Saiba mais sobre a atualização de julho de 2021 sobre a NCM

Atualizado em: por Sinara Bueno.

A Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) sofreu uma atualização no início de 2021, NCM 2021, e agora no segundo semestre do ano uma nova mudança ocorreu. Foi publicada a Nota Técnica 2016.003 - v.2.00 - Publicada em 29/06/2021, cuja Tabela NCM entrou em  vigência a partir de 01/07/2021.

E-book - passo a passo DU-E

Vamos conhecer quais são as NCM que mudaram a partir de 01/07/2021 e quais seus impactos especialmente na exportação, DU-E (Declaração Única de Exportação) e NF-es de Exportação.

A Notícia Siscomex Exportação n° 021/2021, de 29/06/2021, disponível no Portal Siscomex, alerta para a mudança de códigos de NCM, conforme Nota Técnica 2016.003, Versão 2.00, de 29 de junho de 2021, do Sistema Nota Fiscal Eletrônica.

Confira a lista completa das ncms atualizadas.

UPDATE: Confira as NCMs 2022.

Vamos lá agora entender mis sobre as NCM atualizadas! 😉

NCM: Atualização em 01 Julho 2021

Tabela de códigos de NCM incluídas e excluídas em julho 2021

Confira abaixo a tabela completa das NCMS modificadas (incluídas e excluídas) com vigência a partir de 01 de julho de 2021:

 NCM incluídoDESCRIÇÃO da NCM incluídaNCM excluídoDESCRIÇÃO da ncm Excluída
12903.29.10Hexaclorobutadieno2903.29.00-- Outros
22903.29.90Outros  
32903.81.20alfa-Hexaclorocicloexano  
42903.81.30beta-Hexaclorocicloexano  
52903.89.10Hexabromociclododecano2903.89.00-- Outros
62903.89.90Outros  
72908.19.16Pentaclorofenato de sódio  
82909.30.22Pentacloroanisol  
92909.30.23Éteres tetra- ou pentabromodifenílicos  
102909.30.24Éteres hexa-, heptaou octabromodifenílicos  
112909.30.25Éter decabromodifenílico  
122915.90.43Laurato de pentaclorobifenila2915.90.42SUPRIMIDO
132915.90.49Outros  
143808.59.24À base de 1,2,3,4,5,6-hexaclorocicloexano (HCH (ISO)), incluindo o lindano (ISO, DCI)  
153824.82.10Que contenham policlorobifenilas (PCB)3824.82.00-- Que contenham polibromobifenilas (PBB), policloroterfenilas (PCT) ou policlorobifenilas (PCB)
163824.82.90Outras  
173824.88.10Que contenham éteres tetra- ou pentabromodifenílicos3824.88.00-- Que contenham éteres tetra-, penta-, hexa-, hepta- ou octabromodifenílicos
183824.88.20Que contenham éteres hexa-, hepta- ou
octabromodifenílicos
  
193824.99.84Que contenham éteres decabromodifenilicos  
208539.31.11Que contenham mais de 5 mg de mercúrio por cada invólucro (tubo)8539.31.00-- Fluorescentes, de cátodo quente
218539.31.19Outras  
228539.31.20Outras lâmpadas  
238539.31.31Com fósforo tribanda e que contenham mais de 5 mg de mercúrio  
248539.31.32Com fósforo em halofosfato e que contenham mais de 10 mg de mercúrio  
258539.31.39Outros  
268539.32.10De vapor mercúrio8539.32.00-- Lâmpadas de vapor de mercúrio ou de sódio; lâmpadas de halogeneto metálico
278539.32.20De vapor sódio  
288539.32.30De halogeneto metálico  
298539.39.11De comprimento não superior a 500 mm e que contenham mais de 3,5 mg de mercúrio8539.39.00Outros
308539.39.12De comprimento superior a 500 mm, mas não superior a 1.500 mm e que contenham mais de 5 mg de mercúrio  
318539.39.13De comprimento superior a 1.500 mm e que contenham mais de 13 mg de mercúrio  
328539.39.19Outros  
338539.39.90Outros  
349018.90.61Que contenham mercúrio9018.90.92SUPRIMIDO
359018.90.69Outros  
369025.11.11Que contenham mercúrio9025.11.10Termômetros clínicos
379025.11.19Outros  
389025.11.91Que contenham mercúrio9025.11.90Outros
399025.11.99Outros  
403003.90.25alfa-Agalsidase; alfavelaglicerase  
413004.90.15alfa-Agalsidase; alfavelaglicerase  
427326.90.20Discos próprios para cunhagem de moedas  
437419.99.40Discos próprios para cunhagem de moedas  
447505.22.10À base de niqueltitânio (nitinol)7505.22.00-- De ligas de níquel
457505.22.90Outros  
468535.90.10Comutadores com ampolas a vácuo, sem interrupção de circulação de corrente durante a comutação, para uma corrente nominal igual ou superior a 100 A8535.90.00- Outros
478535.90.90Outros  
489002.11.11Para câmeras fotográficas9002.11.10Para câmeras fotográficas ou cinematográficas ou para projetores
499002.11.19Outras  

