Conheça quais países o Brasil tem acordo comercial?

Atualizado em: por Leandro Sprenger.

Seja sozinho ou junto com os demais membros do Mercosul, o Brasil possui acordos comerciais com diversos países.  Afinal, quais países o Brasil tem acordo comercial?

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Vamos ver quais são esses países e acordos? 😉

Países o Brasil tem acordo comercial

I - Acordos Comerciais no âmbito da ALADI

A maioria dos acordos comerciais do Brasil foram celebrados no âmbito da ALADI. A Associação Latino-Americana de Integração – ALADI foi instituída em 1980 pelo Tratado de Montevidéu e busca dar continuidade ao processo de integração econômica iniciado em 1960 pela Associação Latino-Americana de Livre Comércio – ALALC. Este processo visa à implantação, de forma gradual e progressiva, de um mercado comum latino-americano, caracterizado principalmente pela adoção de preferências tarifárias e pela eliminação de restrições não-tarifárias.

A ALADI reúne atualmente 13 (treze) países-membros: Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, Colômbia, Cuba, Equador, México, Paraguai, Panamá, Peru, Uruguai e Venezuela.

Recomendamos a leitura do nosso artigo: Aladi: o que é

1 - Mercosul (ACE-18)

Vamos começar falando do principal acordo comercial brasileiro: o Mercosul. O Mercado Comum do Sul - Mercosul é um bloco econômico bastante importante para a América Latina.  Formado por Brasil, Argentina, Uruguai, Paraguai e outros países, foi criado em 1991 com o objetivo de aumentar a oferta de emprego e renda, melhorar a produtividade e intensificar as relações econômicas entre as nações. 

As operações comerciais no Mercosul foram normatizadas através do Acordo de Complementação Econômica nº 18 - ACE-18,  implementado no Brasil pelo Decreto nº 550/92.  Este Acordo foi firmado ao amparo da ALADI, em 20/11/1991, com o objetivo de facilitar a criação das condições necessárias para o estabelecimento do Mercado Comum. No seu âmbito foram firmados diversos Protocolos Adicionais e Atas de Retificação.

?? Temos aqui no blog um post inteirinho só sobre o Mercosul: Mercosul: o que é

2 - Preferência Tarifária Regional entre países da ALADI (PTR-04)

O Acordo de Preferências Tarifárias Regional n° 04 estabelece a Preferência Tarifária Regional (PTR), conforme previsto no Art. 5 do Tratado de Montevidéu – TM 80.  No Brasil o afoi internalizado pelo Decreto Nº 90.782/84, e seus Protocolos Adicionais pelos Decretos N° 94.377/87; Decretos N° 149/91; Decreto Nº 164/91 e Decreto N° 3.199/99.

As reduções tarifárias concedidas pelos países-membros da ALADI no PTR-04 variam de acordo com o grau de desenvolvimento do país exportador. Dessa forma, é concedida preferência tarifária maior para mercadoria importada dos países considerados de menor desenvolvimento econômico e menor para os países de maior desenvolvimento. As preferências tarifárias variam de 6% a 48%.

A ALADI possui uma classificação a qual separa os países em três categorias, de acordo com as características econômico-estruturais:

  1. De Menor Desenvolvimento Econômico Relativo - PMDER: Bolívia, Equador e Paraguai
  2. De Desenvolvimento Intermediário - PDI: Chile, Colômbia, Cuba, Panamá, Peru, Uruguai e Venezuela
  3. Demais países: Argentina, Brasil e México

Os países-membros também possuem suas listas de exceção de produtos que não recebem qualquer preferência tarifária, as quais devem ser consultadas pela empresa antes de realizar a importação do produto. A lista de exceção do Brasil contempla menos de 10% das classificações da Naladi/SH. Dessa forma, os produtos presentes na lista de exceção brasileira não podem usufruir da preferência tarifária quando importados em nosso país.

A preferência tarifária consiste na redução no Imposto de Importação em determinados percentuais. Por exemplo, uma mercadoria tem Imposto de Importação de 14% e preferência tarifária de 30%. Isso significa que o Imposto de Importação será reduzido em 30%, ou seja, em 4,2%, pagando-se um imposto de 9,8% (14% - 4,2%) na sua entrada no país-membro.

