Incoterm DDP em importação no Brasil: Pode usar?

Atualizado em: por Sinara Bueno.

Temos aqui no blog diversos artigos sobre Incoterms, inclusive um específico sobre o DDP. Mas hoje vamos abordar a possibilidade ou não da utilização do Incoterm DDP nas importações brasileiras. 

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Vem comigo para saber: Incoterm DDP em importação no Brasil: Pode usar? 😉

Incoterm DDP em importação no Brasil

 

Incoterm DDP em importação no Brasil: Pode usar?

Não, não é possível utilizar o Incoterm DDP em importações formais no Brasil. Na verdade, é impossível usar esse termo em importações por aqui. Isso acontece porque, como vimos há pouco, no Incoterm DDP é responsabilidade do vendedor (portanto uma pessoa jurídica estrangeira) arcar com todos os custos aduaneiros na importação. Em suma, somente empresas com habilitação para atuar no Comércio Exterior é que podem realizar importações e, portanto, efetuar o pagamento dos impostos devidos

As leis brasileiras não permitem que empresas estrangeiras efetuem o recolhimento de tributos na importação. Sendo assim, é impossível utilizar o Incoterm DDP para importações. Já para exportações seu uso é possível, desde que o país de destino permita que estrangeiros paguem os impostos de importação. 

Caso sua empresa queira exportar com o Incoterms DDP, é primordial a investigação cuidadosa dos regulamentos e registros do importador exigidos em cada um de seus mercados de exportação. Recomendo que você analise a negociação sob uma regra Incoterms diferente, como Delivered at Place (DAP), o que significa que seu cliente sempre será o importador responsável pelo recolhimento dos direitos alfandegários.


O que são os Incoterms?

Incoterms é a abreviatura do inglês (International Commercial Terms), que em português significa “Termos Internacionais de Comércio”. Trata-se de normas padronizadas que regulam aspectos diversos do comércio internacional. Os Incoterms são importantes pois eles têm o papel de deixar clara a alocação de riscos, custos e obrigações entre o comprador e o vendedor em um contrato de compra e venda de mercadorias, bem como numa simples fatura comercial

👉 Vale ressaltar que os Incoterms não são imposições e sim uma proposta para o melhor entendimento entre vendedor e comprador.

A última versão - Incoterms 2020 - foi lançada globalmente em setembro de 2019 e entrou em vigor a partir de 1º de janeiro de 2020. Ou seja, os Incoterms 2024 equivalem à versão 2020. Vamos entender agora o que é Incoterm DDP.


Incoterm DDP: o que é

No Incoterm DDP (Delivered Duty Paid) o vendedor assume acima de tudo todas as responsabilidades e riscos do transporte, desde a origem até o endereço de destino estipulado pelo comprador. O vendedor deve providenciar assim todo o desembaraço e pagamentos de tributos, tanto no país de origem para exportação quanto no país de destino para importação.

Para exemplificar:

Incoterm DDP em importação no Brasil

Esta modalidade expõe o vendedor a mais riscos, mas é a que mais agrega valor à exportação.

Para proteger as cargas contra os riscos de perdas e danos, que começa sobretudo na saída do local do vendedor e termina com a entrega no local determinado pelo comprador, é fundamental contratar um seguro de transporte internacional apropriado à carga, com cobertura ampla, o mais importante é negociar com a seguradora uma cobertura adicional para os percursos inicial e complementar a viagem.

Porém, no Incoterm DDP não há obrigatoriedade de seguro, mas o seguro pode ser contratado pelo exportador indicando o beneficiário ou outro com interesse segurável. O Incoterm DDP pode ser usado em qualquer modalidade de transporte.

👉 Agora que você já viu mais sobre o Incoterm DDP em importação no Brasil, confira também nosso artigo Fatura Comercial

E aí, gostou deste artigo sobre o Incoterm DDP em importação no Brasil, como funciona o Incoterm DDP no Brasil e onde usar o Incoterm DDP? Então se inscreva no nosso blog e fique por dentro de mais notícias sobre
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Sinara Bueno
Sinara Bueno

Despachante Aduaneira, formada em Comércio Exterior e empreendedora. Apaixonada por criar e inovar no Comex! Trabalhou na área de importação e exportação de indústrias, consultorias de comércio exterior e, nos últimos anos, tem se dedicado aos sistemas para comex. É co-founder da Fazcomex

Tabela Incoterms 2020