por Leandro Sprenger
ICMS NO ATO CONCESSÓRIO ISENÇÃO: veja como funciona
No artigo de hoje nós iremos entender um pouco mais a respeito de um assunto fundamental envolvendo o AC (Ato Concessório), trata-se do ICMS no Ato Concessório Isenção.
Você sabe como funciona este processo? Caso ainda não, fique tranquilo(a), pegue o seu café e continue conosco neste artigo!
Veja os seguintes tópicos sobre o ICMS no Ato Concessório Isenção:
- No Ato Concessório Isenção: Drawback, como funciona?
- Porque o ICMS não é suspenso nas compras nacionais e em outras modalidades?
- Ato Concessório de Drawback Isenção
- O que é Drawback?
- Entenda o que é Ato Concessório
- Drawback Modalidade Isenção Integrado
- Fluxograma de Drawback Isenção
Vamos lá agora saber como funciona o ICMS no Ato Concessório Isenção? 😉

No Ato Concessório Isenção: Drawback, como funciona?
Sendo um dos tributos mais pesados para as indústrias nacionais, o ICMS está sempre em pauta de reduções que variam de Estado para Estado, porém na Importação pelo Regime de Drawback, ele pode ser Suspenso, bacana não?
Sim, mas cabe deixar claro que a única modalidade que suspende o ICMS é o Drawback Suspensão e apenas nas compras importadas.
O ICMS é obrigatório seu recolhimento nas compras nacionais (todas modalidades) e nas modalidades Drawback Intermediário e Drawback Isenção (importações e mercado interno).
Sendo assim a procura pela modalidade de Drawback Suspensão ainda é a mais requisitada pelos exportadoras e também a com maior benefício.
Porque o ICMS não é suspenso nas compras nacionais e em outras modalidades?
A resposta é simples, a União (Governo Federal) não tem autonomia para decidir sobre os tributos estaduais. Ou seja, para que o mesmo não seja tributado em outras modalidades os 27 estados precisam concordar, o que de momento não é comum acordo, sendo assim ele segue sendo não tributado apenas na importação da modalidade Suspensão.
Este assunto é muito debatido e objeto de pedido das indústrias, mas o Governo deixa claro que não há uma previsão para que outras modalidades sejam suspensas (ou isentas) do recolhimento do ICMS.
Então, agora você já sabe qual modalidade pode importar sem ICMS não é mesmo? Está esperando o que para solicitar seu primeiro pleito no Regime Aduaneiro Especial de Drawback?
👉 Confira também o nosso artigo sobre o ICMS no Drawback!
Ato Concessório de Drawback Isenção
Nesta modalidade, a então empresa já fez o ciclo produtivo e exportou o produto, utilizando o benefício para desoneração de impostos e reposição de seu estoque. Ou seja, a isenção é concedida para aquisição de insumos na quantidade e qualidade proporcionais aos utilizados no produto exportado.
Neste caso, não há obrigação de nova exportação do produtos. O Drawback Isenção é considerado assim mais complexo por ser retroativo e pela necessidade de se apontar corretamente os documentos que comprovam a aquisição da matéria-prima e sua consequente exportação.
Para ilustrar, imagem de um Ato Concessório Isenção:
Quando abrir o Ato Concessório do Isenção? Confira abaixo a Linha do tempo do Isenção. Para ilustrar:
Fonte: Webinar de Operações de Comércio Exterior em 29/06/2020.
Entenda o que é Ato Concessório
Ato Concessório (AC) nada mais é do que um documento eletrônico e a partir do qual ocorre a solicitação do Drawback.
O AC é emitido em nome da empresa, seja ela comercial ou industrial, que após realizar a importação, envia a mercadoria ao estabelecimento para industrialização, devendo a exportação do produto ser realizada pela própria beneficiária do Drawback.
Basicamente o Ato Concessório é o ponto de partida para solicitar o Benefício do Drawback. É muito importante que as empresas dediquem um tempo maior para o seu planejamento para assim não haver falhas na condução. Erros podem assim acabar resultando em ganhos menores ou até mesmo prejuízos consideráveis para a própria empresa.
Para Exemplificar, tela de vinculação da DU-E com o Drawback:
Drawback Modalidade Isenção Integrado
Primeiramente, cabe destacar que a palavra Integrado, de DRAWBACK INTEGRADO, refere-se, que dentro de suas modalidades os insumos podem ser nacionais e/ou importados utilizados no produto a exportar, sendo que anteriormente eram separados pela Modalidade Drawback Verde Amarelo (Insumos Nacionais).
Portanto, a modalidade Isenção Integrado, podemos chamar de reposição de estoque. Ou seja, a empresa já realizou nos últimos 2 anos, compras com pagamento de tributos, vinculados a um produto a exportar. Dessa forma, ela tem direito a abertura de um pleito de Drawback Isenção para repor seu estoque.
Fluxograma de Drawback Isenção
Para exemplificar, veja abaixo o fluxograma da modalidade Isenção Integrado:
O que é Drawback?
Drawback é um regime aduaneiro especial que consiste na suspensão ou isenção de tributos incidentes dos insumos importados e/ou nacionais vinculados a um produto a ser exportado. Ele foi criado em 1996 pelo Governo Federal com o objetivo de trazer facilidades para empresas que trabalham com comércio exterior.
Ainda que não seja uma palavra que esteja no dia a dia do Brasileiro, o Regime de Drawback é um importante mecanismo de competitividade internacional e um dos regimes mais utilizados pelos exportadores brasileiros.
Entenda a nova regulamentação do Drawback, entenda as mudanças em virtude da nova Portaria Secex 44 de 24 de Julho de 2020.
Agora que você sabe o que é Drawback, lembre-se: Drawback Precisa de LI (Licença de Importação) saiba mais aqui.
E aí, gostou deste artigo sobre o ICMS no AC Isenção? Então se inscreva no nosso blog e fique por dentro de mais notícias sobre exportação, importação e drawback. 😉
Comércio exterior é a troca de produtos ou serviços entre um país e outro. Quando falando de Compra de produtos, é a Importação e quando falamos em vendas de produtos, é a exportação, cada um deles, engloba uma série de procedimentos.
Drawback é um regime aduaneiro especial que consiste na suspensão ou isenção de tributos incidentes dos insumos importados e/ou nacionais vinculados a um produto a ser exportado.