3 - Acordo de Sementes entre países da ALADI (AG-02)

O Acordo para liberação e expansão do comércio intra-regional de sementes foi assinado em 1991 e atualmente são signatários: Argentina, Bolívia, Brasil, Colômbia, Chile, Cuba, Equador, Paraguai, Peru, Uruguai e Venezuela.

O Acordo tem por objetivo liberar o comércio de sementes dentro da ALADI e estabelecer condições para o desenvolvimento harmônico dos sistemas nacionais de sementes. Assim sendo, Desta forma, as importações das sementes da lista comum, constante do Acordo, de espécies provenientes de multiplicações realizadas nos países-membros, estarão livres de barreiras aplicadas à importação, assim como dos direitos aduaneiros e quaisquer outros encargos de efeitos equivalentes, sejam de caráter monetário, fiscal, cambial ou de outra natureza.

>> Leia também sobre Taxa de Câmbio PTAX

Os benefícios derivados do Acordo vigorarão apenas para os produtos considerados originários do território dos países signatários, conforme o Regime Geral de Origem da ALADI.

No Brasil, o “Acordo de Sementes” foi internalizado pelo Decreto nº 775, de 19/03/1993. Cabe observar que a ALADI não possui informações quanto à entrada em vigor do Acordo na Colômbia, Cuba, Equador e Venezuela.

4 - Acordo de Bens Culturais entre países da ALADI (AR-07)

O Acordo Regional de Cooperação e Intercâmbio de Bens nas Áreas Cultural, Educacional e Científica foi assinado em 1989, e internalizado pelo Brasil através do Decreto nº 97.487/89. Atualmente, todos os países-membros da ALADI são signatários do Acordo de Alcance Regional nº 7 (AR-07). Apesar de ser um acordo da área cultural, esse Acordo objetiva a formação de um mercado comum de bens e serviços culturais, com a ampliação dos níveis de instrução, capacitação e informação, bem como do conhecimento recíproco das diferentes culturas dos povos da região.

O Acordo Regional de Cooperação e Intercâmbio de Bens nas Áreas Cultural, Educacional e Científica (AR-07) pressupõe a livre circulação dos materiais culturais, educacionais e científicos, além de obras de arte, objetos de coleção e antiguidades, desde que cumpram disposições neles expressas e tenham origem de seus respectivos territórios.

5 - Brasil - Uruguai (ACE-02)

Anterior ao Mercosul, o Acordo de Complementação Econômica n° 2 (ACE-02) foi  internalizado ao ordenamento jurídico brasileiro pelo Decreto n° 88.419/83, e, entre outras medidas, ampara o comércio de produtos do Setor Automotivo entre os dois países, até a efetiva entrada em vigor da Política Automotiva do Mercosul. O intercâmbio bilateral destes produtos leva em conta o estabelecido nos 68°, 69° e 70° Protocolos Adicionais ao ACE-02.

6 - Brasil - Argentina (ACE-14)

Seguramente podemos dizer que o Acordo de Complementação Econômica nº 14 (ACE-14) foi o embrião do Mercosul. A intenção de Brasil e Argentina se integrarem em uma União Aduaneira é anterior à década de 1950. Contudo, o primeiro passo concreto para o processo de integração entre os dois países foi a assinatura da “Declaração de Iguaçu”, em 1985, pelos presidentes José Sarney e Raúl Alfonsín, na qual os dois países se mostravam dispostos a iniciar um amplo processo de aproximação bilateral, por meio da superação de antigas rivalidades, da construção de confiança e da integração econômica. 

No ano seguinte, mais um importante passo foi dado com a assinatura da “Ata para a Integração Brasil-Argentina”, que criou o Programa de Integração e Cooperação Econômica (PICE). A Ata baseia-se nos princípios que posteriormente serviriam de norte para o Tratado de Assunção, que criou o Mercosul: 

  • flexibilidade (para permitir ajustamentos no ritmo e nos objetivos); 
  • gradualismo (para avançar em etapas anuais);
  • simetria (para harmonizar as políticas específicas que interferem na competitividade setorial); e
  • equilíbrio dinâmico (para propiciar uma integração setorial uniforme).

