A Tarifa Externa Comum (TEC) foi criada em 1994, pela Decisão nº 22/94 do Conselho do Mercado Comum (CMC). Está composta pela Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a alíquota correspondente no nível de item (8 dígitos). A NCM baseia-se no Sistema Harmonizado (SH) da Organização Mundial de Aduanas (OMA), sendo idêntico a esse até o sexto dígito. No âmbito do Mercosul utilizam-se dois dígitos a mais que o SH, totalizando oito dígitos.
Neste texto sobre a Tarifa Externa Comum (TEC) você encontrará:
Vamos lá agora conhecer a TEC (Tarifa Externa Comum)! 😉
O que é a Tarifa Externa Comum (TEC)
A Tarifa Externa Comum (TEC) é um conjunto de tarifas sobre a importação, estabelecida em 1º de janeiro de 1995, para os países-membros do Mercosul (Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai), com base na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) para produtos e serviços. A TEC estava prevista desde a criação do Mercosul, a qual se deu com a assinatura do Tratado de Assunção em 1991. Em outras palavras, a TEC é o imposto de importação cobrado pelos países do Mercosul na importação de países de fora do bloco.
Segundo as diretrizes estabelecidas, a TEC deve incentivar a competitividade dos Estados Partes e seus níveis tarifários devem contribuir para evitar a formação de oligopólios ou de reservas de mercado. Também foi acordado que a TEC deveria atender aos seguintes critérios:
A estrutura tarifária aprovada no Mercosul apresenta alíquotas crescentes de 2 pontos percentuais de acordo com o grau de elaboração ao longo da cadeia produtiva, conforme abaixo:
A TEC tem uma estrutura de 11 níveis de alíquotas 0% até 20%, aumentando de dois em dois. O princípio geral para sua elaboração é que o produto com maior valor agregado tem uma alíquota maior na TEC, ainda que também se contemplem outros aspectos tais como a possibilidade ou não de abastecer-se regionalmente de insumos. Ao longo de sua vigência, a TEC tem sofrido diversas modificações, as quais podem classificar-se conforme seu caráter temporário em transitórias e permanentes, conforme sua amplidão em gerais ou específicos e conforme a classe de modificação em mudanças no nível, na nomenclatura ou em ambas as coisas. As modificações obedecem a diferentes fatores. A aprovação da TEC também incluiu alguns mecanismos de ajuste das tarifas nacionais, através de Listas de Exceções, com prazos definidos para convergência aos níveis da TEC.
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Existem no mercado sistemas pagos como o TECWin da Aduaneiras, o NCM Web da F5 Comex e outros nos quais é possível consultar as alíquotas da TEC juntamente com os demais impostos incidentes na importação.
Todavia, é possível consultar de forma gratuita no site do Mercosul (https://www.mercosur.int/pt-br/politica-comercial/ncm/). Na página da Camex encontramos as listas vigentes e a TEC atualizada Clique Aqui!
Você também pode consultar NCM no Portal de NCM da Fazcomex, é gratuito.
Ex-Tarifário é a sigla utilizada no comércio exterior para Exceção Tarifária. É quando o governo concede redução do II de itens para os quais não há produção no Brasil ou ela é insuficiente. Existem Ex-Tarifários para Imposto de Importação (II) e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), bem como para matéria prima e máquinas e equipamentos. Temos aqui no blog um artigo detalhado sobre o assunto: Ex-Tarifário: o que é?
Mercosul é a abreviação de Mercado Comum do Sul, foi então, criado em 1991 através do tratado de assunção, foi criado por Brasil, Argentina, Uruguai e Paraguai, a partir de 2012 a Venezuela passou a fazer parte do Mercosul junto dos demais países, porém está suspensa desde o ano de 2016 por descumprir o protocolo de adesão. Os demais países sul-americanos estão listados no Mercosul como associados com exceção da Bolívia que tem o “status” de país associado em processo de adesão.
O principal objetivo do Mercosul é garantir, então, a construção de uma consolidação econômica, política e social entre os países-membros, colaborando para o aumento da qualidade de vida dos cidadãos que habitam os Estados que constituem o bloco. Há também países observadores que até o momento são México e Nova Zelândia.
A Logística Internacional é uma ferramenta fundamental para a expansão do comércio exterior, e deve ser utilizada de forma estratégica para diferencial competitivo nas negociações internacionais.
A globalização tem tornado as empresas cada vez mais competitivas e com conceitos modernos aos seus procedimentos, negócios e produtos. Esse processo está integralmente ligado aos processos de compra, armazenagem e distribuição das mercadorias.
E aí, gostou deste artigo sobre a TEC (Tarifa Externa Comum) e quando é usada a Tarifa Externa Comum (TEC)? Então se inscreva no nosso blog e fique por dentro de mais notícias sobre exportação, importação e drawback. 😉
A Tarifa Externa Comum (TEC) é um conjunto de tarifas sobre a importação, estabelecida em 1º de janeiro de 1995, para os países-membros do Mercosul (Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai), com base na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
NCM é a sigla para Nomenclatura Comum do Mercosul. Toda e qualquer mercadoria que circula no Brasil deve ter o código NCM e este código deve ser informado no preenchimento da nota fiscal e outros documentos de comércio exterior.