por Leandro Sprenger
Transmissão da DU-E | “DUEX-EX0740 - Retificação não permitida”: o que fazer?
Você que trabalha com exportação, muitas vezes pode se deparar com mensagens de erro dentro do Portal Siscomex, não é mesmo?
Pois hoje nós vamos falar da mensagem de erro na elaboração da DU-E (Declaração Única de Exportação) "DUEX-EX0740 Retificação não permitida".
Quer saber mais sobre este assunto envolvendo a transmissão da DU-E? Então pegue o seu café e continue conosco neste texto!
Veja os seguintes tópicos sobre a mensagem de erro DUEX-EX0740 Retificação não permitida:
- Mensagem de erro DUEX-ER0740: como resolver?
- FComex Módulo DU-E
- Principais funcionalidades do Fcomex – DU-E
- Como funciona a Retificação da DU-E?
- Desembaraço aduaneiro: o que significa?
- O que é o Portal Siscomex?
- O que é DU-E?
Vamos lá saber mais? 😉
Mensagem de erro DUEX-ER0740: como resolver?
A mensagem: "DUEX-EX0740 Retificação não permitida. Após a apresentação para despacho, a retificação de DU-E - cuja situação do controle de carga seja diferente de Carga Completamente Exportada (CCE) - para inclusão de nota fiscal só é permitida quando a NF e a DU-E estiverem estocadas no local de despacho. Portanto, caso a DUE não esteja mais estocada no local de despacho, a retificação da DU-E para inclusão de nota fiscal somente poderá ser realizada após a ocorrência do evento CCE." é do próprio Portal Siscomex. Neste caso, se a DU-E estiver com o status Desembaraço deve-se aguardar a averbação para retificar.
FComex Módulo DU-E
O Software FComex, software desenvolvido pela Fazcomex, é um sistema para elaboração da DU-E e transmissão para o Portal Único Siscomex.
A solução tecnológica da Fazcomex surgiu devido a implantação do Novo Processo de Exportação com a Declaração Única de Exportação – DU-E, a qual substituiu o RE (Registro de Exportação) e a DE (Declaração de Exportação).
Apesar de ser um processo simplificado, requer diversos cuidados e também aumentou o detalhamento das informações a serem prestadas ao Governo. A DU-E é elaborada através da Nota Fiscal de Exportação, fazendo que os principais dados da NF sejam migrados para a DU-E de forma automática.
Mas não é tão simples assim, a Nota Fiscal poderá ter até 990 itens além de que cada DU-E pode ter diversas Notas Fiscais, tornando assim um processo com inúmeros itens.
O sistema FComex veio justamente para simplificar esses processos com muitos itens, fazendo com que os campos que são digitados repetidamente item a item, sejam reaproveitados. O sistema FComex possui diversos recursos que facilitam o preenchimento de muitos itens, bem como cálculos inteligentes que agilizam a elaboração e transmissão da DU-E ao Portal Único Siscomex
Principais funcionalidades do Fcomex – DU-E
Elaboração da DU-E (Declaração Única de Exportação);
Cálculos automáticos dos campos VMCV, VMLE por ítem;
Cálculos automáticos de peso líquido por item;
Recurso de Salvar e continuar;
Extrato da DU-E (antes e depois da transmissão para o Portal);
Suporte Técnico Especializado;
Facilita na elaboração de Du-e Normal, Embarque Antecipado e DU-E Posteriori;
Diversos recursos de preenchimento automático, eliminando repetição manual item a item
e muito mais.
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Como funciona a Retificação da DU-E?
A DU-E poderá ser retificada livremente até o início do procedimento fiscal aduaneiro, que se dará a partir da “apresentação da carga para despacho”. Após isso, se dará o início do procedimento fiscal e a consequente perda da espontaneidade pelo exportador.
Desembaraço aduaneiro: o que significa?
O desembaraço aduaneiro é um processo necessário em importações para verificar a regularidade das mercadorias importadas. Para quem está começando a importar ou pretende começar, entender como o desembaraço aduaneiro funciona é fundamental.
O objetivo do desembaraço aduaneiro é garantir que a importação aconteça dentro da regularidade, evitando multas e punições para o importador.
O que é o Portal Siscomex?
O Portal Siscomex é uma facilidade que permite às partes envolvidas no comércio exterior e no transporte apresentar informações padronizadas e documentos em um ponto único de entrada para atender a todas as exigências regulatórias relativas à importação, exportação e trânsito. Se a informação é eletrônica, então os elementos de dados individuais devem ser enviados apenas uma vez.
Siscomex é a sigla para Sistema Integrado de Comércio Exterior.
O que é DU-E?
A DU-E (Declaração Única de Exportação) é um documento eletrônico que contém informações de natureza aduaneira, administrativa, comercial, financeira, tributária, fiscal e logística, que caracterizam a operação de exportação dos bens por ela amparados e definem o enquadramento da operação; e serve de base para o despacho aduaneiro de exportação.
A elaboração da Declaração Única é realizada no Portal Siscomex.
A Declaração Única de Exportação substituiu o antigo RE (Registro de Exportação), a DE (Declaração de Exportação) e a DSE (Declaração Simplificada de Exportação) documentos anteriormente elaborados no Siscomex Exportação (Novoex).
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