O ACE-14 foi internalizado no Brasil por meio do Decreto nº 60/1991. Posteriormente, com a assinatura a criação do Mercosul, em 1991, o comércio entre os dois países passou a ser realizado ao amparo do ACE-18.

Confira mais sobre o nosso artigo de Cotas de Exportação!

7 - Acordo Mercosul-Chile (ACE-35)

O Acordo de Complementação Econômica n.º 35 entre o Mercosul e o Chile foi assinado na Argentina em junho de 1996 e internalizado no Brasil através do Decreto n.º 2075/96.

O Acordo tem entre seus objetivos o estabelecimento de uma área de livre comércio entre as Partes; criação um espaço econômico ampliado, o qual facilite a circulação de bens e serviços e a plena utilização dos fatores produtivos; promoção, complementação e cooperação econômica, energética, científica e tecnológica.

8 - Mercosul-Bolívia (ACE-36)

O Acordo de Complementação Econômica nº 36 - Mercosul/Bolívia, foi firmado em dezembro de 1996 e internalizado no Brasil pelo Decreto nº 2.240/97. Inicialmente, o Acordo visava a formação de uma Área de Livre Comércio entre as Partes num prazo máximo de dez anos.

9 - Brasil - México (ACE-53)

O Acordo de Complementação Econômica nº 53 (ACE-53), foi assinado em agosto de 2002 e internalizado no Brasil pelo Decreto n° 4.383/02. Esse acordo abrange aproximadamente 800 códigos Naladi/SH 96 para os quais foram concedidas preferências tarifárias fixas.

Brasil e México estão em negociação para a ampliação desse Acordo. O objetivo é expandir significativamente sua cobertura tarifária, além de atualizar o arcabouço regulatório nas áreas sanitárias e fitossanitárias, serviços, compras governamentais, facilitação de comércio, barreiras técnicas, propriedade intelectual, entre outras.

10 - Mercosul-México (ACE-54)

O Acordo de Complementação Econômica nº 54 - Mercosul/México, foi assinado em julho de 2002 e internalizado no Brasil pelo Decreto nº 4.598/03.

Conforme comunicado do Mercosul, o Acordo tem por objetivo criar uma Área de Livre Comércio mediante a eliminação de impostos, restrições e demais obstáculos que afetam o comércio recíproco a fim de obter a expansão e a diversificação do comércio entre as partes; estabelecer um quadro jurídico que permita oferecer segurança e transparência aos agentes econômicos das Partes; estabelecer um quadro normativo para promover e impulsionar os investimentos recíprocos; e promover a complementação e cooperação econômicas.

O Acordo é formado pelos acordos bilaterais celebrados entre os países do Mercosul e o México, entre eles o Acordo de Complementação Econômica nº 53 - Brasil / México. o Acordo de Complementação Econômica nº 55 - Mercosul / México (setor automotivo) e estabelece o marco legal para celebração de futuros acordos entre as partes.

11 - Automotivo Mercosul - México (ACE-55)

O Acordo de Complementação Econômica nº 55 (ACE-55), foi assinado pelo Mercosul e o México em setembro de 2002 e internalizado no Brasil através do Decreto nº 4.458/02. O Acordo regula o comércio bilateral automotivo e sua ampliação também está em negociação desde a retomada, em março de 2019, do livre comércio de veículos automotores.

12 - Mercosul-Peru (ACE-58)

O Acordo de Complementação Econômica nº 58 foi firmado entre o Mercosul e a República do Peru em 30/11/2005 e incorporado ao ordenamento jurídico brasileiro mediante o Decreto nº 5.651/05. O Acordo foi assinado com os seguintes objetivos:

