Drawback Restituição: Como é a Suspensão?

Atualizado em: por Sinara Bueno.

Como você sabe, existem três modalidades de Drawback. E hoje nós iremos falar de maneira mais aprofundada sobre o Drawback restituição, mais precisamente sobre como funciona a suspensão nesta modalidade.

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Bora lá agora entender como funciona o Drawback Restituição na suspensão? 😉

Drawback Restituição Suspensão

Drawback Restituição: Suspensão de impostos

O drawback de restituição, trata da restituição dos tributos pagos na importação de insumo importado e utilizado na produção de bem exportado. Esta modalidade é pouco utilizada, de modo que, atualmente, o regime de drawback compreende basicamente as modalidades suspensão e isenção.

O Drawback Suspensão é um estímulo à exportação, pois ele visa suspender os impostos que incidem sobre as aquisições de matérias primas ou insumos. Ele também pode ser aplicado no caso de reparos, criação, cultivo ou atividade extrativista do produto a ser exportado. Com essa desoneração da parte tributária, o custo de aquisição de matérias primas e insumos fica mais atraente, assim como os custos para fabricação, o que faz com que o produto passe a ter um preço competitivo.

Vale ressaltar que o Drawback Suspensão se refere a operações futuras, que ainda serão realizadas.

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Drawback Restituição não é mais utilizado?

Segundo o próprio site da Receita Federal, RFB, está modalidade praticamente já não é mais utilizada, pois as modalidades atuais compreendem a mesma restituição de tributos seguindo as regras, principalmente se observarmos o Drawback Isenção.

"Existem três modalidades de drawback: isenção, suspensão e restituição de tributos. A primeira modalidade consiste na isenção dos tributos incidentes na importação de mercadoria, em quantidade e qualidade equivalentes, destinada à reposição de outra importada anteriormente, com pagamento de tributos, e utilizada na industrialização de produto exportado.

A segunda, na suspensão dos tributos incidentes na importação de mercadoria a ser utilizada na industrialização de produto que deve ser exportado. A terceira trata da restituição de tributos pagos na importação de insumo importado utilizado em produto exportado.

O drawback de restituição praticamente não é mais utilizado. O instrumento de incentivo à exportação em exame compreende, basicamente, as modalidades de isenção e suspensão .

Fonte: RFB


Porque o Drawback Restituição não é utilizado?

Tal modalidade de Drawback é de competência da Receita Federal do Brasil, um dos motivos pela qual não é utilizada, uma vez que também é mais burocrática, além dos regimes atuais compreenderem os mesmos benefícios, então realmente entrou em desuso.

Motivos para utilizar o Drawback Suspensão


Entre os principais motivos que levam o atuante de comex a utilizar o Drawback Suspensão, podemos destacar:

  • Fiscal: redução dos encargos fiscais;

  • Financeiro: Redução de custos financeiros e melhora do fluxo de caixa pois será necessário arcar com impostos;

  • Preço: O preço das mercadorias ficará mais competitivo

  • Qualidade: Eventualmente há uma questão de qualidade que você vai agregar ao seu produto;

  • Negociação Internacional: Atender exigências do importador

Academy: Drawback na prática


O que é Drawback?

Drawback é um regime aduaneiro especial que consiste na suspensão ou isenção de tributos incidentes dos insumos importados e/ou nacionais vinculados a um produto a ser exportado. Ele foi criado em 1996 pelo Governo Federal com o objetivo de trazer facilidades para empresas que trabalham com comércio exterior.

Ainda que não seja uma palavra que esteja no dia a dia do Brasileiro, o Regime de Drawback é um importante mecanismo de competitividade internacional e um dos regimes mais utilizados pelos exportadores brasileiros.

Entenda a nova regulamentação do Drawback, entenda as mudanças em virtude da nova Portaria Secex 44 de 24 de Julho de 2020.

Lembre-se: Drawback Precisa de LI (Licença de Importação) saiba mais aqui.

Quais são as modalidades de Drawback?

O Drawback é composto por 3 modalidades, são elas:

  1. Isenção Integrado;

  2. Suspensão Integrado; e

  3. Restituição.

Tipos de Drawback

Dentro das modalidades, compreende-se os tipos de Ato Concessório, iremos destacar os principais aqui no nosso guia, são eles:

  1. Tipo Comum

  2. Tipo Intermediário

  3. Tipo Genérico

1. Drawback Comum

É chamado de Comum, quando a empresa beneficiária do Ato Concessório (que recebe a suspensão ou isenção de tributos) é a mesma empresa fabricante e exportadora dos produtos e ainda os mesmos (insumos e produtos) são previamente listados na abertura do pleito a SUEXT.

2. Drawback Intermediário

É chamado de Drawback Intermediário, quando há mais de um fabricante na operação, ou seja, a empresa beneficiária realiza as compras dos insumos, faz seu processo produtivo e vende o seu produto a uma outra empresa, que também beneficiará o produto e posteriormente realizará a exportação. Lembramos que poderá haver diversos fabricantes intermediários em um mesmo pleito de Drawback.

3. Drawback Genérico

No Drawback Genérico, o beneficiário e exportador são os mesmos, assim como na modalidade comum, porém a empresa não é obrigada a discriminar os insumos a importar ou adquirir no Mercado Nacional. Pois seu processo produtivo é considerado muito longo ou complexo, sendo assim é admitida a discriminação genérica da mercadoria e o seu respectivo valor, dispensadas a classificação na NCM e a quantidade.

Qual a unidade de medida devo utilizar no preenchimento do campo "quantidade" do documento de exportação vinculado no Ato Concessório? A quantidade deve ser informada na unidade de medida estatística da NCM.

Por fim, vale salientar que entender as modalidades do regime aduaneiro especial é fundamental para compreender os detalhes desse tema tão discutido no comércio exterior. Portanto, o drawback restituição não poderia ser desconsiderado, embora esteja sendo menos utilizado que as demais modalidades.

E aí, gostou deste artigo Drawback Restituição Suspensão, como funciona o Drawback Restituição Suspensão e onde usar o Drawback Restituição Suspensão? Então se inscreva no nosso blog e fique por dentro de mais notícias sobre exportação, importação e drawback. 😉

Sinara Bueno
Sinara Bueno

Despachante Aduaneira, formada em Comércio Exterior e empreendedora. Apaixonada por criar e inovar no Comex! Trabalhou na área de importação e exportação de indústrias, consultorias de comércio exterior e, nos últimos anos, tem se dedicado aos sistemas para comex. É co-founder da Fazcomex

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