por Sinara Bueno

11 Jun, 2025

Transmissão da DU-E | Mensagem de erro "DUEX-ER0307": como resolver?

Você que trabalha com exportação, muitas vezes pode se deparar com mensagens de erro dentro do Portal Siscomex, não é mesmo?

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Pois hoje nós vamos falar da mensagem de erro na elaboração da DU-E (Declaração Única de Exportação) "DUEX-ER0307 - Item DU-E xx  / AC xxxxxxxxxxx  - Item x : A quantidade vinculada ao AC Comum/Genérico deve ser menor ou igual à quantidade da mercadoria na unidade de medida estatística do item".

Quer saber mais sobre este assunto envolvendo a transmissão da DU-E? Então pegue o seu café e continue conosco neste texto!

Veja os seguintes tópicos sobre a mensagem de erro DUEX-ER0307:

    • Mensagem de erro DUEX-ER0307: como resolver?
    • O que é Drawback Genérico?
    • Como funciona o Drawback Genérico?
    • FComex Módulo DU-E
    • Principais funcionalidades do Fcomex – DU-E
    • O que é DU-E?
    • O que é o Portal Siscomex?

    Vamos lá? 😉


    Mensagem de erro DUEX-ER0307: como resolver?

    A mensagem de erro: "DUEX-ER0307 - Item DU-E xx  / AC xxxxxxxxxxx  - Item x : A quantidade vinculada ao AC Comum/Genérico deve ser menor ou igual à quantidade da mercadoria na unidade de medida estatística do item." é do próprio Portal Siscomex. 

    A mensagem acima ocorre quando a quantidade vinculada no item de DU-E em questão é maior do que realmente há de quantidade naquele item. 

    Você sabia que com o FComex, software desenvolvido pela Fazcomex é possível resolver o problema da mensagem de erro DUEX-ER0307? Você pode incluir os dados do ato concessório através de uma aba de apoio chamada "Ato Concessório" ou por dentro da edição do item em uma aba chamada "Itens".

    Feito isso, basta realizar a transmissão para o Siscomex novamente.

    O que é Drawback Genérico?

    Drawback Genérico é caracterizado pela discriminação genérica da mercadoria a importar e o seu respectivo valor.

    Essa é a definição de acordo com o site da RFB (Receita Federal do Brasil).

    Já a Portaria SECEX 23 de 14 de Julho de 2011, diz o seguinte:  Art. 101. O drawback genérico é operação especial concedida apenas na modalidade suspensão – seja integrado, fornecimento ao mercado interno ou Drawback embarcação –, em que é admitida a discriminação genérica da mercadoria e o seu respectivo valor, dispensadas a classificação na NCM e a quantidade.

    Como funciona o Drawback Genérico?

    Bem, quando trabalhamos com drawback na modalidade Comum, temos que discriminar o produto exportado, sua NCM e seus respectivos insumos de fabricação, com as quantidades previstas a serem utilizadas. Sendo assim, na modalidade comum, a empresa precisa prever estas quantidades e cumprir no decorrer de sua validade.

    Já no Drawback Genérico, uma vez que o produto a fabricar é complexo, você deve discriminar o produto a exportar, suas NCMs e quantidades, porém você não precisa detalhar seus insumos na abertura do pleito, sendo assim caracterizados como genéricos.

    Importante ressaltar que apenas na Modalidade Suspensão pode ser feito este pleito.

    FComex Módulo DU-E

    O Software FComex, software desenvolvido pela Fazcomex, é um sistema para elaboração da DU-E e transmissão para o Portal Único Siscomex.

    A solução tecnológica da Fazcomex surgiu devido a implantação do Novo Processo de Exportação com a Declaração Única de Exportação – DU-E, a qual substituiu o RE (Registro de Exportação) e a DE (Declaração de Exportação).

    Apesar de ser um processo simplificado, requer diversos cuidados e também aumentou o detalhamento das informações a serem prestadas ao Governo. A DU-E é elaborada através da Nota Fiscal de Exportação, fazendo que os principais dados da NF sejam migrados para a DU-E de forma automática.

    Mas não é tão simples assim, a Nota Fiscal poderá ter até 990 itens além de que cada DU-E pode ter diversas Notas Fiscais, tornando assim um processo com inúmeros itens.

    O sistema FComex veio justamente para simplificar esses processos com muitos itens, fazendo com que os campos que são digitados repetidamente item a item, sejam reaproveitados. O sistema FComex possui diversos recursos que facilitam o preenchimento de muitos itens, bem como cálculos inteligentes que agilizam a elaboração e transmissão da DU-E ao Portal Único Siscomex.

    Principais funcionalidades do Fcomex – DU-E

    • Elaboração da DU-E (Declaração Única de Exportação);

    • Cálculos automáticos dos campos VMCV, VMLE por ítem;

    • Cálculos automáticos de peso líquido por item;

    • Recurso de Salvar e continuar;

    • Extrato da DU-E (antes e depois da transmissão para o Portal);

    • Suporte Técnico Especializado;

    • Facilita na elaboração de Du-e Normal, Embarque Antecipado e DU-E Posteriori;

    • Diversos recursos de preenchimento automático, eliminando repetição manual item a item
      e muito mais.

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    O que é DU-E?

    A DU-E (Declaração Única de Exportação) é um documento eletrônico que contém informações de natureza aduaneira, administrativa, comercial, financeira, tributária, fiscal e logística, que caracterizam a operação de exportação dos bens por ela amparados e definem o enquadramento dessa operação; e serve de base para o despacho aduaneiro de exportação.

    A DU-E faz parte do Novo Processo de Exportação o qual visa simplificar os processos atuais. A elaboração ocorre no Portal Siscomex.

    A Declaração Única de Exportação (DU-E) efetivamente substitui o RE (Registro de Exportação), a DE (Declaração de Exportação) e a DSE (Declaração Simplificada de Exportação) e contém todas as informações pertinentes a uma determinada operação de exportação.

    O que é o Portal Siscomex?

    O Portal Siscomex é uma facilidade que permite às partes envolvidas no comércio exterior e no transporte apresentar informações padronizadas e documentos em um único ponto de entrada para atender a todas as exigências regulatórias relativas à importação, exportação e trânsito. Se a informação é eletrônica, então os elementos de dados individuais devem ser enviados apenas uma vez.

    Siscomex é a sigla para Sistema Integrado de Comércio Exterior.

    E aí, gostou deste artigo? Então se inscreva no nosso blog e fique por dentro de mais notícias sobre exportação, importação e drawback. 😉

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