  • Estabelecer o âmbito jurídico e institucional de cooperação e integração econômica e física que contribua para a criação de um espaço econômico ampliado que vise facilitar a livre circulação de bens e serviços e a plena utilização dos fatores produtivos, em condições de concorrência, entre as Partes Signatárias;
  • Estabelecer uma área de livre comércio entre as Partes Contratantes mediante a expansão e diversificação do intercâmbio comercial e a eliminação das restrições tarifárias e não-tarifárias que afetam o comércio recíproco;
  • Alcançar o desenvolvimento harmônico na região, levando em conta as assimetrias derivadas dos diferentes níveis de desenvolvimento econômico das Partes Signatárias;
  • Promover o desenvolvimento e a utilização da infraestrutura física, com especial ênfase no estabelecimento de corredores de integração, que permita a diminuição de custos e a geração de vantagens competitivas no comércio regional recíproco e com terceiros países fora da região;
  • Promover e impulsionar os investimentos entre os agentes econômicos das Partes Signatárias; 
  • Promover a complementação e a cooperação econômica, energética, científica e tecnológica; e
  • Promover consultas, quando necessário, nas negociações comerciais que se efetuem com terceiros países e agrupamentos de países extra-regionais.

13 - Mercosul - Colômbia, Equador e Venezuela (ACE-59)

O Acordo de Complementação Econômica nº 59 foi firmado entre Mercosul, Colômbia, Equador e Venezuela em 16/12/2003 e incorporado ao ordenamento jurídico brasileiro mediante o Decreto nº 5361/05.

Vale observar que o comércio preferencial com a Colômbia está amparado pelo ACE-72 desde 20/12/2017.

14 - Mercosul-Cuba (ACE-62)

O Acordo de Complementação Econômica nº 62 foi firmado entre Mercosul e Cuba em 21/07/2006 e incorporado ao ordenamento jurídico brasileiro mediante o Decreto nº 6.068/07. O referido acordo entrou em vigor bilateralmente para o Brasil e Cuba em 02/07/2007.

15 - Brasil - Venezuela (ACE-69)

O Acordo de Complementação Econômica nº 69 (ACE-29) foi firmado entre com a Venezuela em 2012 e incorporado ao ordenamento jurídico brasileiro mediante o Decreto nº 8.324/14

 O processo de adesão da Venezuela ao Mercosul foi concluído por meio da Decisão CMC 27/12, que concedeu a esse país a condição de Estado Parte, desde 12/08/2012, e o direito de participar plenamente no Mercosul. 

A Venezuela incorporou a NCM e adotou a Tarifa Externa Comum (TEC) desde 05/04/2016.

Contudo, os acontecimentos políticos na Venezuela levaram os demais países membros do Mercosul a suspender os direitos e obrigações da Venezuela como Estado Parte do Mercosul. Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai julgaram que houve a quebra do Protocolo de Ushuaia sobre Compromisso Democrático no Mercosul, Bolívia e Chile. Desta forma, a Venezuela está suspensa do Mercosul desde 05 de agosto de 2017, conforme constante da “Decisão sobre a suspensão da Venezuela no MERCOSUL”.

16 - Mercosul-Colômbia (ACE-72)

O Acordo de Complementação Econômica nº 72 foi firmado entre Mercosul e Colômbia em 21/07/2017 e incorporado ao ordenamento jurídico brasileiro mediante o Decreto nº 9.230/17

17 - Brasil - Paraguai (ACE-74)

O Acordo de Complementação Econômica nº 74 (ACE-74), assinado em fevereiro de 2020, constitui importante marco para o aprofundamento da integração entre ambos os países, em temas da agenda econômico-comercial, como facilitação de comércio e cooperação aduaneira, em complemento aos entendimentos já existentes no âmbito do Mercosul. A conclusão do ACE com o Paraguai completa a rede de acordos bilaterais desse tipo já existentes entre o Brasil e os países do Mercosul no âmbito da ALADI: ACE-02 com o Uruguai e ACE-14 com a Argentina.

O Primeiro protocolo adicional ao ACE-74 suporta o comércio de produtos do setor automotivo entre Brasil e Paraguai até a adequação do setor automotivo ao regime geral do Mercosul.

