por Leandro Sprenger

09 Jun, 2025

Como emitir a LCPO de exportação em 6 passos

No artigo de hoje, falaremos sobre o Módulo LPCO na Exportação, mais especificamente sobre como Emitir a LPCO de Exportação. Vamos entender também o que é e como acessá-lo no Portal Único Siscomex. Caso você atue como Despachante Aduaneiro, já deve saber que este processo é fundamental nesta etapa de exportação.

E-book - passo a passo DU-E

Lembrando que o módulo em questão, entrou em operação em 2018, juntamente com a DU-E (Declaração Única de Exportação).

Neste texto sobre como emitir a LPCO de exportação, vamos ver os seguintes tópicos:

    • 6 passos para emitir a LPCO de Exportação
    • O que é LPCO?
    • Como saber se a NCM está sujeita a Licença de Exportação?
    • LPCO válido para mais de uma DU-E
    • Vinculando um LPCO na DU-E
    • Como acessar o módulo LPCO na exportação?
    • O que é o Novo Processo de Exportação?

    Vamos lá saber mais sobre como emitir a LPCO de exportação? 😉

    6 passos para emitir a LPCO de Exportação

    Para emitir a LPCO de exportação, o despachante aduaneiro deve deve seguir os seguintes passos:

    1. Selecionar o portal correto (Importação ou Exportação)

    2. Incluir o pedido na área “LPCO” do site

    3. Selecionar o órgão anuente (Anvisa, MAPA, Receita Federal)

    4. Preencher as informações (tipo de mercadoria, CNPJ do importador/exportador)

    5. Selecionar o País de Origem ou Destino

    6. Registrar o LPCO

    👉 A partir disso, deve-se acompanhar a análise do processo para emitir o LPCO. Enquanto a análise é feita, você já pode utilizar o número do LPCO para dar andamento ao processo de exportação. 


    O que é LPCO?

    Comum na rotina dos Despachantes Aduaneiros, as licenças, autorizações, certificados e outros documentos públicos exigidos para a realização de uma exportação, exceto os de natureza aduaneira, serão solicitados e emitidos pelo módulo de Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO), do Portal Único Siscomex.

    A solução do LPCO apresenta formulários customizados conforme a necessidade de cada órgão anuente.

    Após o pedido de LPCO (que ficará na situação “Para análise”), o prazo para manifestação do órgão anuente (deferir, colocar exigência ou indeferir) é de 30 (Trinta) dias, conforme Art.49 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.

    O Módulo LPCO na Exportação entrou em operação em julho de 2018. Todos órgãos anuentes migraram de forma gradual seus sistemas de licenças e permissões para dentro do Portal Único Siscomex. Ainda hoje, muitos exportadores e despachantes aduaneiros têm dúvidas quanto à utilização correta deste módulo. É por isso que criamos este Guia do LPCO na Exportação.

    O governo já publicou uma Portaria que esclarece as regras do tratamento administrativo conforme o tipo de documento de exportação e o órgão que o emite, além das características mínimas de cada documento a ser emitido por meio do módulo de Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos – LPCO.


    Como saber se a NCM está sujeita a Licença de Exportação?

    Esta é uma dúvida muito comum. É possível saber previamente se um código NCM está sujeito a alguma licença (LPCO), restrição ou impedimento administrativo, consultando o  simulador do tratamento administrativo de exportação disponível no Portal Siscomex.



    LPCO válido para mais de uma DU-E

    Um dos grandes benefícios do Novo Processo de Exportação foi a implementação da “Licença Guarda-Chuva”. Apelido dado para os LPCO´s que podem ser usados em mais de uma DU-E desde que dentro de seu prazo de validade e enquanto houver saldo de operação de exportação.

    No modelo anterior, o exportador era obrigado a emitir uma licença de exportação para cada embarque. Ou seja, a licença deixa de ser para o “produto” e passa a ser para a “operação”.

    Porém, esse novo conceito não serve para todos tipos de operações.

    Confira quais modelos de LPCO podem ser emitidos e usados para múltiplas DU-ES:

    • Licença de Exportação, da ANP

    • Registro de Medicamentos do tipo AFEX, e a AE, na ANVISA

    • Proex Financiamento e Proex Equalização, do BB

    • Documento de Financiamento RCE, do BNDES

    • Licença de Exportação e Certificado de Origem de Cota Leite – Colômbia, Cota Açúcar – União Europeia , Cota Hilton – União Europeia, Cota Frango (FIFO) – União Europeia, Cota Frango – União Europeia, Cota Colômbia – Veículos Automotores, e Cota Colômbia – Veículos Automotores da SUEXT

    • Licença de Produtos da Faixa Verde, do DFPC

    • Licença de Exportação de Peixes de Águas Marinhas, do Ibama

    • Certificação para Produtos de Origem Vegetal de Comércio Fronteiriço e Remessa Expressa (DRE), do MAPA

    O controle dos saldos ocorrerá no momento da vinculação do LPCO a uma DUE.

    A quantidade ou o valor correspondente ao declarado para a mercadoria no item da DUE a qual o LPCO encontra-se vinculado será abatido, podendo ser ainda efetuadas exportações subsequentes ao amparo do documento, até os limites de quantidade ou valor restantes, dentro do seu período de validade.

    Vinculando um LPCO na DU-E

    O número do LPCO deve ser lançado na tela de item da DU-E. Cada DU-E pode conter mais de um número de LPCO, caso necessário.

    É possível vincular o LPCO a uma DU-E mesmo que ele ainda não esteja deferido.  Nesse caso, a situação do “controle administrativo” constará como “pendente” e o embarque estará bloqueado, se for o caso de modelo de LPCO que impeça o desembaraço. Quando o(s) LPCO estiver(em) na situação “deferido” a situação do “controle administrativo” passará de “pendente” para “deferido” e, se a DU-E já estiver desembaraçada, o exportador poderá dar prosseguimento ao embarque.

    Para Ilustrar:

    Quando todos os LPCO estiverem “deferidos” a situação do “controle administrativo” passará de “pendente” para “deferido” e, se a DU-E já estiver desembaraçada, o exportador poderá dar prosseguimento ao embarque.

    👉 Confira mais a respeito desse assunto em nosso Guia do LPCO na Exportação!

    Como acessar o módulo LPCO na exportação?

    Como acessar o módulo LPCO no Portal Siscomex, veja abaixo o passo a passo:

    • Acesse o Portal Siscomex

    • Entre com seu Certificado Digital de Exportador ou Despachante Aduaneiro

    • Clicar no módulo Exportação na tela principal do Portal

    • Clicar no Menu TA/LPCO

    • Clicar na opção Incluir Pedido

    Para Ilustrar:

    Para ilustrar. Exemplo de Pedido de LPCO:

    O que é o Novo Processo de Exportação?

    Quando falamos dos Pilares da Exportação, não podemos deixar de mencionar o NPE. O Novo Processo de Exportação é uma das mudanças mais importantes implementadas pelo Portal Único Siscomex e principal iniciativa governamental de desburocratização e facilitação do comércio exterior brasileiro.

    Com o novo processo, temos a implantação da DU-E (Declaração Única de Exportação) e do CCT (Controle de Carga e Trânsito).

    E aí, gostou deste artigo sobre como emitir LPCO de exportação? Então se inscreva no nosso blog e fique por dentro de mais notícias sobre exportação, importação e drawback. 😉

    Webinário - Como elaborar e automatizar a DU-E na prática