Vigência dos Códigos

Data de vigência dos códigos extintos: As NCMs extintas serão aceitas até 31/08/21.
Exceção: no caso de NF-e de exportação, em função da Declaração Única de Exportação - DUE, não deve ser usado código de NCM extinto a partir de 01/07/21.

Data de Vigência de NCMs criados: A partir de 01/07/21

 

Impactos da mudança das Nomenclaturas na exportação

Saiu no Portal Siscomex instruções pertinentes a essa mudança das NCMS e seus impactos nas novas Declarações Únicas de Exportação (DU-E) e respectivas NF-ES de exportação.

Segue transcrição comentada abaixo:

Exportação n° 021/2021 - Alteração na NCM – Efeitos na NF de exportação e na DU-e

Conforme publicado na Nota Técnica 2016.003, Versão 2.00, de 29 de junho de 2021, do Sistema Nota Fiscal Eletrônica e conforme Resolução Gecex nº 164, de 22 de fevereiro de 2021, a partir de 01/07/21, serão extintos alguns códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), enquanto outros serão criados.

Como fica na DU-E:

Consequentemente, alertamos para o fato de que o Portal Siscomex, a partir da mencionada data, não mais permitirá o registro de DU-E com os códigos extintos. Por essa razão, o exportador que utilizar os códigos que serão extintos para emitir notas fiscais de exportação até o dia 30/06/21 deverá registrar a DU-E correspondente até esse mesmo dia, ou elas não mais poderão ser utilizadas no Portal Siscomex.

Pela mesma razão, todas as notas de remessa com fim específico de exportação, para formação de lote, por conta e ordem de terceiro, para depósito fechado ou armazém geral e qualquer outra nota relacionada a operações de comércio exterior e que for emitida utilizando-se os códigos NCM a serem extintos deverão ser utilizadas até o mesmo dia 30/06/21, ou não mais poderão ser recepcionadas no módulo CCT do Portal Siscomex.

O que fazer se ainda tiver saldo no módulo CCT do Portal Siscomex:

Ainda pela mesma razão, para essas mesmas notas, quando elas já tiverem sido recepcionadas no módulo CCT, mas não forem totalmente exportadas ou referenciadas em DU-E até o dia 30/06/21, o seu emitente deverá retornar a quantidade ainda não exportada, por meio da funcionalidade de “retorno ao mercado interno”, e emitir nova nota fiscal com essa mesma quantidade, mas com o novo código NCM. A nova nota, com a quantidade retornada, deverá ser recepcionada pelo depositário respectivo.

Alertamos ainda que esse mesmo procedimento deverá ser seguido sempre que houver a extinção de códigos na NCM.

👉🏼 Além deste texto sobre as atualizações NCM, aproveite e confira nosso artigo sobre Incoterms

E aí, gostou deste artigo sobre a NCM atualização e quais foram as atualizações na NCM? Então se inscreva no nosso blog e fique por dentro de mais notícias sobre exportação, importação e drawback. 😉

Sinara Bueno
Sinara Bueno

Despachante Aduaneira, formada em Comércio Exterior e empreendedora. Apaixonada por criar e inovar no Comex! Trabalhou na área de importação e exportação de indústrias, consultorias de comércio exterior e, nos últimos anos, tem se dedicado aos sistemas para comex. É co-founder da Fazcomex

Webinário - Como elaborar e automatizar a DU-E na prática