18 - Brasil / Guiana / São Cristóvão e Névis (AAP.A25TM-38)

O Acordo de Alcance Parcial nº 38, subscrito ao amparo do Artigo 25 do Tratado de Montevidéu de 1980(AAP.A25TM80 nº 38) foi assinado em 2001 pelo Brasil e pelo único país da América do Sul que tem o inglês como língua oficial: a Guiana. O Acordo foi internalizado no Brasil pelo Decreto nº 3.989/01. O AAP.A25TM80 nº 38 entrou em vigor em 31/05/2004, quando foi comunicado à ALADI a incorporação do Acordo ao ordenamento jurídico de ambos os países.

Posteriormente, São Cristóvão e Névis, o menor Estado soberano da América, aderiu ao Acordo, por meio do Sexto Protocolo Adicional ao AAP.A25TM80 nº 38, assinado em 2012 e internalizado no Brasil pelo Decreto nº 8.200/14.

Nos últimos cinco anos o Brasil exportou 185 milhões de dólares para os países do AAP.A25TM-38 e importou pouco mais de 24 milhões de dólares da Guiana e São Cristóvão e Névis.

19 - Brasil - Suriname (AAP.A25TM-41)

Em 2004 foi assinado o Acordo de Alcance Parcial de Complementação Econômica entre o Brasil e o Suriname, subscrito ao amparo do Artigo 25 do Tratado de Montevidéu/80 nº 41 internalizado no Brasil pelo Decreto nº 5.565/05. O Acordo consiste na concessão brasileira de quota anual de 10 mil toneladas de arroz, classificados nas NCMs abaixo, livre de gravames aplicados à importação quando provenientes do Suriname.

Em todo o tempo de vigência do acordo, somente no ano de 2017 é que o Suriname conseguiu atingir a cota de 10.000 toneladas. Contudo, em 2018 e 2019 as importações de arroz do Suriname não atingiram nem 3 mil toneladas. 

👉🏻 Governo lança nova ferramenta de para pesquisa de acordos comerciais.

II - Outros Acordos Comerciais

Relacionamos a seguir os acordos comerciais celebrados pelo Brasil e demais membros do Mercosul com países fora da ALADI.

1 - Mercosul-Índia

O Acordo de Comércio Preferencial (ACP) Mercosul-Índia foi o primeiro acordo dessa modalidade a ser celebrado pelo bloco sul-americano com um país localizado fora de nosso continente. Ele foi assinado em Nova Delhi no ano de 2005 e está vigente desde 01/06/2009, quando foi promulgado pelo Decreto n.º 6.864/09

O ACP engloba 450 linhas tarifárias oferecidas pela Índia e 452 itens pelo Mercosul, com margens de preferência de 10%, 20% ou 100%.

O modelo de certificado de origem adotado pelas partes foi internalizado pelo Decreto n.º 6.865/09 e regulamentado pelas Portaria SECEX n° 13/09 e Portaria SECEX n.º 22/09.

2 - Mercosul-Israel

O Acordo de Livre Comércio (ALC) Mercosul-Israel foi o primeiro acordo dessa modalidade a ser celebrado pelo bloco sul-americano com país localizado fora de nosso continente. Ele foi assinado em Montevidéu em 2007 e está vigente desde 28/04/2010 quando foi promulgado pelo Decreto nº 7.159/10.

O ALC engloba 8.000 linhas tarifárias oferecidas por Israel e 9.424 itens pelo Mercosul, com cronogramas de desgravação de, respectivamente, oito e dez anos. A estrutura da desgravação está organizada em cinco categorias, a saber:

  1. Categoria A - tarifas aduaneiras eliminadas na entrada em vigência do ALC;
  2. Categoria B - tarifas aduaneiras eliminadas em quatro partes iguais - a primeira na vigência do ALC, e as outras no dia primeiro de janeiro de cada ano subsequente;
  3. Categoria C - tarifas aduaneiras eliminadas em oito partes iguais - a primeira na vigência do ALC, e as outras no dia primeiro de janeiro de cada ano subsequente;
  4. Categoria D - tarifas aduaneiras eliminadas em dez partes iguais - a primeira na vigência do ALC, e as outras no dia primeiro de janeiro de cada ano subsequente; e
  5. Categoria E - tarifas aduaneiras sujeitas a preferências, conforme especificada para cada item tarifário, na entrada em vigência do ALC, mediante condições especificadas para cada item tarifário.

