mais da estrutura vinculada ao item da Nota Fiscal do produto industrializado comprado, que passará a ser uma estrutura auxiliar ao consumo do regime.
Benefícios da DUIMP para o RECOF Compartilhado
As mudanças trazidas pela DUIMP para as operações de substituição de beneficiário no RECOF proporcionam uma série de vantagens para as empresas:
- Agilidade nas Operações: A eliminação de etapas burocráticas, como a abertura de dossiês e a geração de DI preliminar, permite que as empresas realizem suas transações de forma mais rápida e eficiente.
- Transparência e Rastreabilidade: O novo sistema de rastreamento da Receita Federal garante que todos os insumos utilizados nas operações de substituição de beneficiário sejam monitorados em tempo real, proporcionando maior segurança às empresas e aos órgãos fiscalizadores. Isso contribui para o aumento da conformidade regulatória e reduz o risco de autuações por parte da Receita Federal.
- Automatização de Processos: A integração de informações entre DUIMPs por meio da chave de acesso compartilhada possibilita a automatização de etapas antes manuais, como o preenchimento de dados sobre insumos utilizados, tributos suspensos e estrutura do produto. Isso reduz falhas humanas e aumenta a produtividade dos departamentos de comércio exterior.
- Otimização do Controle Interno: Com a nova dinâmica, as empresas podem aprimorar seu controle interno, já que os dados de movimentação de insumos entre beneficiários ficam registrados em sistema oficial. Essa rastreabilidade favorece auditorias internas e externas e possibilita melhorias contínuas nos processos logísticos e fiscais.
- Segurança Jurídica: Ao centralizar as operações no Portal Único e garantir que todos os dados da operação de substituição estejam vinculados às DUIMPs envolvidas, a Receita Federal proporciona um ambiente de maior previsibilidade e estabilidade legal para as empresas beneficiárias do RECOF.
Implementação do novo modelo
A implementação do RECOF Compartilhado por meio da DUIMP representa um avanço significativo na modernização da política aduaneira brasileira. A migração do modelo antigo — que exigia a abertura de dossiês, elaboração de documentos acessórios e gestão manual de obrigações — para um sistema informatizado e integrado traz eficiência, competitividade e conformidade às empresas atuantes no comércio exterior.
No entanto, para usufruir plenamente dos benefícios desse novo modelo, é essencial que as empresas se adaptem rapidamente às exigências tecnológicas e operacionais do PUCOMEX. Isso inclui capacitação de equipes, revisão de processos internos, adequação de sistemas de ERP à nova estrutura da DUIMP e atenção constante às atualizações normativas promovidas pela Receita Federal.
Por fim, a transição do RECOF tradicional para o RECOF Compartilhado utilizando a DUIMP não apenas fortalece a indústria nacional com melhores condições para competir no mercado internacional, como também contribui para a desburocratização e modernização do ambiente de negócios no Brasil. Trata-se de um importante passo rumo à eficiência aduaneira e à maior inserção do país nas cadeias globais de valor.
Cronograma de Implantação da DUIMP 2025
Em relação à DUIMP cronograma, vale ressaltar que a DUIMP já está em operação no Portal Único Siscomex desde outubro 2018 em uma versão Piloto.
No entanto, o uso da DUIMP ainda está restrito à alguns tipos de processos e empresas, conforme o descrito no tópico acima "Quem pode registrar a DUIMP atualmente?"
Confira o Cronograma da DUIMP.
👉 Veja a seguir o mapa do cronograma completo da DUIMP para os próximos anos 2025 - 2026:
Fonte: Gov. Federal
👉 Confira, além deste texto sobre a DUIMP 2025, também o nosso artigo Cronograma da DUIMP.
Previsão de desligamento da DI no Siscomex Web
Nesta primeira etapa, serão migradas para o novo sistema as operações de importações marítimas para consumo e sob regimes aduaneiros especiais não sujeitas a licenciamento. A primeira etapa incluirá, também, o trânsito aduaneiro para liberação de mercadorias em zonas secundárias.
No primeiro semestre de 2025, o faseamento avançará para contemplar as importações via modal aéreo e operações sujeitas a controle administrativo, ou seja, importações que requeiram licenciamento de importação, além das compras externas amparadas pelos regimes de Drawback Suspensão e Isenção.
A terceira fase, prevista para o segundo semestre de 2025, expandirá a migração para importações terrestres e aquelas realizadas sob o regime da Zona Franca de Manaus.
O cronograma de desligamento será apresentado ao setor privado em eventos virtuais que serão realizados entre maio e julho deste ano. A participação do setor privado nesta etapa reforça a abordagem colaborativa adotada ao longo de toda a construção do Programa Portal Único de Comércio Exterior. A programação detalhada desses eventos será anunciada até o dia 10 de maio. Estima-se que o desligamento completo do Siscomex LI/DI seja concluído até o final de 2025.
Fonte: Receita Federal
👉 Além deste texto envolvendo a DUIMP, escrevemos um artigo a respeito dos Tributos na Importação, confira!
Comércio Exterior o que é?
Comércio exterior é a troca de produtos ou serviços entre um país e outro. Quando falando de Compra de produtos, é a Importação e quando falamos em vendas de produtos, é a exportação, cada um deles engloba uma série de procedimentos necessários para a sua execução.
O Comércio Exterior, aplicado carinhosamente como Comex, compreende vários termos, regras e normas nacionais das transações.
Estas regras do comércio exterior são de âmbito nacional, criadas para disciplinar e orientar tudo o que diz respeito à entrada no país de mercadorias procedentes do exterior, no caso quando existe uma importação e a saída de mercadorias do território nacional, quando é uma exportação.
O que é Logística Internacional?
A Logística Internacional é uma ferramenta fundamental para a expansão do comércio exterior, e deve ser utilizada de forma estratégica para diferencial competitivo nas negociações internacionais.
A globalização tem tornado as empresas cada vez mais competitivas e com conceitos modernos aos seus procedimentos, negócios e produtos. Esse processo está integralmente ligado aos processos de compra, armazenagem e distribuição das mercadorias.
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