PCCE e PIS | Tributo no NPI

Atualizado em: por Sinara Bueno.

Diante de um cenário cada vez mais dinâmico enfrentado pela economia mundial, fica cada dia mais evidente a necessidade de um sistema logístico e aduaneiro eficiente e que atenda às demandas de clientes e fornecedores em uma velocidade que acompanhe a agilidade exigida pelo mercado.

A esta condição, se agrega a complexidade do sistema tributário brasileiro, a burocratização dos entes governamentais, bem como as atividades de portos, aeroportos e alfândegas de maneira geral.

Por isso, o artigo de hoje vai falar de maneira mais detalhada sobre o PCCE Tributo PIS. Quer saber mais a respeito deste assunto? Então pegue o seu café e continue conosco para saber mais sobre o PCCE Tributo PIS.

Vamos lá agora entender como funciona o PCCE Tributo PIS? 😉

PCCE e PIS

PCCE Tributo PIS: Entenda como funciona

São muitos impostos de importação que incidem para empresas que trabalham com Comércio Exterior. Um deles é o PIS. Com o advento da Lei 10.865/04, a entrada de bens estrangeiros no território nacional também passou a constituir fato gerador do PIS.

Assim, no momento do registro da Declaração de Importação (DI) ou DUIMP deverão ser recolhidos PIS, de acordo com as alíquotas previstas no Art. 8º da mesma lei (em regra: 1,65% e 7,6%, respectivamente, mas podendo variar de acordo com o NCM), e que terão como base de cálculo o valor aduaneiro dos produtos importados.

👉 Este tributo também possui natureza não cumulativa e permite o ser creditado em casos de aquisições de insumos e mercadorias. Nos casos de ativo imobilizado, o crédito poderá ser apropriado conforme depreciação ou amortização do bem.

Importante ressaltar que a base de cálculo do PIS importação era considerada até 09/10/2013, o valor aduaneiro acrescido de ICMS e do próprio PIS. Esta previsão foi alvo de severas críticas e, após anos de discussões judiciais, foi considerada inconstitucional por meio do julgamento do RE 559.937/RS bem como teve seus efeitos julgados retroativos em 18/09/2014.

👉 Ou seja, desde 09/10/2013 a base de cálculo é somente o valor aduaneiro, e os importadores que praticaram uma base majorada poderão pleitear a restituição e a compensação dos tributos pagos à maior, caso não o tenha compensado na apuração, em regra, empresas optantes pelo Lucro Presumido.

Quais os fatos geradores da Contribuição para o PIS Importação? 

Os fatos geradores da Contribuição para o PIS Importação são: 

a) a entrada de bens estrangeiros no território nacional, no caso de importação de bens

b) o pagamento, o crédito, a entrega, o emprego ou a remessa de valores a residentes ou domiciliados no exterior como contraprestação por serviço prestado, no caso de importação de serviços

Qual o tratamento dado pela legislação da Contribuição para o PIS Importação aos bens importados que forem extraviados?

Consideram-se entrados no território nacional os bens que constem como tendo sido importados (através da Declaração de Importação ou DUIMP, de manifesto ou de outras declarações de efeito equivalente) e cujo extravio venha a ser apurado pela administração aduaneira. Entretanto, não se considera passível de cobrança dessas contribuições os extravios:

a) de malas e de remessas postais internacionais

b) de mercadoria importada a granel que, por sua natureza ou condições de manuseio na descarga, esteja sujeita a quebra ou a decréscimo, desde que o extravio não seja superior a 1% (um por cento) 

Na hipótese de ocorrer quebra ou decréscimo em percentual superior a 1% (um por cento), serão exigidas as contribuições somente em relação ao que exceder esse percentual.

Fonte: Governo Federal

O que é Pagamento Centralizado?

Com o propósito de otimizar os procedimentos relacionados ao recolhimento de tributos, taxas e tarifas inerentes ao comércio exterior, foi criado, no âmbito do Portal Único, o Módulo de Pagamento Centralizado.

Busca-se conferir maior simplificação, efetividade e segurança nas metodologias de pagamento.

Com redução do tempo despendido pelo importador no cumprimento das obrigações pecuniárias em um mesmo site.

Além do pagamento a órgãos públicos, o sistema criado também permitirá o cadastramento opcional de pagamento de tarifas dos operadores privados com base nas informações da DUIMP, tais como: Infraero, terminais marítimos, despachantes aduaneiros, entre outros.

Como resultado da reformulação todos intervenientes se reportam ao Módulo de Pagamento Centralizado, conforme ilustração abaixo:

Fonte: Receita Federal

Objetivo do PCCE

O objetivo do PCCE é facilitar o acesso à informação das obrigações legais e desburocratizar as operações de compra e venda de artigos no exterior por meio do pagamento centralizado de impostos, taxas públicas e encargos privados

Eles são disponibilizados de forma simples, automática e organizadas no site do Portal Único do Comércio Exterior.

Atualmente, podem ser realizados no módulo PCCE:

  1. a solicitação manual de exoneração integral do ICMS devido em uma Declaração de Importação (DI), com a anexação digital de documentos

  2. a declaração de ICMS para a DUIMP, para que seja possível realizar a retirada da carga nos recintos alfandegados

Vantagens do Pagamento Centralizado

Entre os principais benefícios do PCCE, estão:

  • redução de dois dias no tempo entre a finalização do desembaraço aduaneiro e a liberação da carga do recinto alfandegário na importação

  • simplificação do processo de importar e de exportar

  • Janela Única com todas as 27 SEFAZ, com eliminação de controles paralelos entre estados e ao Portal Único

  • feedback das SEFAZ ao Portal Único, com eliminação da conferência documental em papel do pagamento/exoneração relativa ao ICMS pelo terminal / depositário

  • maior transparência e contabilidade sobre os custos diretos dos processos de importar e de exportar, permitindo a evolução das políticas públicas do comércio exterior

  • redução do custo nas operações de comércio exterior

Como acessar o módulo PCCE?

Para acessar o PCCE, o importador deve ir ao Portal Único do Comércio Exterior, realizar login com o seu Certificado Digital, acessar Importação; em seguida, procurar a aba Pagamento Centralizado.

Todas as exonerações podem ser feitas pelo PCCE?

A resposta para este questionamento é não. O PCCE só deve ser utilizado para o importador solicitar exoneração integral do ICMS da Declaração de Importação que tenha liberação manual, isto é, com análise da SEFAZ. Para os casos de visto automático na SEFAZ, não deve ser usado o PCCE. 

Vale ressaltar que o ICMS deve ser declarado no Siscomex Importação e a GLME deve ser apresentada no recinto alfandegado.

E aí, gostou deste artigo sobre o PCCE tributo PIS e onde é usado o PCCE tributo PIS? Então se inscreva no nosso blog e fique por dentro de mais notícias sobre exportação, importação e drawback. 😉

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Sinara Bueno
Sinara Bueno

Despachante Aduaneira, formada em Comércio Exterior e empreendedora. Apaixonada por criar e inovar no Comex! Trabalhou na área de importação e exportação de indústrias, consultorias de comércio exterior e, nos últimos anos, tem se dedicado aos sistemas para comex. É co-founder da Fazcomex

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