O modelo de Certificado de Origem adotado pelas partes foi regulamentado pela Portaria SECEX nº 08/10.

3 - Mercosul-SACU

O Acordo de Comércio Preferencial (ACP) Mercosul-SACU (União Aduaneira da África Austral - formada pela África do Sul, Namíbia, Botsuana, Lesoto e Suazilândia) está vigente desde 01/04/2016, quando foi promulgado pelo Decreto n.º 8.703/16.

O ACP engloba 1.026 de linhas tarifárias oferecidas pela SACU e 1.076 itens pelo Mercosul, com margens de preferência de 10%, 25%, 50% e 100%

👉 Para facilitar a utilização do certificado de origem adotado pelas partes, o Departamento de Negociações Internacionais disponibiliza a Instrução n°2/2016 para orientação.

4 - Mercosul-Egito

O Acordo de Livre Comércio (ALC) Mercosul-Egito foi o primeiro acordo dessa modalidade a ser celebrado pelo bloco sul-americano com país do continente africano. O Acordo foi assinado em agosto de 2010, aprovado pelo Brasil, por intermédio do Decreto Legislativo nº 216/2015, e entrou em vigência no âmbito internacional no dia 1º de setembro de 2017. A internalização desse Acordo no Brasil, dando validade interna aos seus termos, ocorreu por meio do Decreto nº 9.229/17.

Tal Acordo destina-se à abertura ao mercado bilateral de bens, com abrangência de aproximadamente 9.800 linhas do universo tarifário, além de conter cláusula evolutiva sobre a possibilidade de entendimentos, no futuro, para acesso em serviços e investimentos.

Como saber se existe preferência tarifária?

Os acordos comerciais geralmente são documentos gigantescos e nem sempre é muito fácil encontrar qual a preferência tarifária determinado produto possui quando importado de um país o qual o Brasil possui acordo. Pensando nisso, o Governo disponibiliza gratuitamente o Sistema de Consultas sobre Tarifas, Regras de Origem e Serviços dos Acordos Comerciais Brasileiros - CAPTA.

ATENÇÃO

No preenchimento da Declaração de Importação de mercadorias com preferência tarifária, favor observar as instruções da Receita Federal contidas na parte “Preenchimento dos campos relativos ao Acordo Tarifário”.

Enfim, com quais países o Brasil possui acordo comercial?

Além dos países da ALADI (Argentina, Bolívia, Chile, Colômbia, Cuba, Equador, México, Paraguai, Panamá, Peru, Uruguai e Venezuela), o Brasil também possui acordo comercial com Guiana, São Cristóvão e Névis, Suriname, Índia, Israel, SACU (África do Sul, Namíbia, Botsuana, Lesoto e Suazilândia) e Egito. Após falarmos sobre quais países o Brasil tem acordo comercial, vamos entender a importância do Comércio Exterior no tópico a seguir.

Qual a importância do Comércio Exterior?

Agora que já falamos mais sobre quais são os países que o Brasil tem acordo comercial, chegou a hora de entendermos a importância do Comex. Uma das principais vantagens do Comércio Exterior é a possibilidade de importar mercadorias não existentes no país. Esse investimento é muito benéfico, pois garante um diferencial competitivo para as empresas que comercializam esses produtos internacionais no Brasil.

O mesmo vale para a exportação. Existem mercadorias que temos em grandes volumes no país, como é o caso dos produtos de origem agrícola. Os granéis agrícolas, como a soja, o milho e o trigo, são produzidos em grande escala no país, e a exportação contribui muito para a economia nacional.

E aí, gostou deste artigo sobre os países que o Brasil tem acordo comercial, como funcionam os acordos comerciais brasileiros e a importância dos acordos comerciais? Então se inscreva no nosso blog e fique por dentro de mais notícias sobre exportação, importação e drawback. 😉

Leandro Sprenger
Leandro Sprenger

Empreendedor, Apaixonado por Tecnologia, Especialista em TI para Comércio Exterior e responsável pela criação de diversos sistemas de BI para Comex por mais de 15 anos. Co-criador da Plataforma de Ensino SimulaComex e do Sistema FComex.

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