ANP na importação: LPCO e a relação com ANP

Atualizado em: por Sinara Bueno.

Falamos em outros textos sobre o que é um Órgão Anuente no Comércio Exterior. E hoje iremos falar mais especificamente sobre os LPCO’S com anuência da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, conhecida como ANP. Você conhece a importância da ANP para a emissão de documentos na Importação?

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Neste artigo sobre LPCO e ANP, você vai conhecer:

    • O que é ANP?
    • ANP na Importação
    • Tabela LPCO ANP
    • Como incluir pedidos de LPCO no Portal Siscomex?

    Vamos lá agora saber mais sobre a ANP LPCO importação? 😉

    ANP na importação


    O que é ANP?

    A ANP é a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis. Ela tem a finalidade de promover a regulação, a contratação e a fiscalização das atividades econômicas que integram a indústria do petróleo, do gás natural e dos biocombustíveis.

    As atividades da ANP iniciaram com a Lei 9.478, de 06/08/1997 (Lei do Petróleo) e foi regulamentada com o Decreto 2.455 de 14/01/1998.

    ANP na Importação

    Para entendermos como funciona esse órgão anuente na importação, vamos falar da Resolução 777/2019. A Resolução 777/2019 da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis regulamenta a atividade de comércio exterior de biocombustíveis, petróleo e seus derivados e derivados de gás natural, além de disciplinar o procedimento de anuência prévia dos pedidos de importação e exportação.

    Lembrando que a exportação de gás natural somente pode ser exercida por agentes econômicos autorizados pelo Ministério de Minas e Energia (MME). De acordo com a Resolução, somente poderão importar ou exportar produtos:

    • Agentes autorizados pela ANP a exercer a atividade de comércio exterior

    • Distribuidores autorizados pela ANP

    • Produtores autorizados pela ANP

    • Consumidores finais

    Tabela LPCO ANP

    Confira abaixo a tabela com o LPCO utilizado no órgão anuente ANP:

    Órgão anuente

    Código do modelo

    Nome do modelo LPCO

    Forma de preenchimento

    Prazo de validade do LPCO emitido

    Válido para mais de uma operação

    ANP

    I00017

    Licença de importação única operação – ANP

    Pelo exportador/importador

    90 dias


    Não

    ANP

    I00018

    Licença de importação múltiplas operações – ANP

    Pelo exportador/importador

    180 dias

    Sim

    Fonte: Tratamento Administrativo de Importação – Portal Único de Comércio Exterior

    Quanto a Base Legal deste órgão anuente, está de acordo com a Resolução ANP 777/2019.

    Como incluir pedidos de LPCO no Portal Siscomex?

    Para entender um exemplo de pedido de LPCO do órgão anuente ANP, confira o passo a passo a seguir:

    Para Ilustrar:

    Em seguida você poderá adicionar itens, informações adicionais e/ou registrar:

    O que é LPCO?

    As licenças, autorizações, certificados e outros documentos públicos exigidos para a realização de uma importação, exceto os de natureza aduaneira, serão solicitados e emitidos pelo módulo de Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO), do Portal Único Siscomex.

    O que é o LPCO na importação?

    O Módulo é LPCO cuja sigla significa “Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos” é o módulo de anuências do Portal Único. Este módulo já está em uso na Exportação desde a implantação da DU-E. Agora ele está sendo estendido à Importação, e será integrado com a DUIMP.

    Com frequência, o processo de licenciamento já se dá de forma individualizada, mas externamente ao Siscomex (no Orquestra do Inmetro, no Sigvig do Vigiagro, no Datavisa da Anvisa, em processos em papel, etc.). Com o LPCO ter-se-á de fato a incorporação pelo Portal Único das verdadeiras licenças que hoje são processadas por fora do Siscomex, eliminando-se assim a redundância na prestação de informações na LI.

    Cada órgão anuente terá seus formulários no Módulo LPCO conforme respectivas necessidades.


    E aí, gostou deste artigo sobre o ANP LPCO e como funciona o ANP LPCO na importação? Então se inscreva no nosso blog e fique por dentro de mais notícias sobre exportação, importação e drawback. 😉

    Sinara Bueno
    Sinara Bueno

    Despachante Aduaneira, formada em Comércio Exterior e empreendedora. Apaixonada por criar e inovar no Comex! Trabalhou na área de importação e exportação de indústrias, consultorias de comércio exterior e, nos últimos anos, tem se dedicado aos sistemas para comex. É co-founder da Fazcomex

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