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por Sinara Bueno

16 Mar, 2025

AC Suspensão Nacionalização de insumos importados

Neste artigo, iremos falar de forma mais detalhada, acerca de um assunto fundamental relacionado ao Ato Concessório na importação. Trata-se do Ato Concessório Suspensão Nacionalização de insumos importados.

Academy: Drawback na prática

Quer saber mais a respeito? Então pegue o seu café e continue conosco neste texto!

Veja os seguintes tópicos sobre o Ato Concessório Suspensão Nacionalização de insumos importados:

    • O que é a Nacionalização?
    • Nacionalização do Ato Concessório Suspensão: o que é?
    • Incidentes de Drawback em relação às mercadorias importadas
    • Notícia Siscomex Importação nº 023/2021
    • Ato Concessório: O que é?
    • O que é Drawback?

    Vamos lá agora saber mais sobre o Ato Concessório Suspensão Nacionalização de insumos importados? 😉

    AC Suspensão Nacionalização de insumos importados

    O que é a Nacionalização?

    A Nacionalização consiste na transformação do produto internacional em nacional, ou seja, o importador adquire mercadoria estrangeira para consumo, revenda ou industrialização, e por consequência ele recolhe os tributos previstos em legislação.

    Nacionalização do Ato Concessório Suspensão: o que é?

    No Comércio Exterior usamos a expressão "Nacionalizar o Ato Concessório" quando em um ato concessório de Drawback Suspensão não foi possível cumprimento com o compromisso de exportação e a empresa beneficiária do Ato Concessório (ac) resolve optar por destinar tais mercadorias para consumo,  com o respectivo pagamento dos tributos suspensos e dos acréscimos legais, conforme Inciso I do Art. 37 da Portaria SECEX nº 44, de 27/07/2020.

    Cabe ressaltar que a "Nacionalização" neste caso é uma das ações que o beneficiário do ato pode tomar quando do não cumprimento do AC. As demais ações estão descritas na Portaria 44 como "Incidentes", os quais detalhamos abaixo.

    Incidentes de Drawback em relação às mercadorias importadas

    1. devolução ao exterior

    2. destruição, sob controle aduaneiro, às expensas do interessado

    3. destinação para consumo das mercadorias remanescentes, com o pagamento dos tributos suspensos e dos acréscimos legais (NACIONALIZAÇÃO)

    4. entrega à Fazenda Nacional, livres de quaisquer despesas e ônus, desde que a autoridade aduaneira concorde em recebê-las

    5. transferência para outro regime aduaneiro especial, observadas as normas do referido regime;

    Vale frisar que no caso de destinação para consumo com recolhimento dos tributos de mercadoria importada ou de destruição sob controle aduaneiro, a beneficiária deverá selecionar a DI correspondente no ato concessório registrado no Siscomex, informar a quantidade e o valor da mercadoria objeto do incidente, bem como justificar sua não utilização no processo produtivo.

    Notícia Siscomex Importação nº 023/2021

    Importação n° 023/2021 - Recolhimento de tributos - Drawback - Publicado em 21/05/2021

    Em aditamento às Notícias SISCOMEX Importação nº 22, de 2017, e nº 20, de 2021, a Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior (SUEXT), da Secretaria de Comércio Exterior (SUEXT/SECEX), e a Coordenação-Geral de Administração Aduaneira, da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (COANA/RFB), informaram que o recolhimento de tributos e acréscimos legais incidentes na nacionalização de insumos importados ao amparo do Regime de Drawback Suspensão pode ser realizado mediante débito automático ou por meio de DARF, desde que os campos “Regime Tributário” e “Fundamento Legal” constantes nas adições das Declarações de Importação (DI) correspondentes não sejam alterados, devendo o importador, neste caso, inserir anotação no campo “Informações complementares” da declaração indicando a nacionalização das mercadorias originalmente importadas com suspensão tributária.

    Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior (SUEXT/SECEX) - Coordenação Geral de Administração Aduaneira (COANA/RFB)

    Ato Concessório: O que é?

    Ato Concessório (AC) é um documento eletrônico, a partir do qual ocorre a solicitação do Drawback.

    O Ato Concessório ou AC é emitido em nome da empresa, seja ela comercial ou industrial, que após realizar a importação, envia a mercadoria ao estabelecimento para industrialização, devendo a exportação do produto ser realizada pela própria beneficiária do Drawback.

    👉 Basicamente o Ato Concessório é o ponto de partida para solicitar o Benefício do Drawback.

    AC de Drawback Suspensão / Integrado

    O Drawback Suspensão é a modalidade mais utilizada pelas empresas, por ser considerado menos complexo e por conceder a suspensão dos impostos já na importação subsequente ao Ato Concessório. O benefício é estipulado a partir de uma previsão de exportação, sendo recomendado para empresas que possuem operações mais uniformes e ciclos de venda previsíveis.

    Tal modalidade, no entanto, requer um controle constante para prevenir situações de risco. 

    Mesmo uma empresa organizada está sujeita a contratempos externos, portanto é fundamental realizar uma boa gestão fiscal e tributária a fim de antecipar riscos e efetuar alterações se necessário.   

    A consulta do Ato Concessório de Drawback Suspensão é feita no Sistema Drawback Eletrônico, implantado desde novembro de 2001 em módulo específico do SISCOMEX , veja neste link.

    Para ilustrar:

    Ato Concessório

    O que é Drawback?

    Drawback é um regime aduaneiro especial que consiste na suspensão ou isenção de tributos incidentes dos insumos importados e/ou nacionais vinculados a um produto a ser exportado. Ele foi criado em 1996 pelo Governo Federal com o objetivo de trazer facilidades para empresas que trabalham com comércio exterior.

    Ainda que não seja uma palavra que esteja no dia a dia do Brasileiro, o Regime de Drawback é um importante mecanismo de competitividade internacional e um dos regimes mais utilizados pelos exportadores brasileiros.

    Entenda a nova regulamentação do Drawback, entenda as mudanças em virtude da nova Portaria Secex 44 de 24 de Julho de 2020.

    Agora que você sabe o que é Drawback, lembre-se: Drawback Precisa de LI (Licença de Importação) saiba mais aqui.

    E aí, gostou deste artigo sobre a Nacionalização de Insumo Importados e como funciona a Nacionalização de Insumo Importados? Então se inscreva no nosso blog e fique por dentro de mais notícias sobre exportação, importação e drawback. 😉

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